TJRJ - 0801068-31.2025.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional Xiii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 14:26
Juntada de aviso de recebimento
-
13/08/2025 11:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/08/2025 01:12
Decorrido prazo de ELIEL GOMES DA SILVA em 07/08/2025 23:59.
-
25/07/2025 00:24
Publicado Intimação em 25/07/2025.
-
25/07/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
-
23/07/2025 13:00
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2025 13:00
Julgado procedente o pedido
-
02/07/2025 11:34
Conclusos ao Juiz
-
18/06/2025 18:53
Ato ordinatório praticado
-
17/06/2025 19:09
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2025 13:00
Conclusos ao Juiz
-
12/06/2025 13:41
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2025 00:59
Decorrido prazo de THAMIRES DE ARAUJO LIMA em 19/05/2025 23:59.
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12/05/2025 08:50
Juntada de Petição de contra-razões
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09/05/2025 13:59
Juntada de Petição de petição
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06/05/2025 00:55
Publicado Intimação em 05/05/2025.
-
05/05/2025 00:27
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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04/05/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2025
-
04/05/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2025
-
04/05/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2025
-
02/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, 2º Andar - Sala 214, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DESPACHO Processo: 0801068-31.2025.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ELIEL GOMES DA SILVA RÉU: AMAR BRASIL CLUBE DE BENEFICIOS Considerando a necessidade de adequação da pauta de audiências do dia 13 de maio de 2025, retiro o feito de pauta e, como forma de não prejudicar as partes, bem como privilegiando a celeridade do andamento dos processos, indago às partes, DE FORMA EXCEPCIONAL, se aceitam o julgamento antecipado da lide neste processo, sem a realização de AIJ, sendo certo que o silêncio indicará concordância tácita com o julgamento antecipado.
Intimem-se o(s) réu(s) para que apresente(m) a(s) contestação(ões), sem sigilo, no prazo peremptório de 10 dias, SOB PENA DE REVELIA.
Após a apresentação da contestação, intime-se a parte autora para ter ciência do acrescido e se manifestar em réplica, no prazo peremptório de 5 dias.
Eventual aceitação da proposta de acordo deve ser informada nesta oportunidade.
Decorrido o prazo, certifique-se e voltem conclusos.
RIO DE JANEIRO, 30 de abril de 2025.
LUIS ANDRE BRUZZI RIBEIRO Juiz Titular -
30/04/2025 15:10
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2025 15:10
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2025 15:10
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2025 12:20
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2025 12:20
Proferido despacho de mero expediente
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30/04/2025 12:05
Conclusos ao Juiz
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30/04/2025 12:05
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 13/05/2025 16:30 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
-
20/02/2025 13:21
Juntada de Petição de contestação
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10/02/2025 13:52
Juntada de aviso de recebimento
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23/01/2025 01:15
Publicado Intimação em 23/01/2025.
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23/01/2025 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
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21/01/2025 14:50
Expedição de Outros documentos.
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21/01/2025 14:50
Não Concedida a Antecipação de tutela
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21/01/2025 11:04
Conclusos para decisão
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20/01/2025 13:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/01/2025 13:02
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 13/05/2025 16:30 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
-
20/01/2025 13:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/01/2025
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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