TJRJ - 0815875-65.2023.8.19.0066
1ª instância - Volta Redonda I Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/08/2025 19:35
Arquivado Definitivamente
-
03/08/2025 19:35
Baixa Definitiva
-
31/07/2025 10:08
Expedição de Certidão.
-
23/07/2025 01:32
Decorrido prazo de ISABELA GOMES AMARAL VIEIRA em 22/07/2025 23:59.
-
07/07/2025 00:10
Publicado Intimação em 07/07/2025.
-
06/07/2025 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
-
04/07/2025 00:00
Intimação
Considerando o trânsito em julgado da sentença, ao autor para que fique ciente de que, decorrido o prazo de 10 (dez) dias, nada sendo requerido, os presentes autos serão remetidos ao arquivo. -
03/07/2025 13:25
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2025 13:25
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2025 13:24
Ato ordinatório praticado
-
29/06/2025 02:50
Decorrido prazo de ERINA DE OLIVEIRA SOUZA em 25/06/2025 23:59.
-
27/06/2025 00:21
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2025 00:21
Transitado em Julgado em 27/06/2025
-
13/06/2025 01:10
Decorrido prazo de ISABELA GOMES AMARAL VIEIRA em 12/06/2025 23:59.
-
06/06/2025 00:13
Publicado Intimação em 06/06/2025.
-
06/06/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
-
04/06/2025 14:27
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2025 14:27
Homologada a Transação
-
29/05/2025 03:56
Publicado Intimação em 29/05/2025.
-
29/05/2025 03:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
-
28/05/2025 11:48
Conclusos ao Juiz
-
28/05/2025 11:48
Expedição de Certidão.
-
28/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Volta Redonda 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Volta Redonda Desembargador Ellis Hermydio Figueira, S/N, Aterrado, VOLTA REDONDA - RJ - CEP: 27213-145 DESPACHO Processo: 0815875-65.2023.8.19.0066 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ERINA DE OLIVEIRA SOUZA EXECUTADO: CAMILA LOPES DA SILVA PASSOS DEFENSORIA PÚBLICA: DP JUNTO AOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DE VOLTA REDONDA ( 716 ) Os sistemas SREI, CENSEC não são conveniados a este TJRJ, pelo que as respectivas consultas requeridas no id 180300999não podem ser deferidas.
Tendo em vista a evidente incompatibilidade procedimental dasmedidas atípicas do art. 139, inciso IV, do CPC, com o rito dos Juizados Especiais, na medida em que aquelasimportamem verdadeiro comprometimento da celeridade processual e da simplicidade própria do microssistema instituído pela Lei nº 9.099/95, INDEFIRO o requerimento formulado pela parte exequente.
Desta forma, Considerando a falta de manifestação da parte ré (id 194347865), manifeste-se a parte exequente como pretende prosseguir com a presente execução, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção, ou, ainda, se deseja a expedição da certidão de crédito para os fins previstos no art.517 do CPC/15.
VOLTA REDONDA, 24 de maio de 2025.
VICTOR SILVA DOS PASSOS MIRANDA Juiz Titular -
27/05/2025 16:09
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2025 11:45
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2025 11:45
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2025 19:30
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2025 12:16
Conclusos ao Juiz
-
21/05/2025 17:53
Expedição de Certidão.
-
20/05/2025 00:56
Decorrido prazo de CAMILA LOPES DA SILVA PASSOS em 19/05/2025 23:59.
-
25/04/2025 11:53
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2025 15:05
Proferido despacho de mero expediente
-
14/04/2025 13:57
Conclusos para despacho
-
07/04/2025 12:05
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2025 00:17
Publicado Intimação em 02/04/2025.
-
02/04/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
-
01/04/2025 00:50
Decorrido prazo de CAMILA LOPES DA SILVA PASSOS em 31/03/2025 23:59.
