TJRJ - 0832338-20.2022.8.19.0001
1ª instância - Capital Xxiii Jui Esp Civ
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 12:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo DANIELLE APARECIDA FERREIRA
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11/09/2025 12:31
Audiência Conciliação realizada para 11/09/2025 12:20 23º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
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11/09/2025 12:31
Juntada de Ata da Audiência
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11/09/2025 11:39
Juntada de Petição de contestação
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09/09/2025 14:24
Ato ordinatório praticado
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29/08/2025 15:11
Juntada de Petição de ciência
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22/08/2025 08:03
Decorrido prazo de BARAO COPACABANA HOSTEL HOSPEDAGEM EIRELI - ME em 21/08/2025 23:59.
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22/08/2025 08:03
Decorrido prazo de LEONARDO GOLDFELD em 21/08/2025 23:59.
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16/08/2025 14:03
Publicado Intimação em 13/08/2025.
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16/08/2025 14:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
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14/08/2025 00:50
Publicado Intimação em 14/08/2025.
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14/08/2025 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
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13/08/2025 00:00
Intimação
Ficam citadas e intimadas as partes para audiência presencial de conciliação, instrução e julgamento designada para o dia 11/9/2025, às 12h20min. -
12/08/2025 12:45
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2025 12:45
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2025 12:44
Ato ordinatório praticado
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12/08/2025 12:40
Audiência Conciliação designada para 11/09/2025 12:20 23º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
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11/08/2025 14:30
Expedição de Outros documentos.
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11/08/2025 14:30
Outras Decisões
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07/08/2025 11:31
Conclusos ao Juiz
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06/08/2025 16:46
Ato ordinatório praticado
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05/08/2025 01:09
Ato ordinatório praticado
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05/08/2025 01:09
Transitado em Julgado em 05/08/2025
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05/08/2025 01:09
Decorrido prazo de BARAO COPACABANA HOSTEL HOSPEDAGEM EIRELI - ME em 04/08/2025 23:59.
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28/07/2025 16:32
Juntada de Petição de petição
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22/07/2025 00:43
Publicado Intimação em 21/07/2025.
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19/07/2025 01:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
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17/07/2025 15:40
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2025 15:40
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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16/07/2025 22:40
Conclusos ao Juiz
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16/07/2025 22:39
Ato ordinatório praticado
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14/07/2025 14:51
Juntada de Petição de contra-razões
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03/07/2025 02:06
Decorrido prazo de BARAO COPACABANA HOSTEL HOSPEDAGEM EIRELI - ME em 02/07/2025 23:59.
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03/07/2025 00:52
Publicado Intimação em 03/07/2025.
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03/07/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 23º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo: 0832338-20.2022.8.19.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LEONARDO GOLDFELD EXECUTADO: BARAO COPACABANA HOSTEL HOSPEDAGEM EIRELI - ME 1 - Diga a parte embargada, no prazo de cinco dias. 2 - Decorrido o prazo, voltem conclusos.
RIO DE JANEIRO, 27 de junho de 2025.
KARENINA DAVID CAMPOS Juiz Titular -
01/07/2025 14:29
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2025 14:29
Nomeado outro auxiliar da justiça
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26/06/2025 17:57
Conclusos ao Juiz
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25/06/2025 19:39
Expedição de Certidão.
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25/06/2025 19:39
Juntada de Petição de embargos de declaração
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16/06/2025 00:09
Publicado Intimação em 16/06/2025.
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15/06/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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13/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 23º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: SENTENÇA Processo: 0832338-20.2022.8.19.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LEONARDO GOLDFELD EXECUTADO: BARAO COPACABANA HOSTEL HOSPEDAGEM EIRELI - ME Cuida-se de Embargos à Execução propostos por BARÃO COPACABANA HOSTEL HOSPEDAGEM EIRELI-ME, em que a parte alega nulidade da citação, sob o fundamento de que teria sido equivocadamente endereçada a ex-sócio e recebido por funcionário de edifício em que o referido jamais teria residido.
Pede seja reconhecida a nulidade da citação da empresa e declarados nulos os atos praticados a partir da juntada da certidão de ID 71489838.
Decisão de recebimento dos embargos sob ID 188781432.
Na oportunidade deixou-se de atribuir efeito suspensivo aos embargos sob análise.
O embargado apresentou impugnação no ID 195546383, alegando, preliminarmente, ausência de garantia do juízo e, no mérito, defendendo a regularidade da citação com base no fato de que o ex-sócio ainda se apresentava como representante da empresa à época da assinatura do contrato de locação.
Certificada a tempestividade das contrarrazões sob ID 195546383. É breve o relatório.
Passo a decidir.
A despeito da alegação de ausência de garantia do juízo, é pacífico o entendimento de que, tratando-se de alegação de nulidade de citação, questão de ordem pública, a exigência de prévia garantia do juízo deve ser relativizada, sob pena de esvaziar-se o direito à ampla defesa e ao contraditório (arts. 9º e 5º, inc.
LV, da CF).
Assim, afasto a preliminar.
