TJRJ - 0803433-46.2025.8.19.0212
1ª instância - Oceanica Reg Niteroi 1 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 00:54
Publicado Intimação em 08/09/2025.
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06/09/2025 01:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
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04/09/2025 15:49
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2025 15:49
Decisão Interlocutória de Mérito
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02/09/2025 16:34
Conclusos ao Juiz
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02/09/2025 16:34
Expedição de Certidão.
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02/09/2025 16:33
Juntada de Petição de extrato de grerj
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20/05/2025 15:00
Juntada de Petição de petição
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12/05/2025 09:49
Juntada de Petição de petição
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07/05/2025 00:45
Publicado Intimação em 07/05/2025.
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07/05/2025 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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06/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói - Regional da Região Oceânica 1ª Vara Cível da Regional Oceânica Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 CERTIDÃO DE AUTUAÇÃO Certifico que o presente feito foi autuado de acordo com o artigo 157 do Código de Normas da CGJERJ e registrado no sistema de informática.
Certifico que o cadastramento do presente feito se acha de acordo com as Tabelas Processuais Unificadas do CNJ, atendendo o contido no artigo 1º do Ato Normativo Conjunto TJ/CGJ nº 05/2023, com relação às Classes e Assuntos Processuais.
Certifico, ainda, que o domicílio da parte autora ( x ) e da parte( ) ré está abrangido na competência funcional/territorial do Foro da Regional da Região Oceânica. ( x)Qualificação completa/cópia de documentos. ( x)Comprovante de residência/declaração de residência/ .O documento apresentado não é considerado válido como comprovante de residência..
Index 188754650 ( )Comprovante de rendimentos ou IRPF.
Index ( )CNPJ.
Fls. ( )Existe exame de prevenção apontada no sistema DCP. ( )Há pedido de citação por Oficial de Justiça Avaliador. ( )Há pedido de citação pelo Correio. ( )Empresa ré cadastrada para citação eletrônica. ( )Há pedido/interesse de Audiência de Conciliação/Mediação. ( )Há pedido de tutela provisória/antecipada/liminar. ( )Há pedido de inversão do ônus da prova. ( )Há pedido de prioridade na tramitação em razão: ( ) da idade ( ) doença grave ( ) necessidade especial. ( )Redistribuição por declínio.
Decisão.
Index (x )Procuração/substabelecimento.
Index 188754647 ( )A procuração não foi juntada ou está irregular. ( )O autor postula em causa própria. ( )A parte autora é representada pela Defensoria Pública. ( )Consta endereço eletrônico, conforme art. 319, II do NCPC: ( ) da parte autora ( ) da parte ré ( )A petição inicial não foi assinada. ( ) O nome do advogado que consta do selo da assinatura digital, não é o mesmo que assina a petição inicial (Av.
Conj. 02/2014).
RECOLHIMENTO DE CUSTAS/TAXA JUDICIÁRIA (x )Atribuído valor à causa.
R$ 180.482,45 (cento e oitenta mil, quatrocentos e oitenta e dois reais e quarenta e cinco centavos) ( )Há pedido de gratuidade de justiça. ( )Há declaração de hipossuficiência Lei 1060/50.
Index ( )As custas foram devidamente recolhidas. ( )Os emolumentos foram devidamente recolhidos. ( )A taxa judiciária foi devidamente recolhida. ( )Há pedido de pagamento das custas e taxa ao final/parcelamento. ( )Não há informação de nº de GRERJ para este processo no sistema DCP nem pedido de gratuidade de justiça. ( )Isento conforme art.17/18 da Lei 3350/99. ( )GRERJ sem informação de pagamento. ( )Custas e taxas conforme art. 24 da Lei 3350/99.
GRERJ Nº FORAM RECOLHIDAS ERRONEAMENTE ( ) Atos dos Escrivães - conta 1102-3 Recolher: R$ Recolhido a maior: R$ ( ) Atos dos Oficiais de Justiça - conta 1107-2 Recolher: R$ Recolhido a maior: R$ ( ) Diligência Postal - conta 1110-6 Recolher: R$ Recolhido a maior: R$ ( ) Porte de remessa e Retorno - conta 1104-9 Recolher: R$ Recolhido a maior: R$ ( ) CAARJ - conta 2001-6 Calculado automaticamente pelo sistema. ( ) Distribuidor - conta 0309-0267750-4 Recolher: R$ Recolhido a maior: R$ ( ) FETJ - conta 6246-0088009-4 Recolher: R$ Recolhido a maior: R$ ( x ) Taxa Judiciária - conta 2101-4 Recolher: R$ 541,44 Recolhido a maior: R$ ( ) FUNPERJ - conta 6898-0000208-9 - Calculado automaticamente pelo sistema ( ) FUNDPERJ - conta 6898-0004245-5 - Calculado automaticamente pelo sistema ( ) FUNARPEN/RJ - 6246-0008111-6 - Calculado automaticamente pelo sistema ( ) FUNDAC-PGUERJ - 6897-0000047-7 - Calculado automaticamente pelo sistema ( ) FUNPGALERJ - 6246-0009194-4 - Calculado automaticamente pelo sistema ( ) FUNPGT - 6898-0005532-8 - Calculado automaticamente pelo sistema ( ) 4% Distribuidor (lei6370/12) - Lei 7128/15 - conta 2702-9 Recolher: R$ Recolhido a maior: R$ ( x ) Diversos - Conta 2212-9 Recolher: R$ 1,91 Recolhido a maior: R$ ( ) Mediação/Conciliação - Conta 6246-0008111-6 Recolher: R$ Recolhido a maior: R$ Ao exequente para complementar as custas e a taxa judiciária conforme o acima certificado.
NITERÓI, 5 de maio de 2025.
MARCUS VINICIUS MATTOS DE ARAUJO -
05/05/2025 10:55
Juntada de Petição de extrato de grerj
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05/05/2025 10:54
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2025 10:54
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2025 10:53
Expedição de Certidão.
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29/04/2025 16:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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