TJRJ - 0800741-53.2025.8.19.0025
1ª instância - Itaocara Vara Unica
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 00:38
Publicado Intimação em 18/08/2025.
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19/08/2025 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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18/08/2025 00:33
Publicado Intimação em 18/08/2025.
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18/08/2025 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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14/08/2025 16:30
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2025 16:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/08/2025 16:30
em cooperação judiciária
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14/08/2025 16:30
Não conhecidos os embargos de declaração
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14/08/2025 13:00
Conclusos ao Juiz
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14/08/2025 13:00
Expedição de Certidão.
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14/08/2025 12:39
Desentranhado o documento
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14/08/2025 12:17
Expedição de Certidão.
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13/08/2025 15:21
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2025 15:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/08/2025 15:21
em cooperação judiciária
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13/08/2025 15:21
Proferido despacho de mero expediente
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13/08/2025 11:49
Conclusos ao Juiz
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13/08/2025 11:48
Expedição de Certidão.
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13/08/2025 11:42
Expedição de Certidão.
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20/06/2025 00:12
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 18/06/2025 23:59.
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09/06/2025 12:23
Juntada de aviso de recebimento
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12/05/2025 15:59
Juntada de Petição de embargos de declaração
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08/05/2025 14:59
Juntada de Petição de petição
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07/05/2025 13:15
Juntada de notificação
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07/05/2025 00:49
Publicado Intimação em 07/05/2025.
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07/05/2025 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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06/05/2025 16:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/05/2025 16:20
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2025 00:15
Publicado Intimação em 06/05/2025.
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06/05/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2025
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06/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaocara Vara Única da Comarca de Itaocara Rua Joaquim Soares Monteiro, 1, Quadra A, Lote 5, Loteamento Recreio, ITAOCARA - RJ - CEP: 28570-000 DECISÃO Processo: 0800741-53.2025.8.19.0025 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: HIGOR BRAZ SALES RÉU: ESTADO DO RIO DE JANEIRO, IUDS INSTITUTO UNIVERSAL DE DESENVOLVIMENTO Trata-se Ação de Obrigação de Fazer com pedido de tutela antecipada para que o autor dê continuidade ao concurso do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro, cargo de condutor e operador de viaturas, que vem prestando, requerendo a suspensão dos efeitos das questões 15, 12 e 22 da prova objetiva, atrbuindo a pontuação devida na lista de classificação do certame.
Com a inicial vieram os documentos no id. 188666335/188668354. É o suscinto relatório.
Decido.
O deferimento liminar da tutela de urgência, desafia preenchimento dos requisitos do art. 300, NCPC.
Pretende a parte autora, por meio de pedido de tutela provisória, que seja determinado que suspenda os efeitos das questões 15,12 e 22 da prova objetiva do cargo de QBMP 2, atribuindo a pontuação devida na lista de classificação do certame.
Compulsando os autos, verifica-se que o caso não autoriza o deferimento antecipado da tutela, eis que a liminar pretendida implicaria com os candidatos que já foram convocados.
Não se está afirmando que não seja possível conceder tutela provisória contra a Fazenda Pública, mas, conforme entendimento pacificado no âmbito do STF, a medida deverá observar a presença de seus requisitos (STF.
Plenário.
Rcl 4311/DF, red. p/ o acórdão Min.
Dias Toffoli, julgado em 6/11/2014 (Info 766).
No caso sob análise, há vedação à concessão de tutela contra a Fazenda, quando a decisão implicar aumento dos vencimentos, logo, não deve ser deferida.
Assim sendo, INDEFIRO A TUTELA ANTECIPADA requerida.
Publique-se.
Em análise dos documentos do id. 18866338/188663342, vez que comprovada a hipossuficiência alegada, defiro a gratuidade de justiça em favor da parte autora.
Anote-se.
Cite-se o réu no prazo legal.
Após, dê-se vista ao Ministério Público sobre eventual interesse no feito.
ITAOCARA, 30 de abril de 2025.
FABIOLA COSTALONGA Juiz Substituto -
05/05/2025 10:58
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2025 10:56
Expedição de Outros documentos.
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01/05/2025 16:47
Expedição de Outros documentos.
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01/05/2025 16:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/05/2025 16:47
em cooperação judiciária
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01/05/2025 16:47
Não Concedida a Antecipação de tutela
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01/05/2025 16:47
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a HIGOR BRAZ SALES - CPF: *64.***.*73-00 (AUTOR).
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30/04/2025 11:16
Conclusos ao Juiz
-
30/04/2025 11:16
Expedição de Certidão.
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29/04/2025 13:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2025
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
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