TJRJ - 0833697-92.2024.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional Xiii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 14:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ALANA LEANDRO NUNES DE SOUZA
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04/09/2025 12:24
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2025 17:51
Conclusos ao Juiz
-
04/07/2025 18:34
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2025 18:59
Juntada de Petição de contestação
-
26/05/2025 15:14
Juntada de aviso de recebimento
-
26/05/2025 15:13
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2025 08:43
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2025 00:41
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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05/05/2025 00:29
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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04/05/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2025
-
04/05/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2025
-
02/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, 2º Andar - Sala 214, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DESPACHO Processo: 0833697-92.2024.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JONATHAN DA SILVA ABREU SOUZA RÉU: CETRO SOLUCOES EM EMBALAGENS EIRELI - ME Considerando a necessidade de adequação da pauta de audiências do dia 06 de maio de 2025, retiro o feito de pauta e, como forma de não prejudicar as partes, bem como privilegiando a celeridade do andamento dos processos, indago às partes, DE FORMA EXCEPCIONAL, se aceitam o julgamento antecipado da lide neste processo, sem a realização de AIJ, sendo certo que o silêncio indicará concordância tácita com o julgamento antecipado.
Intimem-se o(s) réu(s) para que apresente(m) a(s) contestação(ões), sem sigilo, no prazo peremptório de 10 dias, SOB PENA DE REVELIA.
Após a apresentação da contestação, intime-se a parte autora para ter ciência do acrescido e se manifestar em réplica, no prazo peremptório de 5 dias.
Eventual aceitação da proposta de acordo deve ser informada nesta oportunidade.
Decorrido o prazo, certifique-se e voltem conclusos.
RIO DE JANEIRO, 29 de abril de 2025.
LUIS ANDRE BRUZZI RIBEIRO Juiz Titular -
30/04/2025 14:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/04/2025 14:35
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2025 14:35
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2025 12:21
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2025 12:21
Proferido despacho de mero expediente
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29/04/2025 20:17
Conclusos ao Juiz
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29/04/2025 20:17
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 06/05/2025 14:30 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
-
24/01/2025 00:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/01/2025 12:38
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2025 12:38
Proferido despacho de mero expediente
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09/01/2025 21:50
Conclusos para despacho
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20/12/2024 01:19
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
20/12/2024 01:19
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 06/05/2025 14:30 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
-
20/12/2024 01:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/12/2024
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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