TJRJ - 0037766-16.2022.8.19.0001
1ª instância - Capital 48 Vara Civel
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 14:02
Juntada de petição
-
01/09/2025 11:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/09/2025 11:48
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2025 11:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/08/2025 08:25
Conclusão
-
13/08/2025 08:25
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2025 14:55
Ato ordinatório praticado
-
11/08/2025 20:05
Ato ordinatório praticado
-
11/08/2025 09:37
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2025 14:02
Juntada de petição
-
07/08/2025 12:22
Expedição de documento
-
07/08/2025 12:06
Juntada de petição
-
06/08/2025 11:34
Ato ordinatório praticado
-
04/08/2025 07:34
Outras Decisões
-
04/08/2025 07:34
Conclusão
-
31/07/2025 10:29
Ato ordinatório praticado
-
30/07/2025 15:02
Juntada de petição
-
28/07/2025 11:32
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2025 08:38
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2025 08:38
Conclusão
-
08/07/2025 12:33
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2025 19:09
Juntada de petição
-
16/06/2025 08:06
Proferido despacho de mero expediente
-
16/06/2025 08:06
Conclusão
-
13/06/2025 12:37
Ato ordinatório praticado
-
12/06/2025 18:46
Juntada de petição
-
12/06/2025 17:07
Juntada de petição
-
10/06/2025 13:18
Ato ordinatório praticado
-
09/06/2025 14:38
Juntada de petição
-
05/06/2025 16:47
Ato ordinatório praticado
-
04/06/2025 16:30
Juntada de documento
-
03/06/2025 16:53
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2025 12:59
Juntada de documento
-
27/05/2025 12:19
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2025 19:10
Juntada de documento
-
23/05/2025 17:05
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2025 11:52
Juntada de petição
-
20/05/2025 11:57
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2025 10:47
Juntada de petição
-
20/05/2025 00:00
Intimação
1.
Designo as datas sugeridas para o leilão público eletrônico (on-line): 09/06/2025 e de 12/06/2025, às 12:00h através do portal de leilões on-line do Leiloeiro Público Oficial JONAS RYMER (www.rymerleiloes.com.br), salientando aos interessados a necessidade de prévio cadastro no sítio supra para participação do certame./r/r/n/n2.
Publique-se o edital, observadas as regras do artigo 886, do NCPC, consoante o art. 884 do NCPC, fazendo constar que serão 2 (dois) leilões, sendo que no primeiro os lances deverão ser superiores ao valor da avaliação.
Na segunda, deverão ser superiores ao preço mínimo que ora fixo em 65% (sessenta e cinco por cento) do valor da avaliação.
O edital deverá ser publicado com pelo menos 5 (cinco) dias corridos de antecedência do leilão (primeiro leilão), com fixação no local de costume no fórum e publicação, na íntegra, na rede mundial de computadores, no sítio do leiloeiro público www.rymerleiloes.com.br, bem como no portal de editais do Sindicato dos Leiloeiros do Estado do Rio de Janeiro - www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br - como requerido, nos termos do § 2º do art. 887 do CPC./r/r/n/nA venda será efetuada à vista.
Caso haja proposta, por escrito, de venda do referido bem em parcelas, nos termos do art. 895, I e II do CPC, que seja permitido o parcelamento, mediante sinal à vista do valor equivalente a 50% (cinquenta por cento) do valor do lance, devendo o remanescente ser pago em até 03 (três) parcelas iguais, mensais e sucessivas, devidamente atualizadas, mediante depósito em conta judicial vinculada a este feito e Juízo (48ª Vara Cível) junto ao Banco do Brasil, em 30, 60 e 90 dias contados da data do leilão ficando o imóvel penhorado até que o adquirente quite integralmente o preço ofertado (cf. art. 895, § 1º do CPC).
No caso de atraso no pagamento de qualquer parcela, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida e as parcelas vincendas (art. 895, §4º do CPC) podendo ainda ocorrer o desfazimento da arrematação com a perda da caução (art. 897)./r/r/n/nRessalte-se que a oferta para aquisição à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado consoante disposto no artigo 895 §7º do NCPC./r/r/n/n3.
