TJRJ - 0845690-40.2025.8.19.0001
1ª instância - Capital 25 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 17:20
Expedição de Certidão.
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18/08/2025 09:49
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2025 16:08
Ato ordinatório praticado
-
30/07/2025 01:11
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 29/07/2025 23:59.
-
30/07/2025 01:11
Decorrido prazo de NATALIA LESSA DE SOUZA RODRIGUES COCHITO em 29/07/2025 23:59.
-
23/07/2025 09:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/07/2025 01:33
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 21/07/2025 23:59.
-
22/07/2025 01:33
Decorrido prazo de NATALIA LESSA DE SOUZA RODRIGUES COCHITO em 21/07/2025 23:59.
-
19/07/2025 01:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
-
18/07/2025 11:50
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2025 16:41
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2025 16:41
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2025 13:11
Conclusos ao Juiz
-
16/07/2025 13:11
Expedição de Certidão.
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09/07/2025 10:05
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2025 02:43
Publicado Intimação em 08/07/2025.
-
09/07/2025 02:43
Publicado Intimação em 08/07/2025.
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06/07/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
-
06/07/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
-
06/07/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
-
06/07/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
-
02/07/2025 17:31
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2025 16:51
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2025 16:51
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2025 16:51
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2025 16:51
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2025 16:51
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2025 16:50
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2025 17:50
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2025 00:25
Publicado Intimação em 26/06/2025.
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29/06/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
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29/06/2025 00:24
Publicado Intimação em 26/06/2025.
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29/06/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
-
29/06/2025 00:24
Publicado Intimação em 26/06/2025.
-
29/06/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
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29/06/2025 00:24
Publicado Intimação em 26/06/2025.
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29/06/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
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24/06/2025 13:46
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2025 13:46
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2025 13:46
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2025 13:46
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2025 13:46
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2025 13:44
Ato ordinatório praticado
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23/06/2025 17:27
Juntada de Petição de contestação
-
29/05/2025 17:57
Expedição de Outros documentos.
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25/05/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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22/05/2025 17:00
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 17:00
Proferido despacho de mero expediente
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15/05/2025 11:12
Conclusos ao Juiz
-
15/05/2025 09:34
Juntada de Petição de petição
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06/05/2025 00:15
Publicado Intimação em 06/05/2025.
-
06/05/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2025
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30/04/2025 16:29
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2025 16:29
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
30/04/2025 16:29
Gratuidade da justiça concedida em parte a #Oculto#
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28/04/2025 12:51
Conclusos ao Juiz
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28/04/2025 12:50
Expedição de Certidão.
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27/04/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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25/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 25ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 [Indenização por Dano Moral, Abatimento proporcional do preço, Fornecimento de Energia Elétrica] 0845690-40.2025.8.19.0001 AUTOR: ALESSANDRA CRISTINA FARIAS GONCALVES RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Nos termos do enunciado sumular nº 39 do Eg.
TJRJ, para análise do pedido de gratuidade de justiça, venham as declarações fiscais mais recentes, os comprovantes de rendimento e os extratos de movimentação bancárias e de utilização do cartão de crédito.
Fica a parte advertida de que o SISBAJUD poderá ser acionado para aferir a inteireza das informações.
Prazo de cinco dias, sob pena de indeferimento do benefício.
Decorridos, com ou sem manifestação, voltem certificados; 2- Sem prejuízo, ao compulsar os autos, verifico que o autor reside em Mesquita, onde arelação jurídica com aré foi estabelecida.
Conclui-se, então, que, muito embora more em outro Município, optou pelo foro do domicílio do réu, sem qualquer proximidade com os fatos controvertidos.
Nesse contexto, INTIME-SE-Oaesclarecer se mantém aeleição do foro central ou prefere o declínio para seu domicílio, advertido de que, nos termos do art. 98, §5º do C.P.C., eventual gratuidade de justiçanão abrangerá as despesas acrescidas por deslocamento do perito ou extração de diligências para seu domicílio e, ainda, de que ficará obrigado acomparecer pessoalmente aesse Juízo para as audiências de conciliação e, posteriormente, de instrução e julgamento.
Prazo de cinco dias, presumindo-se, no silêncio, aopção tácita pelo declínio.
Decorridos, com ou sem manifestação, voltem conclusos.
Rio de Janeiro, na data da assinatura digital.
VICTOR AGUSTIN CUNHA JACCOUD DIZ TORRES Juiz de Direito -
24/04/2025 12:12
Juntada de Petição de outros documentos
-
24/04/2025 10:59
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2025 10:59
Proferido despacho de mero expediente
-
16/04/2025 12:16
Conclusos para despacho
-
16/04/2025 12:16
Ato ordinatório praticado
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15/04/2025 13:53
Expedição de Certidão.
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15/04/2025 11:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/04/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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