TJRJ - 0834955-45.2025.8.19.0001
1ª instância - Capital Iii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/09/2025 01:52
Decorrido prazo de DULCINEA DE SOUZA PINTO em 12/09/2025 23:59.
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13/09/2025 01:52
Decorrido prazo de ALBERTO ALMEIDA PINTO em 12/09/2025 23:59.
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05/09/2025 01:09
Publicado Intimação em 05/09/2025.
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05/09/2025 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
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05/09/2025 01:09
Publicado Intimação em 05/09/2025.
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05/09/2025 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
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03/09/2025 17:09
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2025 17:09
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2025 17:08
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2025 16:23
Proferido despacho de mero expediente
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03/09/2025 16:00
Conclusos ao Juiz
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03/09/2025 15:41
Juntada de Petição de petição
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29/08/2025 01:29
Publicado Intimação em 29/08/2025.
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29/08/2025 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
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29/08/2025 01:29
Publicado Intimação em 29/08/2025.
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29/08/2025 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
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28/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 3º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DESPACHO Processo:0834955-45.2025.8.19.0001 Classe:CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ALBERTO ALMEIDA PINTO, DULCINEA DE SOUZA PINTO EXECUTADO: RODRIGO DHEYGGO CAVALCANTE MACIEL Id. 213366641.Traga a parte autora, no prazo de cinco dias, planilha atualizada dos valores a serem atualizados através do sistema de cálculos disponibilizado no sítio do Tribunal de Justiça, sendo que, no caso de haver depósito, a correção e os juros devem incidir somente no saldo remanescente, deduzindo-se os valores do depósito e a diferença devidamente corrigida.
Fica a parte exequente ciente de que os juros e a correção monetária devem ser calculados de acordo com o período determinado na sentença ou acórdão, e que a multa de dez por cento prevista no (sec)1º do artigo 523 do CPC somente é devida a partir do transcurso do prazo de 15 dias após o trânsito em julgado da sentença ou do acórdão.
Decorrido o prazo sem manifestação da parte interessada, volte concluso para extinção.
RIO DE JANEIRO, data da assinatura digital.
SIMONE DE FREITAS MARREIROS Juiz Titular -
27/08/2025 09:58
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2025 09:58
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2025 09:58
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2025 18:00
Proferido despacho de mero expediente
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26/08/2025 15:15
Juntada de Petição de petição
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25/08/2025 14:43
Conclusos ao Juiz
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25/08/2025 14:42
Expedição de Certidão.
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25/08/2025 14:42
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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25/08/2025 14:42
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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31/07/2025 15:13
Expedição de Certidão.
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31/07/2025 14:11
Juntada de Petição de petição
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31/07/2025 10:50
Expedição de Certidão.
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31/07/2025 10:50
Transitado em Julgado em 31/07/2025
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31/07/2025 01:56
Decorrido prazo de ALBERTO ALMEIDA PINTO em 30/07/2025 23:59.
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31/07/2025 01:56
Decorrido prazo de DULCINEA DE SOUZA PINTO em 30/07/2025 23:59.
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31/07/2025 01:56
Decorrido prazo de RODRIGO DHEYGGO CAVALCANTE MACIEL em 30/07/2025 23:59.
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16/07/2025 12:00
Expedição de Certidão.
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16/07/2025 12:00
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2025 12:00
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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14/07/2025 11:09
Conclusos ao Juiz
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13/07/2025 23:20
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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13/07/2025 23:20
Juntada de Projeto de sentença
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13/07/2025 23:20
Recebidos os autos
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01/07/2025 14:55
Juntada de Petição de petição
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30/06/2025 16:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo MARIA LUISA PORTOCARRERO CASTEX ARBEX
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30/06/2025 16:23
Audiência Conciliação realizada para 30/06/2025 16:10 3º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
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30/06/2025 16:23
Juntada de Ata da Audiência
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29/06/2025 02:32
Decorrido prazo de RODRIGO DHEYGGO CAVALCANTE MACIEL em 24/06/2025 23:59.
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19/06/2025 01:27
Decorrido prazo de DULCINEA DE SOUZA PINTO em 18/06/2025 23:59.
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19/06/2025 01:27
Decorrido prazo de ALBERTO ALMEIDA PINTO em 18/06/2025 23:59.
