TJRJ - 0009691-79.2024.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita Jui Esp Crim - Forum Nova Iguacu
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/05/2025 00:00
Intimação
Trata-se de Termo Circunstanciado nº 056-00491/2022 instaurado para apurar a prática, em tese, do delito previsto no artigo 147, do Código Penal, ocorrido em 27/01/2022, tendo como suposta autora do fato FABIANA DE OLIVEIRA MELLO e suposta vítima ANDREZA MELLO RAFAEL GOMES. /r/r/n/nAssiste razão ao Ministério Público, em sua promoção de index 35.
Com efeito, a apuração do delito, em tese praticado, depende de representação da vítima./r/r/n/nNo caso dos autos, a suposta vítima, ANDREZA MELLO RAFAEL GOMES, renunciou ao direito de representar, conforme termo em index 30, restando ausente, condição de procedibilidade para o exercício da ação penal, operando-se, por conseguinte, a extinção da punibilidade da suposta autora do fato. /r/r/n/nDiante do exposto, JULGO EXTINTA A PUNIBILIDADE da suposta autora do fato, a teor do disposto no artigo 107, inciso V, do CP, por analogia, c/c artigos 61 e 395, inciso II, ambos do CPP.
Sem custas./r/r/n/nTransitada em julgado nesta data. /r/r/n/nDê-se baixa e arquivem-se. -
24/04/2025 12:17
Conclusão
-
22/04/2025 20:52
Juntada de petição
-
15/04/2025 14:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/04/2025 14:38
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2025 14:38
Juntada de documento
-
02/04/2025 23:58
Ato ordinatório praticado
-
02/04/2025 23:58
Documento
-
20/02/2025 12:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/02/2025 13:10
Juntada de documento
-
18/02/2025 15:57
Audiência
-
02/12/2024 14:51
Documento
-
02/12/2024 14:51
Documento
-
13/11/2024 16:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/11/2024 15:34
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2024 14:47
Audiência
-
06/08/2024 16:57
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/08/2024
Ultima Atualização
01/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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