TJRJ - 0800444-89.2025.8.19.0043
1ª instância - Pirai J Esp Adj Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/05/2025 16:26
Arquivado Definitivamente
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05/05/2025 16:26
Baixa Definitiva
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05/05/2025 16:25
Expedição de Certidão.
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05/05/2025 16:25
Transitado em Julgado em 05/05/2025
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05/05/2025 00:29
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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04/05/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2025
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02/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Piraí Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Piraí Rua Barão do Piraí, 322, Centro, PIRAÍ - RJ - CEP: 27660-000 SENTENÇA Processo: 0800444-89.2025.8.19.0043 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIA JULIA TEODORO RÉU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL Relatório dispensado, na forma do artigo 38, da Lei 9.099/95.
Passo a decidir.
A parte autora formulou pedido de desistência da ação.
Pelo exposto, Homologo para que surta seus jurídicos e legais efeitos o pedido de desistência da ação, formulado pela parte autora.
Julgo extinto o processo sem julgamento do mérito, nos termos do art. 485, VIII, do CPC.
Sem custas e honorários.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
Publique-se.
Intimem-se.
PIRAÍ, 29 de abril de 2025.
ANNA LUIZA CAMPOS LOPES SOARES VALLE Juiz Titular -
30/04/2025 12:26
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2025 12:26
Extinto o processo por desistência
-
15/04/2025 13:52
Conclusos ao Juiz
-
10/04/2025 15:39
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2025 15:25
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
10/04/2025 15:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2025
Ultima Atualização
05/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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