TJRJ - 0851244-53.2025.8.19.0001
1ª instância - Capital Iii Jui Esp Fazenda Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/08/2025 00:22
Publicado Intimação em 25/08/2025.
-
25/08/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
-
22/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 3º Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca da Capital Avenida Erasmo Braga, 115, 603 - Lâmina I, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-000 DESPACHO Processo:0851244-53.2025.8.19.0001 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) AUTOR: CARLOS ALBERTO DA SILVA RÉU: ESTADO DO RIO DE JANEIRO CONCLUSÃO DESNECESSÁRIA.
CUMPRAM-SE as determinações anteriores e/ou regularize-se o processamento.
RIO DE JANEIRO, 21 de agosto de 2025.
CARLOS MARCIO DA COSTA CORTAZIO CORREA Juiz Titular -
21/08/2025 13:26
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2025 13:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/08/2025 13:26
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2025 16:22
Conclusos ao Juiz
-
20/08/2025 16:22
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2025 13:59
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2025 00:20
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 13/06/2025 23:59.
-
22/05/2025 13:56
Juntada de Petição de contestação
-
05/05/2025 00:32
Publicado Intimação em 05/05/2025.
-
04/05/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2025
-
02/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 3º Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca da Capital Avenida Erasmo Braga, 115, 603 - Lâmina I, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-000 DECISÃO Processo: 0851244-53.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) AUTOR: CARLOS ALBERTO DA SILVA RÉU: ESTADO DO RIO DE JANEIRO 1 – O pedido de tutela antecipada importa em medida satisfativa, e que também não pode ser analisado em cognição sumária em razão da falta do contraditório.
Desta forma, INDEFIRO O PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA, posto que não estão presentes os requisitos previstos no art. 300, do CPC.
Não comprovou a parte autora a probabilidade do direito e o fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação. 2 - Cite-se e intime-se. 3 - Com a contestação, certificada a tempestividade, intime-se a parte autora em réplica. 4- Após, dê-se ciência ao MP para apresentar parecer final.
RIO DE JANEIRO, 30 de abril de 2025.
CARLOS MARCIO DA COSTA CORTAZIO CORREA Juiz Titular -
30/04/2025 12:28
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2025 12:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/04/2025 12:28
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
29/04/2025 19:41
Conclusos ao Juiz
-
29/04/2025 19:41
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
29/04/2025 19:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2025
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0801371-78.2024.8.19.0079
Fernando Barbosa da Silva
Tammo Nikolas Schlottke
Advogado: Adriana Felipe Custodio Vellasco
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 28/06/2024 17:33
Processo nº 0857920-88.2024.8.19.0021
Luiz Carlos Pacheco
Jt International Distribuidora de Cigarr...
Advogado: Andressa Cristine Pereira da Silva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 04/11/2024 13:36
Processo nº 0848240-08.2025.8.19.0001
Alisson Mauricio Soares
Departamento Estadual de Transito do Est...
Advogado: Charly Opolinski Fagundes
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 23/04/2025 14:49
Processo nº 0809443-21.2025.8.19.0208
Alessandro Strufaldi Schlomer
Tam Linhas Aereas S/A
Advogado: Fernando Motta Pereira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 16/04/2025 12:08
Processo nº 0858354-77.2024.8.19.0021
Fabio Zoccoli Antunes da Silva
Aguas do Rio 4 Spe S.A
Advogado: Pedro Paulo Calderaro de Oliveira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 06/11/2024 09:07