TJRJ - 0029776-06.2024.8.19.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 2ª C Mara de Direito Publico
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/07/2025 16:50
Conclusão
-
09/07/2025 13:55
Documento
-
08/07/2025 15:30
Confirmada
-
23/06/2025 13:56
Confirmada
-
19/06/2025 12:22
Mero expediente
-
20/05/2025 12:49
Conclusão
-
20/05/2025 12:48
Documento
-
28/04/2025 19:25
Confirmada
-
28/04/2025 00:05
Publicação
-
25/04/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 2ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO (ANTIGA 10ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- AGRAVO DE INSTRUMENTO - CÍVEL 0029776-06.2024.8.19.0000 Assunto: Valor da Execução / Cálculo / Atualização / Liquidação / Cumprimento / Execução / DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO Origem: CAPITAL 17 VARA DE FAZENDA PUBLICA Ação: 0161343-07.2017.8.19.0001 Protocolo: 3204/2024.00324619 AGTE: ESTADO DO RIO DE JANEIRO PROC.
EST.: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO AGDO: SOTEP SOCIEDADE TÉCNICA DE PERFURAÇÃO S A EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL ADVOGADO: MARCOS JOSÉ DE OLIVEIRA SARAIVA FILHO OAB/SP-323501 Relator: DES.
EDUARDO ANTONIO KLAUSNER Funciona: Ministério Público Ementa: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO.
PROVA PERICIAL TÉCNICA.
APURAÇÃO DOS VALORES DEVIDOS.
INCONFORMISMO DO EXECUTADO.
LAUDO PERICIAL QUE PREENCHE OS REQUISITOS DO ARTIGO 473 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL (CPC).
AUSÊNCIA DE ELEMENTOS QUE INFIRMEM AS CONCLUSÕES DA PROVA TÉCNICA.
PRETENSÃO DO RÉU QUE VISA EXCLUSIVAMENTE REDISCUTIR O DIREITO DA PARTE AUTORA JÁ RECONHECIDO POR SENTENÇA TRANSITADA EM JULGADO.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Conclusões: POR UNANIMIDADE, DEU-SE PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO DES.
RELATOR. -
24/04/2025 12:32
Expedição de documento
-
17/04/2025 14:40
Documento
-
09/04/2025 15:34
Conclusão
-
09/04/2025 13:00
Provimento
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02/04/2025 13:38
Confirmada
-
02/04/2025 00:05
Publicação
-
31/03/2025 16:43
Inclusão em pauta
-
06/02/2025 12:06
Remessa
-
02/10/2024 11:59
Conclusão
-
30/09/2024 12:41
Confirmada
-
28/09/2024 12:44
Mero expediente
-
07/06/2024 13:49
Conclusão
-
21/05/2024 11:55
Confirmada
-
21/05/2024 00:05
Publicação
-
13/05/2024 17:19
Sem efeito suspensivo
-
26/04/2024 00:07
Publicação
-
24/04/2024 13:05
Conclusão
-
24/04/2024 13:00
Distribuição
-
24/04/2024 11:18
Remessa
-
24/04/2024 11:17
Documento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2024
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Carimbo • Arquivo
Decisão • Arquivo
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