TJRJ - 0833860-72.2024.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional Xiii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/08/2025 21:51
Juntada de Petição de petição
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28/07/2025 01:24
Publicado Intimação em 28/07/2025.
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26/07/2025 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
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24/07/2025 10:29
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2025 10:29
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2025 10:27
Expedição de Certidão.
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24/07/2025 00:52
Publicado Intimação em 24/07/2025.
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24/07/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
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22/07/2025 12:20
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2025 12:20
Proferido despacho de mero expediente
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21/07/2025 16:50
Conclusos ao Juiz
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08/05/2025 16:55
Juntada de Petição de petição
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05/05/2025 00:42
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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05/05/2025 00:42
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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05/05/2025 00:31
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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04/05/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2025
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04/05/2025 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2025
-
04/05/2025 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2025
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02/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, 2º Andar - Sala 214, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DESPACHO Processo: 0833860-72.2024.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANTONIO CARLOS PEREIRA RODRIGUES DE ARAUJO RÉU: ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A Considerando a necessidade de adequação da pauta de audiências do dia 06 de maio de 2025, retiro o feito de pauta e, como forma de não prejudicar as partes, bem como privilegiando a celeridade do andamento dos processos, indago às partes, DE FORMA EXCEPCIONAL, se aceitam o julgamento antecipado da lide neste processo, sem a realização de AIJ, sendo certo que o silêncio indicará concordância tácita com o julgamento antecipado.
Intimem-se o(s) réu(s) para que apresente(m) a(s) contestação(ões), sem sigilo, no prazo peremptório de 10 dias, SOB PENA DE REVELIA.
Após a apresentação da contestação, intime-se a parte autora para ter ciência do acrescido e se manifestar em réplica, no prazo peremptório de 5 dias.
Eventual aceitação da proposta de acordo deve ser informada nesta oportunidade.
Decorrido o prazo, certifique-se e voltem conclusos.
RIO DE JANEIRO, 29 de abril de 2025.
LUIS ANDRE BRUZZI RIBEIRO Juiz Titular -
30/04/2025 14:22
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2025 14:22
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2025 14:22
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2025 12:21
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2025 12:21
Proferido despacho de mero expediente
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29/04/2025 21:46
Conclusos ao Juiz
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29/04/2025 21:46
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 06/05/2025 17:10 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
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03/02/2025 20:25
Juntada de Petição de contestação
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13/01/2025 16:48
Expedição de Outros documentos.
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13/01/2025 16:48
Não Concedida a Antecipação de tutela
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10/01/2025 16:50
Conclusos para decisão
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24/12/2024 08:24
Expedida/certificada a citação eletrônica
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24/12/2024 08:24
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 06/05/2025 17:10 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
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24/12/2024 08:24
Distribuído por sorteio
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24/12/2024 08:24
Juntada de Petição de outros anexos
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24/12/2024 08:23
Juntada de Petição de outros anexos
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24/12/2024 08:23
Juntada de Petição de outros anexos
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24/12/2024 08:22
Juntada de Petição de outros anexos
-
24/12/2024 08:22
Juntada de Petição de comprovante de residência
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24/12/2024 08:22
Juntada de Petição de procuração
-
24/12/2024 08:22
Juntada de Petição de documento de identificação
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/12/2024
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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