Intimem-se o executado por DJEN e por edital./r/r/n/nIntimem-se ainda o Município do Rio de Janeiro, FUNESBOM e a Procuradoria da União nos respectivos endereços. /r/r/n/nAs diligências acima deverão ser providenciadas pelo I. leiloeiro e comprovadas no feito./r/r/n/n4.
Feito o leilão, lavrar-se-á de imediato o Auto de Arrematação ou Leilão (artigo 901, do NCPC), devendo o valor apurado ser depositado imediatamente e colocado à disposição do Juízo, sujeito as penas da lei.
Na forma do artigo 892, caput, do NCPC, autorizo que possa ocorrer, alternativamente, o pagamento inicial (e imediato) de 30% (trinta por cento) do valor lançado, com a complementação no prazo de 48 horas.
O valor da comissão de leiloeiro deverá, no caso de arrematação, ser paga diretamente a ele pelo arrematante. /r/r/n/n5.
Com o pagamento integral e prova do recolhimento tributário (artigo 901, do NCPC), extraia-se a Carta de Arrematação, além de mandado de imissão na posse imediatamente, em favor do arrematante./r/r/n/n6.
O devedor poderá exercer o direito de remição expressamente previsto no artigo 826 do NCPC até o momento anterior à assinatura do termo de adjudicação ou de arrematação.
EM HIPÓTESE NENHUMA SERÁ DEFERIDA ESSA POSSIBILIDADE APÓS OS REFERIDOS MOMENTOS (artigos 902 e 903, do NCPC) (atenção a serventia para fazer constar este texto na intimação postal do executado sem advogado no feito)./r/r/n/n7.
A venda se dará livre e desembaraçada, com a sub-rogação dos valores das dívidas, em especiais as tributárias, no preço, na forma do artigo 908, do NCPC: os créditos que recaem sobre o bem, inclusive de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o preço, observada a ordem de preferência, atendendo-se ainda ao que consta no artigo 130, parágrafo único, do CTN.
Caso o leiloeiro, ao verificar os débitos, perceba que o valor das dívidas aqui mencionadas superem o valor fixado como preço mínimo, deverá alertar o Juízo para análise da viabilidade do leilão e eventual alteração do preço mínimo. -
19/05/2025 14:53
Juntada de petição
-
16/05/2025 12:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/05/2025 07:29
Conclusão
-
15/05/2025 07:29
Outras Decisões
-
14/05/2025 11:13
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2025 20:25
Juntada de documento
-
09/05/2025 11:26
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2025 15:32
Juntada de petição
-
06/05/2025 00:00
Intimação
Em atenção aos termos do disposto no artigo 885 doCPC, venha pelo condominio exequente no prazo de 05 dias planilha discriminada e atualizada de seu crédito, sob pena de cancelamento da penhora e extinção da execução. -
29/04/2025 13:16
Conclusão
-
29/04/2025 13:16
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2025 13:16
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2025 13:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/04/2025 13:14
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2025 17:27
Juntada de petição
-
16/04/2025 11:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/04/2025 08:37
Proferido despacho de mero expediente
-
14/04/2025 08:37
Conclusão
-
10/04/2025 10:30
Ato ordinatório praticado
-
09/04/2025 14:06
Juntada de petição
-
01/04/2025 08:48
Conclusão
-
01/04/2025 08:48
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2025 16:32
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2025 13:43
Ato ordinatório praticado
-
10/02/2025 10:56
Ato ordinatório praticado
-
08/02/2025 12:28
Juntada de documento
-
24/01/2025 17:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/01/2025 17:09
Ato ordinatório praticado
-
21/01/2025 10:07
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2025 15:44
Juntada de petição
-
08/01/2025 13:58
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2024 16:25
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2024 01:51
Documento
-
04/11/2024 15:04
Ato ordinatório praticado
-
02/11/2024 15:43
Juntada de documento
-
25/10/2024 16:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/10/2024 01:34
Publicado Despacho em 29/10/2024
-
23/10/2024 01:34
Conclusão
-
23/10/2024 01:34
