TJRJ - 0863813-57.2023.8.19.0001
1ª instância - Capital 34 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 23:53
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
13/09/2025 01:55
Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A em 12/09/2025 23:59.
-
12/09/2025 02:03
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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22/08/2025 10:18
Juntada de Petição de diligência
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14/08/2025 12:34
Expedição de Mandado.
-
12/08/2025 00:51
Publicado Intimação em 12/08/2025.
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09/08/2025 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
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08/08/2025 15:32
Desentranhado o documento
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08/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 34ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DESPACHO Processo: 0863813-57.2023.8.19.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ROBERTA NICACIO SANTOS EXECUTADO: ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A Embora o Réu tenha sido citado por OJA, conforme ID 59727458, e decretada a sua revelia no ID 70979532, a fim de evitar futura alegação de nulidade, intime-se a Ré por OJA para cumprimento da obrigação de fazer e cumprimento voluntário da sentença, na forma do artigo 513, §2º, do CPC, para pagar, no prazo de quinze dias úteis, o valor apresentado pelo exequente em sua planilha, alertando-o que, não ocorrendo o pagamento voluntário, haverá acréscimo de multa de 10% e de honorários de advogado de 10%, bem como, caso requerido pelo credor, o protesto do título judicial e a inclusão do nome do devedor nos cadastros de inadimplentes (art. 523, §1º, c/c 517, §1º, c/c 771 e 782, §3º, todos do CPC).
Fica, ainda, intimado o devedor de que o prazo para apresentação de impugnação independerá de nova intimação e transcorrerá após o prazo do artigo 523 do CPC.
RIO DE JANEIRO, 6 de agosto de 2025.
LORENA REIS BASTOS DUTRA Juiz Substituto -
06/08/2025 15:43
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2025 15:42
Proferido despacho de mero expediente
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06/08/2025 15:32
Juntada de Petição de petição
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06/08/2025 10:23
Conclusos ao Juiz
-
06/08/2025 10:23
Ato ordinatório praticado
-
06/08/2025 10:22
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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30/05/2025 02:56
Decorrido prazo de ROBERTA NICACIO SANTOS em 29/05/2025 23:59.
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27/05/2025 00:47
Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A em 26/05/2025 23:59.
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22/05/2025 00:16
Publicado Intimação em 22/05/2025.
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22/05/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 34ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DESPACHO Processo: 0863813-57.2023.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ROBERTA NICACIO SANTOS RÉU: ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A Diga a parte Ré sobre o alegado descumprimento, em 48 horas, sob pena de majoração da multa diária.
Venha planilha atualizada do débito pelo Exequente para devida intimação da Executada.
RIO DE JANEIRO, 14 de maio de 2025.
MARIA IZABEL GOMES SANT ANNA DE ARAUJO Juiz Substituto -
20/05/2025 15:37
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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20/05/2025 11:25
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 11:25
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 00:19
Publicado Intimação em 20/05/2025.
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20/05/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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16/05/2025 19:18
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2025 19:18
Proferido despacho de mero expediente
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13/05/2025 11:08
Juntada de Petição de petição
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13/05/2025 00:41
Decorrido prazo de ROBERTA NICACIO SANTOS em 12/05/2025 23:59.
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05/05/2025 17:24
Conclusos ao Juiz
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05/05/2025 17:24
Ato ordinatório praticado
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05/05/2025 01:04
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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05/05/2025 00:33
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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04/05/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2025
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02/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 34ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DECISÃO Processo: 0863813-57.2023.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ROBERTA NICACIO SANTOS RÉU: ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A Conforme a certidão da serventia de id. 182557557, a ré, revel, jamais foi intimada pessoalmente da obrigação de fazer, desde a sentença até o último despacho.
O presente feito se encontra em fase de cumprimento de sentença, sendo certo que a autora alega que a ré não cumpriu voluntariamente a obrigação de fazer, o que faz incidir a multa diária pelo descumprimento determinada em sentença.
Ressalto que a parte ré é litigante habitual deste Tribunal, motivo pelo qual sua intimação da sentença é válida, porquanto cadastrada no sistema fluminense, conforme o teor do art. 246, §1°, do CPC.
Nesse sentido, a jurisprudência do STJ: “(...) 3.
Nos termos do art. 346 do CPC/2015, "Os prazos contra o revel que não tenha patrono nos autos fluirão da data de publicação do ato decisório no órgão oficial".
Logo, exige-se a publicação do ato decisório na imprensa oficial, para que se inicie o prazo processual contra o revel que não tenha advogado constituído nos autos, não sendo suficiente a mera publicação em cartório, como ocorria sob a égide do diploma processual anterior. 4.
O art. 5º, caput e § 1º, da Lei n. 11.419/2006, que dispõe sobre a informatização do processo judicial, determina que "As intimações serão feitas por meio eletrônico em portal próprio aos que se cadastrarem na forma do art. 2º desta Lei, dispensando-se a publicação no órgão oficial, inclusive eletrônico", consignando, ainda, que "Considerar-se-á realizada a intimação no dia em que o intimando efetivar a consulta eletrônica ao teor da intimação, certificando-se nos autos a sua realização". 5.
