TJRJ - 0807655-27.2024.8.19.0007
1ª instância - Barra Mansa I Jui Esp Civ
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 13:49
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
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20/08/2025 13:48
Juntada de petição
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23/07/2025 17:05
Juntada de Petição de contra-razões
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22/07/2025 00:44
Publicado Intimação em 21/07/2025.
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19/07/2025 01:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
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17/07/2025 13:59
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2025 13:59
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2025 11:23
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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16/07/2025 17:07
Conclusos ao Juiz
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16/07/2025 17:06
Expedição de Certidão.
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20/05/2025 00:58
Decorrido prazo de LEANDRO DE SOUZA NEVES em 19/05/2025 23:59.
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08/05/2025 19:33
Expedição de Certidão.
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08/05/2025 19:33
Juntada de Petição de recurso inominado
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05/05/2025 00:25
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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04/05/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2025
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02/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra Mansa Juizado Especial Cível da Comarca de Barra Mansa Avenida Argemiro de Paula Coutinho, 2000, Centro, BARRA MANSA - RJ - CEP: 27310-020 SENTENÇA Processo: 0807655-27.2024.8.19.0007 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LEANDRO DE SOUZA NEVES RÉU: VIVO S.A.
Homologo, por sentença, para que surta seus efeitos legais, o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo, na forma do artigo 40 da Lei .º 9.099/95.
Custas e honorários advocatícios na forma da Lei.
Fica(m) o(s) réu(s), desde que tenha sido condenado(s), intimado(s) que o pagamento voluntário da obrigação deve ser efetuado no prazo de 15 dias a contar do trânsito em julgado da presente, sob pena de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do débito e prosseguimento em execução, nos termos do artigo 523 do CPC/15 c/c artigo 53 da Lei 9.099/95.
Comprovado o pagamento, expeça-se mandado de pagamento em favor da parte autora.
Na eventualidade de ser interposto recurso inominado por meio de advogado, o recorrente deverá recolher o preparo recursal, independentemente de intimação, nas quarenta e oito horas seguintes à interposição do recurso, em cumprimento ao artigo 54, parágrafo único, da Lei n. 9.099/95.
Em sendo postulado o benefício de gratuidade de justiça ao tempo da interposição do Recurso Inominado, no ato deverão ser juntados documentos comprobatórios da incapacidade econômica, sob pena de seu indeferimento e consequente deserção do recurso.
Certificado o trânsito em julgado, no prazo de 30 dias e nada sendo requerido, dê-se baixa e arquivem-se.
Publique-se.
Intime-se.
Registro eletrônico no e-Jud.
BARRA MANSA, 30 de abril de 2025.
DENISE FERRARI MAEDA Juiz Titular -
30/04/2025 13:20
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2025 13:20
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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29/04/2025 20:50
Conclusos ao Juiz
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29/04/2025 20:50
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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29/04/2025 20:50
Juntada de Projeto de sentença
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29/04/2025 20:50
Recebidos os autos
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24/04/2025 13:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo JULIANA SOUZA FARIAS
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24/04/2025 12:55
Ato ordinatório praticado
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04/04/2025 00:17
Publicado Intimação em 04/04/2025.
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04/04/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
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02/04/2025 15:12
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2025 15:12
Proferido despacho de mero expediente
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02/04/2025 14:55
Conclusos para despacho
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06/02/2025 14:53
Juntada de Petição de petição
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28/01/2025 00:22
Publicado Intimação em 28/01/2025.
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28/01/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
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24/01/2025 10:42
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2025 10:42
Expedição de Outros documentos.
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30/11/2024 03:07
Decorrido prazo de VIVO S.A. em 29/11/2024 23:59.
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25/11/2024 19:07
Juntada de Petição de contestação
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22/11/2024 17:56
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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19/11/2024 19:57
Juntada de Petição de petição
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13/11/2024 00:12
Publicado Despacho em 13/11/2024.
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13/11/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
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12/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra Mansa Juizado Especial Cível da Comarca de Barra Mansa Avenida Argemiro de Paula Coutinho, 2000, Centro, BARRA MANSA - RJ - CEP: 27310-020 DESPACHO Processo: 0807655-27.2024.8.19.0007 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LEANDRO DE SOUZA NEVES RÉU: VIVO S.A.
Esclareça o autor em que petição está sua emenda à inicial se ID 152702989 ou ID 152724189, para que se possa acolher à emenda.
BARRA MANSA, 11 de novembro de 2024.
DENISE FERRARI MAEDA Juiz Titular -
11/11/2024 15:38
Expedição de Certidão.
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11/11/2024 15:38
Proferido despacho de mero expediente
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11/11/2024 12:48
Conclusos para despacho
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28/10/2024 18:23
Juntada de Petição de petição
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18/09/2024 18:01
Juntada de Petição de petição
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17/09/2024 00:38
Decorrido prazo de LEANDRO DE SOUZA NEVES em 16/09/2024 23:59.
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28/08/2024 18:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/08/2024 18:51
Expedição de Certidão.
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28/08/2024 18:51
Proferido despacho de mero expediente
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27/08/2024 20:50
Conclusos ao Juiz
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27/08/2024 19:58
Juntada de Petição de petição
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12/08/2024 14:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/08/2024 14:49
Expedição de Certidão.
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12/08/2024 14:49
Proferido despacho de mero expediente
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09/08/2024 18:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/08/2024 18:59
Conclusos ao Juiz
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09/08/2024 18:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/08/2024
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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