Proferido despacho de mero expediente
-
21/10/2024 12:31
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2024 15:08
Juntada de petição
-
16/10/2024 15:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/10/2024 09:55
Juntada de documento
-
02/10/2024 09:23
Proferido despacho de mero expediente
-
02/10/2024 09:23
Publicado Despacho em 07/10/2024
-
02/10/2024 09:23
Conclusão
-
26/09/2024 16:41
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2024 14:33
Juntada de petição
-
23/09/2024 17:17
Juntada de petição
-
06/09/2024 19:02
Juntada de petição
-
30/08/2024 14:40
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2024 10:56
Juntada de petição
-
21/08/2024 16:52
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2024 13:34
Juntada de petição
-
25/07/2024 18:48
Juntada de documento
-
25/07/2024 16:30
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2024 16:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/07/2024 10:56
Juntada de petição
-
24/07/2024 15:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/07/2024 11:52
Publicado Decisão em 26/07/2024
-
23/07/2024 11:52
Outras Decisões
-
23/07/2024 11:52
Conclusão
-
23/07/2024 11:51
Ato ordinatório praticado
-
22/07/2024 11:01
Juntada de petição
-
19/07/2024 12:48
Ato ordinatório praticado
-
16/07/2024 17:16
Juntada de petição
-
16/07/2024 15:12
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2024 14:01
Juntada de petição
-
04/07/2024 15:58
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2024 17:29
Juntada de petição
-
27/06/2024 11:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/06/2024 10:59
Publicado Despacho em 01/07/2024
-
25/06/2024 10:59
Conclusão
-
25/06/2024 10:59
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2024 09:16
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2024 16:19
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2024 11:21
Juntada de petição
-
06/06/2024 16:58
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2024 09:57
Juntada de petição
-
06/06/2024 09:50
Juntada de petição
-
04/06/2024 10:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/06/2024 08:49
Outras Decisões
-
03/06/2024 08:49
Conclusão
-
29/05/2024 15:24
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2024 15:00
Juntada de petição
-
08/05/2024 08:50
Conclusão
-
08/05/2024 08:50
Publicado Despacho em 13/05/2024
-
08/05/2024 08:50
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2024 18:05
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2024 05:33
Documento
-
06/05/2024 05:27
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2024 11:02
Juntada de documento
-
26/04/2024 08:48
Ato ordinatório praticado
-
01/04/2024 11:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/03/2024 07:08
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2024 07:08
Conclusão
-
25/03/2024 07:08
Publicado Despacho em 01/04/2024
-
21/03/2024 15:33
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2024 08:02
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2024 16:42
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2024 15:58
Juntada de petição
-
26/02/2024 15:20
Ato ordinatório praticado
-
24/02/2024 02:39
Documento
-
29/01/2024 20:19
Ato ordinatório praticado
-
26/01/2024 15:56
Expedição de documento
-
25/01/2024 16:09
Conclusão
-
25/01/2024 16:09
Publicado Decisão em 30/01/2024
-
25/01/2024 16:09
Outras Decisões
-
25/01/2024 12:10
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2024 16:43
Juntada de petição
-
18/01/2024 17:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/01/2024 11:22
Juntada de documento
-
18/01/2024 10:22
Ato ordinatório praticado
-
16/01/2024 16:32
Juntada de petição
-
08/01/2024 16:34
Proferido despacho de mero expediente
-
08/01/2024 16:34
Publicado Despacho em 24/01/2024
-
08/01/2024 16:34
Conclusão
-
18/12/2023 17:31
Ato ordinatório praticado
-
15/12/2023 14:03
Juntada de petição
-
06/12/2023 13:19
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2023 07:26
Juntada de petição
-
04/12/2023 08:32
Publicado Despacho em 11/12/2023
-
04/12/2023 08:32
Conclusão
-
04/12/2023 08:32
