TJRJ - 0806601-09.2025.8.19.0066
1ª instância - Volta Redonda 5 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/08/2025 04:56
Decorrido prazo de AMBEC em 05/08/2025 23:59.
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14/07/2025 13:20
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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14/05/2025 15:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/05/2025 15:29
Expedição de Certidão.
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10/05/2025 01:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/05/2025 16:49
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2025 00:13
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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01/05/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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30/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Volta Redonda 5ª Vara Cível da Comarca de Volta Redonda Desembargador Ellis Hermydio Figueira, S/N, 4º Andar, Aterrado, VOLTA REDONDA - RJ - CEP: 27213-145 DECISÃO Processo: 0806601-09.2025.8.19.0066 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ELIO TOMAZ DE SOUZA RÉU: AMBEC 01 - Defiro justiça gratuita ao autor. 02 - Não obstante a manifestação favorável da parte autora na petição inicial, deixo de designar a audiência prevista no art. 334 do CPC, cabendo nova avaliação após a apresentação de defesa, se houver interesse da parte ré. 03 - Diante da manifestação do autor quanto a ausência de contrato com a ré apto a dar suporte aos descontos lançados em seu benefício a título de CONTRIB.
AMBEC 0800 023 1701; considerando que a empresa ré é uma associação e como tal deve obter a anuência dos interessados a fim de se associarem e consequentemente efetuarem o pagamento mensal a título de participação; considerando a manifestação inequívoca do autor de que não tem interesse em se associar à ré, defiro a tutela de urgência requerida na inicial e determino à ré que suspenda os descontos mensais lançados no benefício do autor junto ao INSS sob a rubrica "CONTRIB.
AMBEC *80.***.*31-01", a contar da próxima folha de pagamento de benefícios, sob pena de multa única de R$200,00 (duzentos reais) para cada desconto indevido. 04 - Cite(m)-se o(s) réu(s), pela via postal, na forma do art. 247 do CPC para que, querendo, ofereça(m) contestação no prazo de 15 dias, observando-se o disposto no art. 231 do CPC.
Caso o réu possua cadastro para citação eletrônica junto ao TJRJ, cite-se preferencialmente por esta via.
VOLTA REDONDA, 28 de abril de 2025.
ALEXANDRE CUSTODIO PONTUAL Juiz Titular -
29/04/2025 11:06
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2025 11:06
Concedida a Antecipação de tutela
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11/04/2025 17:01
Conclusos ao Juiz
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11/04/2025 17:00
Expedição de Certidão.
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10/04/2025 09:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2025
Ultima Atualização
06/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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