-
31/03/2025 12:46
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2025 12:46
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2025 12:40
Ato ordinatório praticado
-
28/03/2025 16:52
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2025 11:54
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2025 01:06
Decorrido prazo de CAMILA LOPES DA SILVA PASSOS em 26/03/2025 23:59.
-
26/03/2025 16:23
Conclusos para despacho
-
26/03/2025 16:23
Expedição de Certidão.
-
24/03/2025 11:21
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2025 01:13
Publicado Intimação em 19/03/2025.
-
19/03/2025 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
-
17/03/2025 14:40
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2025 14:40
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2025 14:38
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2025 16:15
Juntada de Petição de diligência
-
10/03/2025 18:06
Juntada de Petição de diligência
-
06/03/2025 17:05
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
25/02/2025 11:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/02/2025 15:12
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2025 15:12
Conclusos para despacho
-
19/02/2025 15:12
Expedição de Certidão.
-
19/02/2025 01:10
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2025 09:16
Proferido despacho de mero expediente
-
12/02/2025 12:58
Conclusos para despacho
-
12/02/2025 12:58
Expedição de Certidão.
-
11/02/2025 12:18
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2025 12:23
Expedição de Mandado.
-
04/02/2025 00:33
Publicado Intimação em 04/02/2025.
-
04/02/2025 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
-
03/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Volta Redonda 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Volta Redonda Desembargador Ellis Hermydio Figueira, S/N, Aterrado, VOLTA REDONDA - RJ - CEP: 27213-145 DESPACHO Processo: 0815875-65.2023.8.19.0066 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ERINA DE OLIVEIRA SOUZA EXECUTADO: CAMILA LOPES DA SILVA PASSOS Cumpra-se adequadamente o art. 112 do NCPC, devendo o ilustre patrono da parte executada comprovar que notificou o seu cliente acerca de sua renúncia.
VOLTA REDONDA, 30 de janeiro de 2025.
ROBERTO HENRIQUE DOS REIS Juiz Substituto -
31/01/2025 14:13
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2025 14:13
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2025 17:43
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2025 12:49
Conclusos para despacho
-
29/01/2025 12:49
Expedição de Certidão.
-
28/01/2025 15:41
Outras Decisões
-
27/01/2025 17:45
Conclusos para decisão
-
27/01/2025 17:45
Juntada de Certidão
-
24/01/2025 15:38
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2025 01:47
Publicado Intimação em 22/01/2025.
-
23/01/2025 01:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
07/01/2025 15:45
Expedição de Outros documentos.
-
07/01/2025 15:45
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2024 17:45
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2024 13:26
Conclusos para despacho
-
13/12/2024 13:26
Expedição de Certidão.
-
12/12/2024 14:32
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2024 00:15
Publicado Intimação em 06/12/2024.
-
06/12/2024 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
-
04/12/2024 13:47
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2024 13:47
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2024 22:57
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2024 15:05
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2024 11:29
Conclusos para despacho
-
27/11/2024 13:29
Expedição de Certidão.
-
27/11/2024 00:23
Decorrido prazo de EDINIANE PEREIRA DA SILVA ALVES em 26/11/2024 23:59.
-
26/11/2024 19:46
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2024 01:26
Decorrido prazo de EDINIANE PEREIRA DA SILVA ALVES em 25/11/2024 23:59.
-
26/11/2024 01:26
Decorrido prazo de ISABELA GOMES AMARAL VIEIRA em 25/11/2024 23:59.
-
14/11/2024 00:11
Publicado Intimação em 14/11/2024.
-
14/11/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
-
13/11/2024 00:00
Intimação
Considerando a decisão de ID 154631822, promovi a ordem para desbloqueio de valores junto ao Sistema Sisbajud, conforme protocolo em anexo. -
12/11/2024 13:40
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2024 13:40
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2024 16:21
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2024 11:09
Conclusos ao Juiz
-
08/11/2024 11:03
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2024 17:18
Expedição de Informações.