Proferido despacho de mero expediente
-
30/11/2023 13:54
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2023 13:11
Juntada de petição
-
21/11/2023 10:20
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2023 17:32
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2023 13:18
Juntada de petição
-
11/10/2023 17:25
Ato ordinatório praticado
-
11/10/2023 15:34
Juntada de petição
-
11/10/2023 13:38
Ato ordinatório praticado
-
09/10/2023 23:48
Juntada de documento
-
02/10/2023 15:53
Ato ordinatório praticado
-
02/10/2023 15:38
Juntada de petição
-
29/09/2023 15:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/09/2023 16:42
Conclusão
-
28/09/2023 16:42
Publicado Decisão em 03/10/2023
-
28/09/2023 16:42
Outras Decisões
-
28/09/2023 16:41
Ato ordinatório praticado
-
28/09/2023 15:34
Juntada de petição
-
28/09/2023 15:07
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2023 15:39
Juntada de petição
-
20/09/2023 14:26
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2023 15:48
Juntada de petição
-
18/09/2023 17:31
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2023 13:19
Juntada de petição
-
15/09/2023 15:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/09/2023 11:35
Publicado Decisão em 19/09/2023
-
14/09/2023 11:35
Conclusão
-
14/09/2023 11:35
Outras Decisões
-
12/09/2023 17:06
Ato ordinatório praticado
-
11/09/2023 09:38
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2023 16:49
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2023 11:51
Juntada de petição
-
09/08/2023 14:14
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2023 03:17
Documento
-
07/08/2023 16:30
Juntada de documento
-
07/08/2023 11:55
Ato ordinatório praticado
-
03/08/2023 14:09
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2023 17:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/07/2023 17:41
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2023 12:39
Juntada de petição
-
26/06/2023 08:56
Conclusão
-
26/06/2023 08:56
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2023 08:56
Publicado Despacho em 29/06/2023
-
21/06/2023 14:35
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2023 16:48
Juntada de petição
-
16/06/2023 16:28
Ato ordinatório praticado
-
15/06/2023 09:10
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2023 16:38
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2023 07:53
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2023 16:42
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2023 09:29
Ato ordinatório praticado
-
17/05/2023 17:16
Ato ordinatório praticado
-
17/05/2023 14:43
Expedição de documento
-
16/05/2023 16:28
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2023 16:28
Conclusão
-
16/05/2023 16:28
Publicado Despacho em 19/05/2023
-
15/05/2023 14:32
Ato ordinatório praticado
-
14/05/2023 09:11
Juntada de documento
-
10/05/2023 09:05
Conclusão
-
10/05/2023 09:05
Publicado Despacho em 16/05/2023
-
10/05/2023 09:05
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2023 17:29
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2023 12:35
Ato ordinatório praticado
-
04/05/2023 18:13
Juntada de petição
-
25/04/2023 11:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/04/2023 08:38
Conclusão
-
24/04/2023 08:38
Outras Decisões
-
24/04/2023 08:38
Publicado Decisão em 27/04/2023
-
18/04/2023 13:36
Ato ordinatório praticado
-
17/04/2023 19:04
Juntada de petição
-
16/04/2023 09:41
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2023 13:57
Juntada de petição
-
03/04/2023 13:56
Juntada de documento
-
29/03/2023 10:36
Publicado Decisão em 05/04/2023
-
29/03/2023 10:36
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
29/03/2023 10:36
Conclusão
-
21/03/2023 16:24
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2023 10:39
Juntada de petição
-
20/03/2023 12:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/03/2023 11:27
Ato ordinatório praticado
-
16/02/2023 12:40
Ato ordinatório praticado
-
13/02/2023 14:14
Juntada de documento
-
09/02/2023 00:12
Conclusão
-
09/02/2023 00:12
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
09/02/2023 00:12