Consta da certidão de ID 62153249 que, em 31/05/2023, o oficial de justiça diligenciou ao endereço Avenida Nossa Senhora de Copacabana, 1150, apto. 202, tendo o porteiro informado que ANA VICTORIA OLANO, sócia originalmente citada, não residia no local, sendo os ocupantes da unidade os senhores Daniel e Felipe.
Posteriormente, mediante petição (ID 65846134), o exequente requereu que fosse realizada nova tentativa de citação no mesmo endereço, sob o fundamento de coincidência de nomes, já que o porteiro teria indicado que um dos moradores se chamava Daniel — nome coincidente com o do ex-sócio da empresa executada.
Foi então juntada a certidão de ID 71489838, dando conta de que o mandado de citação foi entregue ao Sr.
Daniel, por meio do porteiro, com o envelope lacrado destinado ao ex-sócio, no mesmo endereço.
A partir dessa citação, todos os demais atos processuais se desenvolveram, inclusive a sentença sob ID 78750861, que reconheceu a regularidade da citação com base na certidão de ID 71489838.
Com base nessa mesma premissa, as demais comunicações foram realizadas no referido endereço (IDs 101849382 e 105789801), sendo o AR relativo à audiência de conciliação novamente assinado por terceiro (ID 116444775), e posteriormente decretada a revelia (ID 116872246).
Pois bem.
A citação é o ato destinado a dar ciência à parte ré da existência da ação, sendo pressuposto essencial de validade do processo (art. 239, CPC).
Deve ser realizada de forma pessoal, ainda que por intermédio de preposto ou responsável legal, no endereço correto do réu ou de sua sede, no caso de pessoa jurídica.
No caso dos autos, diversos elementos apontam para a irregularidade da citação da empresa, tendo em vista que a diligência inicial (ID 62153249) já registrava que o endereço fornecido não era o da sócia ANA VICTORIA OLANO, sendo seus moradores terceiros não relacionados à lide ou à empresa.
Ainda assim, foi requerido novo envio de mandado ao mesmo endereço, desta vez destinado ao ex-sócio, com base em simples coincidência de prenome — sem qualquer demonstração de vínculo entre o morador citado e a empresa executada.
A certidão de citação (ID 71489838) confirma que o mandado foi entregue ao porteiro, destinado ao Sr.
Daniel, sem qualquer comprovação de que se trata do ex-sócio ou de alguém autorizado a receber citação em nome da empresa.
Não há qualquer comprovação nos autos de que o endereço corresponde à sede da empresa ou que o citado tivesse poderes de representação legal no momento da citação.
Comprovada a retirada do sócio Daniel, em antes da propositura da ação(ID183219961) e que ele residia, ao tempo da citação, em outro endereço(ID183219962, 183219978 e 183219977).
Todos os atos subsequentes — decreto de revelia, sentença, execução — decorrem de citação que, à luz do devido processo legal, é inválida.
A jurisprudência é firme ao estabelecer que a citação de pessoa jurídica deve ser realizada em sua sede ou, ao menos, em local vinculado de forma inequívoca à sua atividade, ou, ainda, na pessoa de sócio.
O simples fato de alguém com nome coincidente residir em endereço indicado pelo exequente não suprime a necessidade de regular citação.
Ante o exposto, reconheço a nulidade da citação da empresa executada e, por consequência, declaro nulos os atos processuais praticados após a juntada da certidão de ID 71489838.
Transitada em julgado, voltem para designação de ACIJ.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
RIO DE JANEIRO, na data da assinatura eletrônica.
KARENINA DAVID CAMPOS Juiz Titular -
12/06/2025 15:31
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2025 15:31
Julgada procedente a impugnação à execução de
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02/06/2025 09:18
Conclusos ao Juiz
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02/06/2025 09:17
Expedição de Certidão.
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26/05/2025 19:34
Juntada de Petição de contra-razões
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07/05/2025 01:42
Decorrido prazo de LEONARDO GOLDFELD em 05/05/2025 23:59.
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06/05/2025 01:06
Decorrido prazo de BARAO COPACABANA HOSTEL HOSPEDAGEM EIRELI - ME em 05/05/2025 23:59.
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05/05/2025 00:28
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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04/05/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2025
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02/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 23º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DECISÃO 1) ID 183213550 - Embargos à execução alegando vício na citação como matéria de ordem pública. 2) Recebo os embargos à execução.
A regra geral é o prosseguimento da execução, razão pela qual deixo de suspendê-la, por não haver justificativa para esse fim, com base no que consta dos autos.
Vedados, todavia, a expropriação de bens e o pagamento até que julgados os embargos. 3) À parte embargada para oferecer resposta aos embargos, no prazo de 15 dias. -
30/04/2025 12:46
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2025 12:46
Outras Decisões
-
25/04/2025 09:20
Conclusos ao Juiz
-
16/04/2025 15:33
Juntada de Petição de petição
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10/04/2025 00:15
Publicado Intimação em 10/04/2025.
-
10/04/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
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08/04/2025 15:39
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2025 15:39
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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04/04/2025 19:05
Conclusos para julgamento
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04/04/2025 19:05
Ato ordinatório praticado
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03/04/2025 18:03
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2025 12:19
Juntada de Petição de diligência
-
14/03/2025 00:17
Publicado Intimação em 14/03/2025.
