TJRJ - 0838567-22.2024.8.19.0002
1ª instância - Niteroi 8 Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/07/2025 01:33
Decorrido prazo de JOAO OTAVIO PEREIRA em 01/07/2025 23:59.
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25/06/2025 12:21
Juntada de Petição de petição
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17/06/2025 01:46
Decorrido prazo de SERGIO PINHEIRO MAXIMO DE SOUZA em 16/06/2025 23:59.
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09/06/2025 00:35
Publicado Intimação em 09/06/2025.
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08/06/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
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05/06/2025 12:28
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2025 12:28
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2025 17:18
Não Concedida a Antecipação de tutela
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03/06/2025 17:18
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a HUGO LUIS DA HORA MARCELLO - CPF: *28.***.*62-05 (AUTOR).
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09/04/2025 02:14
Conclusos ao Juiz
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03/12/2024 12:38
Juntada de Petição de petição
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14/11/2024 00:11
Publicado Intimação em 14/11/2024.
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14/11/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
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13/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 8ª Vara Cível da Comarca de Niterói Rua Visconde de Sepetiba, 519, 9º Andar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-206 DESPACHO Processo: 0838567-22.2024.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: HUGO LUIS DA HORA MARCELLO RÉU: BANCO BRADESCO S.A.
Não há nos autos prova suficiente a levar este Juízo a concluir pela impossibilidade de a parte autora arcar com o pagamento das custas do processo.
Sendo assim, defiro o prazo de 15 dias para que a parte autora promova a juntada aos autos de prova idônea acerca da sua hipossuficiência econômica, inclusive acostando aos autos cópia de seu contracheque, bem como da última declaração completade imposto de renda, ou, caso haja dispensa de apresentação desta, traga cópia de documento que demonstre não constar a declaração de imposto de renda na base de dados da Receita.
Em caso contrário, promova o recolhimento das custas devidas, sob pena de cancelamento da distribuição.
NITERÓI, 8 de novembro de 2024.
RAFAEL REZENDE DAS CHAGAS Juiz Titular -
12/11/2024 13:41
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2024 13:41
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2024 17:00
Proferido despacho de mero expediente
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04/11/2024 16:59
Juntada de Petição de contestação
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15/10/2024 15:14
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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03/10/2024 11:02
Conclusos para despacho
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02/10/2024 17:02
Expedição de Certidão.
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02/10/2024 10:56
Juntada de Petição de certidão
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01/10/2024 11:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/10/2024
Ultima Atualização
06/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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