Publicado Decisão em 15/02/2023
-
01/02/2023 11:40
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2023 11:45
Ato ordinatório praticado
-
27/01/2023 16:38
Juntada de petição
-
09/01/2023 07:00
Conclusão
-
09/01/2023 07:00
Proferido despacho de mero expediente
-
09/01/2023 07:00
Publicado Despacho em 24/01/2023
-
14/12/2022 13:55
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2022 23:23
Juntada de documento
-
01/12/2022 12:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/12/2022 12:53
Ato ordinatório praticado
-
23/11/2022 09:57
Decretada a revelia
-
23/11/2022 09:57
Conclusão
-
23/11/2022 09:57
Publicado Decisão em 07/12/2022
-
17/11/2022 09:40
Ato ordinatório praticado
-
21/10/2022 12:35
Ato ordinatório praticado
-
21/10/2022 10:20
Ato ordinatório praticado
-
22/09/2022 17:45
Juntada de petição
-
16/09/2022 11:27
Ato ordinatório praticado
-
14/09/2022 11:10
Ato ordinatório praticado
-
14/09/2022 11:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/09/2022 11:01
Expedição de documento
-
12/09/2022 09:24
Conclusão
-
12/09/2022 09:24
Publicado Decisão em 16/09/2022
-
12/09/2022 09:24
Outras Decisões
-
02/09/2022 11:20
Ato ordinatório praticado
-
31/08/2022 09:43
Proferido despacho de mero expediente
-
31/08/2022 09:43
Conclusão
-
31/08/2022 09:43
Publicado Despacho em 06/09/2022
-
26/08/2022 11:48
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2022 14:51
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2022 14:11
Documento
-
22/08/2022 13:35
Juntada de petição
-
17/08/2022 16:51
Documento
-
16/08/2022 15:16
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2022 15:07
Documento
-
16/08/2022 12:14
Documento
-
15/08/2022 15:36
Documento
-
15/08/2022 15:35
Documento
-
15/08/2022 07:47
Ato ordinatório praticado
-
12/08/2022 15:39
Documento
-
12/08/2022 15:38
Documento
-
12/08/2022 15:37
Documento
-
11/08/2022 16:16
Documento
-
02/08/2022 14:16
Expedição de documento
-
01/08/2022 16:41
Expedição de documento
-
01/08/2022 16:31
Juntada de documento
-
01/08/2022 13:42
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2022 13:42
Conclusão
-
01/08/2022 13:42
Publicado Despacho em 03/08/2022
-
20/07/2022 12:04
Ato ordinatório praticado
-
13/07/2022 14:15
Ato ordinatório praticado
-
13/07/2022 13:11
Juntada de petição
-
08/07/2022 09:39
Ato ordinatório praticado
-
07/07/2022 18:28
Juntada de petição
-
30/06/2022 17:41
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2022 17:35
Juntada de petição
-
23/06/2022 03:25
Ato ordinatório praticado
-
23/06/2022 03:25
Documento
-
21/06/2022 12:36
Ato ordinatório praticado
-
21/06/2022 04:44
Documento
-
14/06/2022 13:03
Ato ordinatório praticado
-
14/06/2022 04:04
Documento
-
13/06/2022 13:27
Ato ordinatório praticado
-
01/06/2022 09:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/05/2022 17:55
Juntada de petição
-
25/05/2022 14:05
Ato ordinatório praticado
-
25/05/2022 04:10
Documento
-
19/05/2022 12:32
Ato ordinatório praticado
-
12/05/2022 11:52
Ato ordinatório praticado
-
12/05/2022 10:48
Ato ordinatório praticado
-
13/04/2022 12:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/04/2022 00:37
Publicado Despacho em 25/04/2022
-
11/04/2022 00:37
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2022 00:37
Conclusão
-
25/03/2022 10:02
Ato ordinatório praticado
-
24/03/2022 17:41
Juntada de petição
-
21/03/2022 10:26
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2022 03:05
Documento
-
14/03/2022 09:11
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2022 14:15
Juntada de petição
-
03/03/2022 15:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/03/2022 15:55
Expedição de documento
-
03/03/2022 15:53
Ato ordinatório praticado
-
03/03/2022 14:34
Juntada de petição
-
24/02/2022 01:06
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2022 01:06
Publicado Despacho em 07/03/2022
-
24/02/2022 01:06
Conclusão
-
22/02/2022 12:12
Ato ordinatório praticado
-
18/02/2022 16:05
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/02/2022
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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