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19/06/2025 01:27
Decorrido prazo de DULCINEA DE SOUZA PINTO em 18/06/2025 23:59.
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19/06/2025 01:27
Decorrido prazo de ALBERTO ALMEIDA PINTO em 18/06/2025 23:59.
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13/06/2025 16:02
Juntada de Petição de diligência
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12/06/2025 01:04
Publicado Intimação em 11/06/2025.
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12/06/2025 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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12/06/2025 01:04
Publicado Intimação em 11/06/2025.
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12/06/2025 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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12/06/2025 01:04
Publicado Intimação em 11/06/2025.
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12/06/2025 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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12/06/2025 01:04
Publicado Intimação em 11/06/2025.
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12/06/2025 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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10/06/2025 14:21
Expedição de Mandado.
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09/06/2025 22:12
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2025 22:12
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2025 22:12
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2025 22:12
Expedição de Certidão.
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09/06/2025 22:10
Audiência Conciliação designada para 30/06/2025 16:10 3º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
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09/06/2025 22:09
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2025 22:09
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2025 22:09
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2025 17:54
Proferido despacho de mero expediente
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08/06/2025 00:26
Decorrido prazo de RODRIGO DHEYGGO CAVALCANTE MACIEL em 06/06/2025 23:59.
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05/06/2025 13:48
Conclusos ao Juiz
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05/06/2025 13:43
Juntada de Petição de petição
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05/06/2025 00:09
Publicado Intimação em 05/06/2025.
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05/06/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
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05/06/2025 00:09
Publicado Intimação em 05/06/2025.
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05/06/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
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04/06/2025 00:11
Publicado Intimação em 04/06/2025.
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04/06/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
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04/06/2025 00:11
Publicado Intimação em 04/06/2025.
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04/06/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
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03/06/2025 09:00
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2025 09:00
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2025 09:00
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2025 16:28
Proferido despacho de mero expediente
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02/06/2025 15:57
Audiência Conciliação cancelada para 03/06/2025 10:50 3º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
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02/06/2025 15:45
Conclusos ao Juiz
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02/06/2025 11:26
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2025 11:26
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2025 11:26
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2025 21:56
Juntada de Petição de diligência
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11/05/2025 00:32
Decorrido prazo de RODRIGO DHEYGGO CAVALCANTE MACIEL em 09/05/2025 23:59.
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05/05/2025 00:55
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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05/05/2025 00:55
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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04/05/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2025
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04/05/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2025
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02/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 3º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 CERTIDÃO Processo: 0834955-45.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ALBERTO ALMEIDA PINTO, DULCINEA DE SOUZA PINTO RÉU: RODRIGO DHEYGGO CAVALCANTE MACIEL CERTIFICO QUE A AUDIÊNCIA DE FORMA PRESENCIAL FOI REDESIGNADA PARA O DIA 03/06/2025 às 10:50 horas.
RIO DE JANEIRO, 30 de abril de 2025.
OLGA KILINSKY RAMOS, TAJ, 01/26225 -
30/04/2025 12:42
Expedição de Mandado.
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30/04/2025 12:38
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2025 12:38
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2025 12:37
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2025 12:37
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2025 12:29
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2025 12:29
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2025 12:27
Expedição de Certidão.
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30/04/2025 12:24
Audiência Conciliação designada para 03/06/2025 10:50 3º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
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29/04/2025 22:29
Proferido despacho de mero expediente
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29/04/2025 16:24
Conclusos ao Juiz
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29/04/2025 16:24
Audiência Conciliação realizada para 29/04/2025 15:50 3º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
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29/04/2025 16:24
Juntada de Ata da Audiência
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04/04/2025 12:17
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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31/03/2025 00:20
Publicado Intimação em 31/03/2025.
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31/03/2025 00:20
Publicado Intimação em 31/03/2025.
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31/03/2025 00:20
Publicado Intimação em 31/03/2025.
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30/03/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
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30/03/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
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30/03/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
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27/03/2025 16:38
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2025 16:38
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2025 16:38
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2025 15:47
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2025 15:46
Proferido despacho de mero expediente
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24/03/2025 14:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/03/2025 14:16
Conclusos para despacho
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24/03/2025 14:16
Audiência Conciliação designada para 29/04/2025 15:50 3º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
-
24/03/2025 14:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/03/2025
Ultima Atualização
13/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
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