TJRJ - 0140406-69.2000.8.19.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 4ª C Mara de Direito Publico
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/08/2025 18:36
Remessa
-
27/06/2025 13:51
Documento
-
24/06/2025 14:52
Documento
-
24/06/2025 14:51
Documento
-
17/06/2025 10:46
Confirmada
-
17/06/2025 00:05
Publicação
-
13/06/2025 15:08
Documento
-
12/06/2025 23:03
Conclusão
-
12/06/2025 00:00
Não-Provimento
-
29/05/2025 05:43
Confirmada
-
29/05/2025 00:05
Publicação
-
27/05/2025 19:02
Inclusão em pauta
-
22/05/2025 23:12
Mero expediente
-
19/05/2025 14:22
Conclusão
-
15/05/2025 00:05
Publicação
-
13/05/2025 14:14
Mero expediente
-
12/05/2025 13:53
Conclusão
-
07/05/2025 01:48
Confirmada
-
07/05/2025 00:05
Publicação
-
06/05/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 4ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO (ANTIGA 7ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- - APELAÇÃO 0140406-69.2000.8.19.0001 Assunto: Revisão Origem: CAPITAL 5 VARA FAZ PUBLICA Ação: 0140406-69.2000.8.19.0001 Protocolo: 3204/2025.00137196 APELANTE: ARTHUR HERMANN GRUENBAUM APELANTE: HARLEY LEAL SCHETTINI APELANTE: TERESINHA MELLO DA SILVEIRA APELANTE: TERESA CRISTINA MELO DA SILVEIRA APELANTE: ANDRÉIA MELLO DA SILVEIRA APELANTE: MÁRCIA MELLO DA SILVEIRA APELANTE: HELIO COPELMAN APELANTE: JETHER MONTEIRO DE BARROS APELANTE: ESPÓLIO DE JOSE DE PAIVA CARNEIRO REP/P/S/INV TEREZINHA BRAVO CARNEIRO APELANTE: JOSE LUIZ AGUIAR GUIMARAES APELANTE: RAYMUNDO DA SILVA BRANDAO APELANTE: RUY PORCIUNCULA DE MORAES APELANTE: BRUNO MOTTA AUGUSTO MARTINS APELANTE: ROSA MARIA DE ALMEIDA MOTTA ADVOGADO: LEILA DE MELLO MIRANDA OAB/RJ-097642 ADVOGADO: ANA CRISTINA MELO CARDOSO OAB/RJ-067938 APELADO: ESTADO DO RIO DE JANEIRO APELADO: FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO RIOPREVIDENCIA PROC.
EST.: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Relator: DES.
GUILHERME BRAGA PEÑA DE MORAES Ementa: Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
APELAÇÃO CÍVEL.
PAGAMENTO DE GRATIFICAÇÃO A SERVIDORES ATIVOS.
PRETENSÃO DE EXTENSÃO A SERVIDORES INATIVOS.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA EXTINTO PELO PAGAMENTO DE PRECATÓRIO.PENDÊNCIA DE EXECUÇÃO COMPLEMENTAR REFERENTE A PERÍODO NÃO ENGLOBADO NA ORDEM DE PAGAMENTO.
PROSSEGUIMENTO DO FEITO.I.Caso em exame:1.Apelação interposta pelos Autores contra a extinção do cumprimento de sentença, em razão do pagamento. 2.Precatório expedido que se refere a período não englobado em execução complementar, ainda pendente de análise e julgamento.
II.Questão em discussão:3.A questão em discussão consiste em saber se o débito reconhecido judicialmente foi efetivamente quitado.
III.Razões de decidir:4.Conjunto fático probatório que revela a pendência de execução complementar, referente a período não englobado no precatório expedido e quitado.
IV.Dispositivo:4.Recurso provido, de maneira a possibilitar o prosseguimento do cumprimento de sentença, para análise e julgamento da execução complementar.
Conclusões: POR UNANIMIDADE, DEU-SE PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. -
01/05/2025 12:02
Documento
-
30/04/2025 21:31
Conclusão
-
30/04/2025 00:00
Provimento
-
25/04/2025 15:28
Documento
-
11/04/2025 09:17
Confirmada
-
11/04/2025 00:05
Publicação
-
09/04/2025 20:04
Inclusão em pauta
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05/04/2025 12:20
Remessa
-
13/03/2025 00:05
Publicação
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07/03/2025 11:07
Conclusão
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07/03/2025 11:00
Distribuição
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06/03/2025 16:55
Remessa
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26/02/2025 16:28
Remessa
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25/02/2025 18:39
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/02/2025
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Carimbo • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Carimbo • Arquivo
Despacho • Arquivo
Carimbo • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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