TJRJ - 0802080-50.2025.8.19.0024
1ª instância - Itaguai Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2025 11:12
Arquivado Definitivamente
-
25/07/2025 11:12
Baixa Definitiva
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28/05/2025 14:42
Expedição de Certidão.
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28/05/2025 14:42
Transitado em Julgado em 28/05/2025
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18/05/2025 00:30
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 16/05/2025 23:59.
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09/05/2025 15:39
Juntada de petição
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30/04/2025 01:48
Publicado Intimação em 30/04/2025.
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30/04/2025 01:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
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28/04/2025 16:04
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2025 16:04
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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28/04/2025 12:51
Conclusos ao Juiz
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28/04/2025 12:51
Expedição de Certidão.
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28/04/2025 12:49
Juntada de petição
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28/04/2025 12:44
Juntada de petição
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27/04/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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25/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaguaí Juizado Especial Cível da Comarca de Itaguaí Rua General Bocaiúva, 424, Centro, ITAGUAÍ - RJ - CEP: 23815-310 DECISÃO Processo: 0802080-50.2025.8.19.0024 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: BANCO PAN S.A EXECUTADO: PAULO ROBERTO BRAGA CANDIDO Certifique o Cartório se há valores vinculados ao processo original nº 0001766-94.2012.8.19.0024 e se o processo já foi arquivado ou incinerado.
Para tanto, cabe ao Cartório efetuar pesquisas no SISCONDJ e no Banco do Brasil, anexando-as a estes autos.
ITAGUAÍ, 21 de abril de 2025.
MARCIA DE ANDRADE PUMAR Juiz Titular -
24/04/2025 11:28
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2025 11:28
Decisão Interlocutória de Mérito
-
15/04/2025 10:24
Conclusos para decisão
-
15/04/2025 10:24
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/04/2025
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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