TJRJ - 0804327-35.2023.8.19.0004
1ª instância - Sao Goncalo 8 Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2025 14:36
Classe retificada de OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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30/07/2025 01:09
Decorrido prazo de ALINE MENDES DOS SANTOS em 29/07/2025 23:59.
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30/07/2025 01:09
Decorrido prazo de SIMONE RODRIGUES PINTO em 29/07/2025 23:59.
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30/07/2025 01:09
Decorrido prazo de SERGIO PINHEIRO MAXIMO DE SOUZA em 29/07/2025 23:59.
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29/07/2025 16:25
Juntada de Petição de contra-razões
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22/07/2025 00:22
Publicado Intimação em 22/07/2025.
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22/07/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
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18/07/2025 14:54
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2025 12:46
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2025 12:45
Expedição de Certidão.
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27/05/2025 00:52
Decorrido prazo de SERGIO PINHEIRO MAXIMO DE SOUZA em 26/05/2025 23:59.
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27/05/2025 00:52
Decorrido prazo de SIMONE RODRIGUES PINTO em 26/05/2025 23:59.
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19/05/2025 19:21
Juntada de Petição de apelação
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05/05/2025 00:31
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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04/05/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2025
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02/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 8ª Vara Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Getúlio Vargas, 2512, 3º Andar, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-006 SENTENÇA Processo: 0804327-35.2023.8.19.0004 Classe: OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) REQUERENTE: ROBERTA FIDELIS COUTO REQUERIDO: BANCO BRADESCO SA Recebo os embargos de declaração, porém REJEITO-OS, haja vista não haver contradição, omissão, obscuridade ou erro material a ser sanado.
O fato de reconhecer o direito ao recebimento de indenização por dano material não implica em ocorrência de dano moral, conforme bem fundamentado em sentença, bem como a devolução relativa ao dano material é clara ao determinar "a devolver, de formadobradaà parte autora, todos os valores descontados de sua conta-corrente referentes à cobrança da tarifa bancáriaa contar de setembro de 2022,corrigidos monetariamente a contar do desembolso e acrescidos de juros de mora de 1% ao mês, a partir da citação".
Caso o débito de tais valores tenham gerado, comprovadamente, outros encargos, tem direito a parte ao ressarcimento em dobro de tais valores.
P.I.
SÃO GONÇALO, 29 de abril de 2025.
LARISSA PINHEIRO SCHUELER PASCOAL Juiz Titular -
30/04/2025 12:25
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2025 12:25
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2025 12:03
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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24/04/2025 22:01
Conclusos ao Juiz
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24/04/2025 22:01
Expedição de Certidão.
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14/02/2025 00:55
Decorrido prazo de SERGIO PINHEIRO MAXIMO DE SOUZA em 13/02/2025 23:59.
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14/02/2025 00:55
Decorrido prazo de ALINE MENDES DOS SANTOS em 13/02/2025 23:59.
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28/01/2025 13:31
Juntada de Petição de embargos de declaração
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23/01/2025 03:29
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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20/01/2025 12:08
Expedição de Outros documentos.
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20/01/2025 12:07
Expedição de Outros documentos.
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17/01/2025 17:02
Julgado procedente em parte do pedido
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09/01/2025 14:04
Conclusos para julgamento
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30/08/2024 00:07
Decorrido prazo de SIMONE RODRIGUES PINTO em 29/08/2024 23:59.
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30/08/2024 00:07
Decorrido prazo de ALINE MENDES DOS SANTOS em 29/08/2024 23:59.
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20/08/2024 00:46
Decorrido prazo de SERGIO PINHEIRO MAXIMO DE SOUZA em 19/08/2024 23:59.
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29/07/2024 12:51
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2024 12:44
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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23/07/2024 11:55
Conclusos ao Juiz
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09/06/2024 00:06
Decorrido prazo de SERGIO PINHEIRO MAXIMO DE SOUZA em 07/06/2024 23:59.
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09/05/2024 14:20
Expedição de Outros documentos.
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26/04/2024 15:16
Outras Decisões
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25/04/2024 17:58
Conclusos ao Juiz
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09/11/2023 00:14
Decorrido prazo de SIMONE RODRIGUES PINTO em 08/11/2023 23:59.
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07/11/2023 14:28
Juntada de Petição de petição
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07/11/2023 01:48
Decorrido prazo de SERGIO PINHEIRO MAXIMO DE SOUZA em 06/11/2023 23:59.
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16/10/2023 16:21
Juntada de Petição de petição
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04/10/2023 17:00
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2023 17:00
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2023 17:00
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2023 16:56
Ato ordinatório praticado
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01/06/2023 15:48
Audiência Conciliação realizada para 01/06/2023 15:40 8ª Vara Cível da Comarca de São Gonçalo.
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01/06/2023 15:48
Juntada de Ata da Audiência
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29/05/2023 17:02
Juntada de Petição de contestação
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29/05/2023 16:09
Juntada de Petição de petição
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13/04/2023 00:42
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 12/04/2023 23:59.
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13/04/2023 00:42
Decorrido prazo de SIMONE RODRIGUES PINTO em 12/04/2023 23:59.
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13/04/2023 00:42
Decorrido prazo de ALINE MENDES DOS SANTOS em 12/04/2023 23:59.
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01/04/2023 00:10
Decorrido prazo de ALINE MENDES DOS SANTOS em 31/03/2023 23:59.
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10/03/2023 15:56
Audiência Conciliação designada para 01/06/2023 15:40 8ª Vara Cível da Comarca de São Gonçalo.
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10/03/2023 15:53
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2023 15:53
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2023 15:53
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2023 14:23
Não Concedida a Antecipação de tutela
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09/03/2023 16:14
Conclusos ao Juiz
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06/03/2023 15:41
Juntada de Petição de petição
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28/02/2023 14:00
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2023 14:56
Proferido despacho de mero expediente
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27/02/2023 14:09
Conclusos ao Juiz
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27/02/2023 13:34
Ato ordinatório praticado
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17/02/2023 17:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/02/2023
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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