TJRJ - 0828910-50.2024.8.19.0004
1ª instância - 4ª Vara Civel da Regional de Alcantara
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/07/2025 14:07
Expedição de Mandado.
-
30/06/2025 12:04
Classe retificada de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
-
30/06/2025 00:26
Publicado Intimação em 30/06/2025.
-
29/06/2025 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
-
26/06/2025 16:44
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2025 16:44
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2025 16:26
Decisão Interlocutória de Mérito
-
18/06/2025 16:36
Conclusos ao Juiz
-
18/06/2025 16:36
Ato ordinatório praticado
-
13/06/2025 01:12
Decorrido prazo de ALLAN SAMUEL FELIX DA SILVA em 12/06/2025 23:59.
-
03/06/2025 12:50
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2025 20:22
Juntada de Petição de diligência
-
20/05/2025 00:59
Decorrido prazo de FABIO FRASATO CAIRES em 19/05/2025 23:59.
-
12/05/2025 00:12
Publicado Intimação em 12/05/2025.
-
11/05/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
-
08/05/2025 10:36
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2025 10:36
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2025 10:35
Expedição de Certidão.
-
16/04/2025 11:23
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2025 14:33
Expedição de Mandado.
-
04/04/2025 15:34
Expedição de Certidão.
-
04/04/2025 15:20
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
04/04/2025 01:14
Decorrido prazo de FABIO FRASATO CAIRES em 03/04/2025 23:59.
-
22/03/2025 01:34
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2025 01:16
Publicado Intimação em 19/03/2025.
-
19/03/2025 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
-
18/03/2025 00:22
Publicado Intimação em 18/03/2025.
-
18/03/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
17/03/2025 12:20
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2025 12:19
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2025 16:42
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2025 16:42
Decisão Interlocutória de Mérito
-
12/03/2025 00:59
Decorrido prazo de FABIO FRASATO CAIRES em 11/03/2025 23:59.
-
28/02/2025 13:19
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2025 14:49
Conclusos para decisão
-
14/02/2025 01:04
Decorrido prazo de FABIO FRASATO CAIRES em 13/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 02:00
Publicado Intimação em 12/02/2025.
-
12/02/2025 02:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
-
12/02/2025 01:21
Publicado Intimação em 11/02/2025.
-
12/02/2025 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
-
10/02/2025 11:09
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2025 11:09
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2025 15:35
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2025 15:34
Decisão Interlocutória de Mérito
-
04/02/2025 14:34
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2025 00:56
Publicado Intimação em 22/01/2025.
-
23/01/2025 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
22/01/2025 15:39
Conclusos para decisão
-
22/01/2025 15:39
Ato ordinatório praticado
-
22/01/2025 15:36
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
06/01/2025 03:23
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
-
19/12/2024 10:54
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2024 10:54
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2024 17:13
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2024 17:13
Proferido despacho de mero expediente
-
17/12/2024 15:12
Conclusos para despacho
-
17/12/2024 15:12
Ato ordinatório praticado
-
03/12/2024 01:03
Decorrido prazo de ALLAN SAMUEL FELIX DA SILVA em 02/12/2024 23:59.
-
19/11/2024 00:12
Publicado Intimação em 19/11/2024.
-
19/11/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2024
-
18/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo - Regional de Alcântara 4ª Vara Cível da Regional de Alcântara Rua Osório Costa, Colubandê, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24744-680 DECISÃO Processo: 0828910-50.2024.8.19.0004 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: Em segredo de justiça RÉU: Em segredo de justiça 1) Defiro a liminar, determinando a busca e apreensão do veículo objeto do contrato cujo descumprimento fora comprovado, firme no que dispõe o art. 3° do Decreto-Lei n°911/69, e a súmula 55 deste Tribunal de Justiça.
Expeça-se mandado de busca e apreensão do bem alienado fiduciariamente, ficando a parte autora/credora como depositária com as cautelas habituais. 2) Deixo, neste momento processual, de designar a audiência a que se refere o artigo 334 do CPC, em razão da especificidade do rito estabelecido pelo Decreto-Lei n°911/69.
De acordo com o art. 3º, §2º, do Decreto-lei 911/69, poderá o devedor fiduciante, em até cinco dias após a execução da medida, pagar a integralidade da dívida pendente, segundo os valores apresentados pelo credor fiduciário na inicial, hipótese em que o bem lhe será restituído livre de ônus; 3) Não sendo feito o pagamento no prazo de cinco dias da execução da liminar, consolidar-se-ão a propriedade e a posse plena e exclusiva do bem no patrimônio do credor fiduciário; 4) O devedor fiduciante poderá, nos termos do art. 3º, §3º do mencionado Decreto, apresentar resposta no prazo de quinze dias da execução da liminar, mesmo que tenha realizado o pagamento conforme item 2, caso entenda ter havido pagamento a maior e desejar restituição; 5) Não sendo o bem encontrado ou não se achando na posse do devedor, fica facultado ao credor requerer a conversão do pedido de busca e apreensão em ação de execução; 6) Cite-se e intimem-se. no a expedição das diligências ora determinadas à regularização das custas pendentes, conforme certificado, no prazo de cinco dias, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do art. 290 do CP SÃO GONÇALO, 17 de outubro de 2024.
CRISTIANE DA SILVA BRANDAO LIMA Juiz Substituto -
07/11/2024 17:41
Juntada de Petição de diligência
-
07/11/2024 01:03
Decorrido prazo de FABIO FRASATO CAIRES em 06/11/2024 23:59.
-
06/11/2024 00:37
Decorrido prazo de FABIO FRASATO CAIRES em 05/11/2024 23:59.
-
21/10/2024 15:39
Ato ordinatório praticado
-
21/10/2024 10:13
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2024 14:05
Expedição de Mandado.
-
17/10/2024 11:55
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2024 11:47
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2024 11:47
Outras Decisões
-
16/10/2024 16:32
Conclusos ao Juiz
-
16/10/2024 16:31
Expedição de Certidão.
-
16/10/2024 16:29
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
16/10/2024 15:25
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
16/10/2024 00:31
Publicado Intimação em 16/10/2024.
-
16/10/2024 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
-
15/10/2024 20:22
Expedição de Certidão.
-
15/10/2024 20:22
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2024 18:12
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2024 18:12
Decisão Interlocutória de Mérito
-
14/10/2024 07:59
Conclusos ao Juiz
-
12/10/2024 12:34
Expedição de Certidão.
-
10/10/2024 10:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/10/2024
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Outros Anexos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0815862-66.2024.8.19.0087
Jaqueline Carderoni de Oliveira Almeida
Bv Financeira SA Credito Financiamento E...
Advogado: Aline Rodrigues de Oliveira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 16/10/2024 19:14
Processo nº 0824112-22.2024.8.19.0206
Tiara Cristina de Souza Dias Lopes
Magazine Luiza S/A
Advogado: Mari Luci Serra Gandra
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 22/10/2024 08:18
Processo nº 0945663-02.2024.8.19.0001
Amanda Rufino
Light Servicos de Eletricidade SA
Advogado: Cristiano Fernandes Chaves Junior
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 30/10/2024 09:43
Processo nº 0815867-88.2024.8.19.0087
Oriel da Silva
Banco do Brasil S. A.
Advogado: Jose Otavio Pereira Antunes
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 16/10/2024 20:28
Processo nº 0876601-69.2024.8.19.0001
Maria do Socorro Andrade
Light Servicos de Eletricidade SA
Advogado: Decio Flavio Goncalves Torres Freire
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 18/06/2024 13:57