TJRJ - 0808526-14.2025.8.19.0204
1ª instância - Bangu Regional 3 Vara de Familia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/08/2025 01:08
Decorrido prazo de Sob sigilo em 07/08/2025 23:59.
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17/07/2025 01:21
Publicado Intimação em 17/07/2025.
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17/07/2025 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
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15/07/2025 12:08
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2025 12:08
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2025 21:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
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17/06/2025 01:11
Publicado Intimação em 17/06/2025.
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17/06/2025 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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13/06/2025 17:49
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2025 17:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/06/2025 17:49
Proferido despacho de mero expediente
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13/06/2025 01:09
Decorrido prazo de Sob sigilo em 12/06/2025 23:59.
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05/06/2025 00:10
Publicado Intimação em 05/06/2025.
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05/06/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
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03/06/2025 13:24
Conclusos ao Juiz
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03/06/2025 12:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
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03/06/2025 11:37
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2025 11:36
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2025 11:36
Expedição de Certidão.
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27/05/2025 16:30
Expedição de Certidão.
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21/05/2025 16:29
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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21/05/2025 16:22
Classe retificada de SEQÜESTRO (329) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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21/05/2025 14:40
Classe retificada de ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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20/05/2025 13:36
Expedição de Certidão.
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05/05/2025 00:31
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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04/05/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2025
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02/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Bangu 1ª Vara Cível da Regional de Bangu Rua Doze de Fevereiro, S/N, Bangu, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21810-051 DECISÃO Processo: 0808526-14.2025.8.19.0204 Classe: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) CRIANÇA: EM SEGREDO DE JUSTIÇA MÃE: DANIELE LIMA DOS SANTOS FALECIDO: AURELIO ARAUJO BARCELLAR Trata-se de ação de Alvará Judicial ajuizada por Em segredo de justiça, menor, relativamente incapaz, assistida por sua genitora, Daniele Lima dos Santos, em razão do falecimento do seu genitor, pugnando, ao final, pelo levantamento dos valores existentes em contas correntes/aplicações de titularidade do de cujus.
Este juízo não possui competência em razão da matéria para analisar as questões suscitadas pela autora, ante a incompetência absoluta deste juízo.
Assim, DECLINO DA COMPETÊNCIA, devendo os autos serem encaminhados à livre distribuição para uma das Varas de Família desta Regional.
Intimem-se.
Ciência ao MP.
Preclusas as vias impugnativas, dê-se baixa e remetam-se, após as formalidades legais.
RIO DE JANEIRO, 28 de abril de 2025.
RAFAELLA AVILA DE SOUZA TUFFY FELIPPE Juiz Substituto -
30/04/2025 12:25
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2025 12:25
Declarada incompetência
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28/04/2025 14:03
Conclusos ao Juiz
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10/04/2025 13:21
Expedição de Certidão.
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09/04/2025 19:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/05/2025
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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