-
07/11/2024 14:15
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2024 14:43
Acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
-
04/11/2024 16:04
Conclusos ao Juiz
-
04/11/2024 13:20
Juntada de Petição de petição
-
02/11/2024 10:06
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
30/10/2024 10:56
Conclusos ao Juiz
-
30/10/2024 10:56
Expedição de Certidão.
-
30/10/2024 10:54
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
30/10/2024 10:54
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
28/10/2024 10:27
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2024 12:37
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2024 12:36
Expedição de Certidão.
-
20/10/2024 00:07
Decorrido prazo de CAMILA LOPES DA SILVA PASSOS em 18/10/2024 23:59.
-
08/10/2024 14:15
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
30/09/2024 14:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/09/2024 16:37
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2024 14:36
Conclusos ao Juiz
-
20/09/2024 11:21
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2024 14:12
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2024 14:12
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2024 14:11
Processo Reativado
-
12/09/2024 14:11
Expedição de Certidão.
-
12/09/2024 14:11
Processo Desarquivado
-
11/09/2024 17:45
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2024 10:38
Arquivado Definitivamente
-
22/08/2024 10:38
Baixa Definitiva
-
22/08/2024 10:38
Expedição de Certidão.
-
30/07/2024 00:37
Ato ordinatório praticado
-
30/07/2024 00:37
Transitado em Julgado em 30/07/2024
-
30/07/2024 00:37
Decorrido prazo de ERINA DE OLIVEIRA SOUZA em 29/07/2024 23:59.
-
12/07/2024 00:03
Publicado Intimação em 12/07/2024.
-
12/07/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
-
10/07/2024 16:05
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2024 16:05
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
10/07/2024 16:05
Homologada a Transação
-
09/07/2024 14:28
Conclusos ao Juiz
-
09/07/2024 14:28
Audiência Conciliação realizada para 09/07/2024 14:20 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Volta Redonda.
-
09/07/2024 14:28
Juntada de Ata da Audiência
-
26/04/2024 00:12
Decorrido prazo de CAMILA LOPES DA SILVA PASSOS em 25/04/2024 23:59.
-
05/04/2024 23:02
Juntada de Petição de diligência
-
12/03/2024 16:10
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2024 15:43
Expedição de Mandado.
-
06/03/2024 12:11
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2024 12:11
Expedição de Certidão.
-
06/03/2024 12:09
Audiência Conciliação designada para 09/07/2024 14:20 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Volta Redonda.
-
06/03/2024 12:08
Audiência Conciliação cancelada para 06/03/2024 14:30 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Volta Redonda.
-
05/03/2024 16:19
Proferido despacho de mero expediente
-
05/03/2024 14:29
Conclusos ao Juiz
-
05/03/2024 14:14
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2024 14:02
Juntada de Certidão
-
29/02/2024 16:07
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
27/02/2024 15:09
Juntada de petição
-
15/02/2024 15:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/02/2024 15:39
Ato ordinatório praticado
-
08/02/2024 16:51
Juntada de Petição de diligência
-
19/12/2023 10:48
Expedição de Mandado.
-
17/12/2023 14:11
Proferido despacho de mero expediente
-
14/12/2023 00:39
Decorrido prazo de ERINA DE OLIVEIRA SOUZA em 11/12/2023 23:59.
-
06/12/2023 14:20
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
06/12/2023 11:14
Conclusos ao Juiz
-
01/12/2023 16:57
Expedição de Certidão.
-
28/11/2023 16:29
Juntada de petição
-
24/11/2023 13:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/11/2023 13:45
Ato ordinatório praticado
-
23/11/2023 13:57
Juntada de Petição de diligência
-
31/10/2023 12:09
Expedição de Mandado.
-
31/10/2023 11:46
Expedição de Certidão.
-
23/10/2023 15:33
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
16/10/2023 16:30
Expedição de Certidão.
-
16/10/2023 13:37
Juntada de petição
-
11/10/2023 16:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/10/2023 16:15
Audiência Conciliação designada para 06/03/2024 14:30 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Volta Redonda.
-
11/10/2023 16:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/10/2023
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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