TJRJ - 0806239-60.2025.8.19.0210
1ª instância - Ilha do Governador Regional 1 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/08/2025 02:35
Expedição de Certidão.
-
01/08/2025 15:25
Juntada de aviso de recebimento
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26/06/2025 16:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/05/2025 01:04
Decorrido prazo de ERLENE CHAVES SILVA em 07/05/2025 23:59.
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28/04/2025 00:14
Publicado Intimação em 28/04/2025.
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27/04/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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25/04/2025 00:19
Publicado Intimação em 25/04/2025.
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25/04/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
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25/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Ilha do Governador 1ª Vara Cível da Regional da Ilha do Governador Travessa da Olaria, 0, Cocotá, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21910-290 DECISÃO Processo: 0806239-60.2025.8.19.0210 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA LUCIA DE SOUZA LIMA RÉU: CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI.RURAIS DO BRASIL Defiro a gratuidade de justiça à parte autora.
Anote-se.
Deixo de designar audiência de conciliação ou mediação prevista no art. 334 do CPC, considerando ser causa de assoberbamento da pauta de audiências, além da análise empírica do juízo acerca da inefetividade do ato, sendo certo que sua dispensa garante maior celeridade processual, atendendo ao comando constitucional previsto no art. 5º, LXXVIII da CRFB/88.
Não obstante, eventual interesse das partes na realização de uma composição amigável pode ser manifestado nos autos, a ensejar, se necessário, posterior realização de audiência especial para tal desiderato.
Cite-se, consignando que o prazo para resposta se dará nos termos do art. 231 do CPC.
RIO DE JANEIRO, 16 de abril de 2025.
ALINE GOMES ESPINDOLA Juiz Substituto -
24/04/2025 11:36
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2025 11:36
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2025 15:38
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2025 15:38
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARIA LUCIA DE SOUZA LIMA - CPF: *70.***.*58-20 (AUTOR).
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16/04/2025 13:33
Conclusos para decisão
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16/04/2025 13:33
Expedição de Certidão.
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14/04/2025 14:32
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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14/04/2025 14:25
Expedição de Certidão.
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02/04/2025 14:57
Juntada de Petição de petição
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02/04/2025 00:19
Publicado Intimação em 02/04/2025.
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02/04/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
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31/03/2025 13:47
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2025 13:47
Declarada incompetência
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28/03/2025 14:12
Juntada de Informações
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28/03/2025 13:22
Conclusos para decisão
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28/03/2025 13:22
Expedição de Certidão.
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28/03/2025 11:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/04/2025
Ultima Atualização
05/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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