TJRJ - 0803417-84.2022.8.19.0087
1ª instância - Alcantara Regional Sao Goncalo 3 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 01:22
Decorrido prazo de GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO em 03/09/2025 23:59.
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04/09/2025 01:22
Decorrido prazo de SUANNY VILLELA SILVA em 03/09/2025 23:59.
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16/08/2025 14:15
Publicado Intimação em 13/08/2025.
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16/08/2025 14:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
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12/08/2025 00:00
Intimação
Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO para: 1) CONDENAR a empresa Ré ao pagamento a título de dano material a devolução de forma simples dos eventuais valores pagos pela parte autora, com juros de 1% a.m. desde a citação e correção desde -
11/08/2025 11:16
Expedição de Outros documentos.
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11/08/2025 11:16
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2025 12:12
Recebidos os autos
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24/06/2025 12:12
Julgado procedente em parte do pedido
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30/05/2025 14:54
Conclusos ao Juiz
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13/05/2025 17:59
Remetidos os Autos (outros motivos) para Grupo de Sentença
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08/05/2025 00:29
Publicado Intimação em 08/05/2025.
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08/05/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
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06/05/2025 18:54
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2025 18:54
Proferido despacho de mero expediente
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05/05/2025 17:58
Conclusos ao Juiz
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28/04/2025 00:19
Publicado Intimação em 28/04/2025.
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27/04/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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25/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo - Regional de Alcântara 3ª Vara Cível da Regional de Alcântara Rua Osório Costa, S/N, Colubandê, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24744-680 DECISÃO Processo: 0803417-84.2022.8.19.0087 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LEZIL ROSA DA SILVA DOS SANTOS RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A.
Passo a sanear o processo, nos termos do artigo 357 do CPC.
As partes são legítimas e estão bem representadas.
Não existem questões processuais ou preliminares a serem analisadas neste momento.
Intimadas em provas, as partes não se manifestaram.
O caso dos autos narra uma relação de consumo entre a parte autora e a parte ré, sendo aquela enquadrada no conceito de consumidor (art. 2º, CDC) e esta no conceito de fornecedora (art. 3°, CDC), razão pela qual deve ser aplicado o Código de Defesa do Consumidor.
Sendo assim, observada a hipossuficiência da parte autoraperante a parte ré, inverto o ônus da prova, na forma do artigo 6º, VIII do Código de Defesa do Consumidor.
Frise-se, entretanto, que “os princípios facilitadores da defesa do consumidor em juízo, notadamente o da inversão do ônus da prova, não exoneram o autor do ônus de fazer, a seu encargo, prova mínima do fato constitutivo do alegado direito (Súmula 330 do TJ/RJ)”.
Com base no acrescido, diga a parte Ré se pretende produzir outras provas, no prazo de cinco dias, valendo o silêncio como resposta negativa.
Sendo assim, intimem-se e, após precluso o prazo, retornem conclusos para a sentença.
SÃO GONÇALO, 17 de abril de 2025.
CRISTINA ALCANTARA QUINTO Juiz Titular -
24/04/2025 11:35
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2025 11:35
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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16/04/2025 16:39
Conclusos para decisão
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15/04/2025 13:44
Ato ordinatório praticado
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29/11/2024 00:22
Decorrido prazo de SUANNY VILLELA SILVA em 28/11/2024 23:59.
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22/11/2024 00:18
Decorrido prazo de GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO em 21/11/2024 23:59.
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24/10/2024 14:30
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2024 14:29
Expedição de Certidão.
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04/04/2024 01:03
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A em 02/04/2024 23:59.
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01/04/2024 18:02
Juntada de Petição de contestação
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07/03/2024 11:54
Expedição de Outros documentos.
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12/04/2023 00:30
Decorrido prazo de SUANNY VILLELA SILVA em 11/04/2023 23:59.
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31/03/2023 00:15
Publicado Intimação em 31/03/2023.
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31/03/2023 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2023
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29/03/2023 16:45
Expedição de Outros documentos.
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22/03/2023 17:09
Expedição de Outros documentos.
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16/03/2023 18:15
Recebida a emenda à inicial
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16/03/2023 18:15
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a LEZIL ROSA DA SILVA DOS SANTOS - CPF: *70.***.*01-72 (AUTOR).
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06/03/2023 15:02
Conclusos ao Juiz
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26/01/2023 17:53
Ato ordinatório praticado
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11/07/2022 19:55
Juntada de Petição de petição
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08/07/2022 08:46
Juntada de Petição de petição
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10/06/2022 14:45
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2022 17:56
Proferido despacho de mero expediente
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08/06/2022 17:03
Conclusos ao Juiz
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08/06/2022 17:03
Expedição de Certidão.
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05/06/2022 15:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2022
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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