TJRJ - 0833506-47.2024.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional Xiii Jui Esp Civ
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 01:37
Decorrido prazo de FABIANA MAGALHAES LISBOA CAMEL em 22/07/2025 23:59.
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21/07/2025 18:05
Juntada de Petição de petição
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17/07/2025 00:54
Publicado Intimação em 15/07/2025.
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17/07/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
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11/07/2025 17:14
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2025 17:14
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2025 17:11
Ato ordinatório praticado
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20/05/2025 00:58
Decorrido prazo de MAXPAR SERVICOS AUTOMOTIVOS LTDA em 19/05/2025 23:59.
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19/05/2025 09:30
Ato ordinatório praticado
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13/05/2025 18:19
Juntada de Petição de contestação
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08/05/2025 16:52
Juntada de Petição de petição
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06/05/2025 00:55
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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05/05/2025 00:18
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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05/05/2025 00:18
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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05/05/2025 00:18
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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05/05/2025 00:18
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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04/05/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2025
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04/05/2025 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2025
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04/05/2025 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2025
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04/05/2025 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2025
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04/05/2025 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2025
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02/05/2025 11:22
Juntada de Petição de petição
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02/05/2025 11:14
Juntada de Petição de contestação
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02/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, 2º Andar - Sala 214, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DESPACHO Processo: 0833506-47.2024.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: EVELYN ESTEVES DE LIMA RÉU: SEM PARAR INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTOS LTDA, MAXPAR SERVICOS AUTOMOTIVOS LTDA Considerando a necessidade de adequação da pauta de audiências do dia 06 de maio de 2025, retiro o feito de pauta e, como forma de não prejudicar as partes, bem como privilegiando a celeridade do andamento dos processos, indago às partes, DE FORMA EXCEPCIONAL, se aceitam o julgamento antecipado da lide neste processo, sem a realização de AIJ, sendo certo que o silêncio indicará concordância tácita com o julgamento antecipado.
Intimem-se o(s) réu(s) para que apresente(m) a(s) contestação(ões), sem sigilo, no prazo peremptório de 10 dias, SOB PENA DE REVELIA.
Após a apresentação da contestação, intime-se a parte autora para ter ciência do acrescido e se manifestar em réplica, no prazo peremptório de 5 dias.
Eventual aceitação da proposta de acordo deve ser informada nesta oportunidade.
Decorrido o prazo, certifique-se e voltem conclusos.
RIO DE JANEIRO, 29 de abril de 2025.
LUIS ANDRE BRUZZI RIBEIRO Juiz Titular -
30/04/2025 13:36
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2025 13:36
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2025 13:36
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2025 13:36
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2025 13:36
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2025 12:20
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2025 12:20
Proferido despacho de mero expediente
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29/04/2025 18:11
Conclusos ao Juiz
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29/04/2025 18:11
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 06/05/2025 10:20 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
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19/02/2025 15:17
Juntada de Petição de petição
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06/02/2025 14:27
Juntada de Petição de petição
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19/12/2024 12:06
Expedida/certificada a citação eletrônica
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19/12/2024 12:06
Expedida/certificada a citação eletrônica
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19/12/2024 12:06
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 06/05/2025 10:20 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
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19/12/2024 12:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2024
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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