Dessa forma, ainda que se trate de processo eletrônico, a publicação da decisão no órgão oficial somente será dispensada quando a parte estiver representada por advogado cadastrado no sistema do Poder Judiciário, ocasião em que a intimação se dará de forma eletrônica, situação, contudo, não verificada nos autos. 6.
Recurso especial provido. (REsp n. 1.951.656/RS, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 7/2/2023, DJe de 10/2/2023.)” G.N.
Compulsando os autos, verifica-se que as intimações dos atos processuais foram realizadas via Portal Eletrônico.
Dessa forma, plenamente válidos os atos praticados.
Ademais, ressalto que no caso em tela não se trata de intimação por edital do réu revel para cumprimento voluntário da sentença conforme o art. 513, §2°, IV, do CPC, na medida em que o réu não foi citado via edital na fase de conhecimento, mas sim, pessoalmente, conforme id. 59727458.
Portanto, se tratando de empresa que possui cadastro nos sistemas de processo em autos eletrônicos, aplica-se a previsão de intimação eletrônica, com base no art. 513, §2°, III, do CPC.
Ante o exposto, à serventia para retificar a certidão de id. 182557557, considerando-se a intimação eletrônica da ré.
Após, conclusos para análise do pleito autoral de id. 174530575.
RIO DE JANEIRO, 29 de abril de 2025.
MARIA IZABEL GOMES SANT ANNA DE ARAUJO Juiz Substituto -
01/05/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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30/04/2025 12:36
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2025 12:36
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2025 17:44
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2025 17:44
Decisão Interlocutória de Mérito
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01/04/2025 17:12
Conclusos ao Juiz
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01/04/2025 17:11
Ato ordinatório praticado
-
01/04/2025 17:08
Expedição de Certidão.
-
01/04/2025 17:08
Cancelada a movimentação processual
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21/02/2025 16:03
Juntada de Petição de petição
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30/01/2025 01:11
Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A em 29/01/2025 23:59.
-
23/01/2025 03:07
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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16/01/2025 15:41
Juntada de Petição de petição
-
16/01/2025 15:22
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2025 15:22
Expedição de Outros documentos.
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13/01/2025 15:43
Decisão Interlocutória de Mérito
-
13/01/2025 13:36
Conclusos para decisão
-
03/12/2024 10:38
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2024 00:48
Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 em 21/10/2024 23:59.
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21/10/2024 14:22
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2024 14:09
Expedição de Outros documentos.
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03/10/2024 13:33
Proferido despacho de mero expediente
-
30/09/2024 12:04
Conclusos ao Juiz
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11/09/2024 14:56
Juntada de Petição de petição
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06/08/2024 01:01
Decorrido prazo de RODRIGO SALEMA DA SILVA em 05/08/2024 23:59.
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17/07/2024 13:49
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2024 14:59
Decisão Interlocutória de Mérito
-
15/07/2024 12:58
Conclusos ao Juiz
-
15/07/2024 12:57
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2024 00:36
Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 em 24/06/2024 23:59.
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20/05/2024 12:56
Expedição de Outros documentos.
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17/05/2024 15:28
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2024 17:14
Conclusos ao Juiz
-
15/05/2024 17:14
Expedição de Certidão.
-
25/02/2024 00:21
Decorrido prazo de ROBERTA NICACIO SANTOS em 23/02/2024 23:59.
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25/02/2024 00:21
Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 em 23/02/2024 23:59.
-
05/02/2024 11:38
Juntada de Petição de embargos de declaração
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23/01/2024 00:33
Publicado Intimação em 22/01/2024.
-
23/01/2024 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2024
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19/01/2024 12:15
Expedição de Outros documentos.
-
19/01/2024 12:15
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2024 20:17
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2024 20:17
Julgado procedente o pedido
-
15/01/2024 14:04
Conclusos ao Juiz
-
19/12/2023 12:52
Expedição de Certidão.
-
19/12/2023 12:52
Cancelada a movimentação processual
-
01/11/2023 11:55
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2023 00:22
Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 em 23/10/2023 23:59.
-
25/10/2023 00:22
Decorrido prazo de ROBERTA NICACIO SANTOS em 23/10/2023 23:59.
-
05/10/2023 13:23
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2023 12:06
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2023 15:26
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2023 11:24
Conclusos ao Juiz
-
03/10/2023 11:23
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2023 00:43
Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 em 11/09/2023 23:59.
-
25/08/2023 11:14
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2023 15:24
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2023 14:53
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2023 16:54
Decretada a revelia
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04/08/2023 10:27
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2023 15:46
Conclusos ao Juiz
-
03/08/2023 15:46
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2023 15:04
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2023 00:12
Decorrido prazo de ROBERTA NICACIO SANTOS em 23/06/2023 23:59.
-
15/06/2023 00:33
Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 em 14/06/2023 23:59.
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23/05/2023 16:57
Juntada de Petição de diligência
-
22/05/2023 17:55
Expedição de Mandado.
-
22/05/2023 17:50
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2023 17:47
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
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22/05/2023 11:31
Conclusos ao Juiz
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18/05/2023 17:20
Expedição de Certidão.
-
18/05/2023 11:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/05/2023
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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