-
14/03/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
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13/03/2025 16:41
Expedição de Mandado.
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12/03/2025 12:32
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2025 12:32
Outras Decisões
-
11/03/2025 17:30
Conclusos para decisão
-
11/03/2025 17:00
Ato ordinatório praticado
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06/03/2025 18:19
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2025 00:13
Publicado Intimação em 21/02/2025.
-
21/02/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
-
19/02/2025 09:01
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2025 09:01
Outras Decisões
-
18/02/2025 14:32
Conclusos para decisão
-
18/02/2025 14:01
Ato ordinatório praticado
-
18/02/2025 00:41
Decorrido prazo de BARAO COPACABANA HOSTEL HOSPEDAGEM EIRELI - ME em 17/02/2025 23:59.
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17/02/2025 17:20
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2025 01:50
Publicado Decisão em 10/02/2025.
-
12/02/2025 01:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
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06/02/2025 12:53
Expedição de Certidão.
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06/02/2025 12:53
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
06/02/2025 12:53
Outras Decisões
-
05/02/2025 15:11
Conclusos para decisão
-
03/02/2025 01:58
Publicado Intimação em 03/02/2025.
-
02/02/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
-
30/01/2025 18:29
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2025 18:29
Outras Decisões
-
28/01/2025 17:33
Conclusos para decisão
-
28/01/2025 17:20
Ato ordinatório praticado
-
27/01/2025 18:30
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2025 01:15
Publicado Decisão em 23/01/2025.
-
23/01/2025 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
-
21/01/2025 14:50
Expedição de Certidão.
-
21/01/2025 14:50
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
21/01/2025 14:50
Outras Decisões
-
16/01/2025 17:35
Conclusos para decisão
-
16/01/2025 17:10
Ato ordinatório praticado
-
02/12/2024 11:44
Publicado Intimação em 27/11/2024.
-
02/12/2024 11:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
-
25/11/2024 14:13
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2024 14:13
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
13/11/2024 13:29
Conclusos para decisão
-
13/11/2024 11:10
Ato ordinatório praticado
-
11/11/2024 17:49
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2024 00:12
Publicado Intimação em 07/11/2024.
-
07/11/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
-
06/11/2024 10:08
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2024 10:08
Outras Decisões
-
31/10/2024 16:32
Conclusos ao Juiz
-
31/10/2024 16:03
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2024 00:02
Publicado Intimação em 24/10/2024.
-
24/10/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
-
22/10/2024 15:50
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2024 15:50
Outras Decisões
-
22/10/2024 08:03
Conclusos ao Juiz
-
22/10/2024 08:03
Ato ordinatório praticado
-
22/10/2024 08:02
Expedição de Certidão.
-
21/10/2024 13:44
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2024 00:06
Publicado Intimação em 14/10/2024.
-
13/10/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024
-
11/10/2024 12:18
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2024 12:18
Outras Decisões
-
11/10/2024 09:39
Conclusos ao Juiz
-
11/10/2024 09:38
Ato ordinatório praticado
-
11/10/2024 09:37
Processo Reativado
-
11/10/2024 09:37
Expedição de Certidão.
-
11/10/2024 09:37
Processo Desarquivado
-
07/10/2024 12:16
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2024 16:01
Baixa Definitiva
-
04/10/2024 16:01
Arquivado Definitivamente
-
04/10/2024 16:01
Baixa Definitiva
-
04/10/2024 14:50
Ato ordinatório praticado
-
28/09/2024 10:35
Ato ordinatório praticado
-
28/09/2024 10:34
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
28/09/2024 10:34
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
01/09/2024 00:03
Ato ordinatório praticado
-
01/09/2024 00:03
Transitado em Julgado em 01/09/2024
-
01/09/2024 00:03
Decorrido prazo de LEONARDO GOLDFELD em 30/08/2024 23:59.
-
16/08/2024 00:42
Publicado Intimação em 16/08/2024.
-
16/08/2024 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
14/08/2024 14:49
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2024 14:49
Julgado procedente em parte do pedido
-
14/08/2024 14:49
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
12/08/2024 15:17
Conclusos ao Juiz
-
12/08/2024 15:17
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
-
12/08/2024 15:17
Juntada de Projeto de sentença
-
12/08/2024 15:17
Recebidos os autos
-
08/08/2024 00:04
Publicado Intimação em 08/08/2024.
-
08/08/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
-
06/08/2024 17:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ADRIANA APARECIDA SOARES DE SOUZA SANTOS
-
06/08/2024 16:42
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2024 16:42
Outras Decisões
-
05/08/2024 09:50
Conclusos ao Juiz
-
03/08/2024 01:25
Ato ordinatório praticado
-
03/08/2024 01:25
Recebidos os autos
-
03/06/2024 13:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ADRIANA APARECIDA SOARES DE SOUZA SANTOS
-
28/05/2024 00:43
Decorrido prazo de LEONARDO GOLDFELD em 27/05/2024 23:59.
-
08/05/2024 10:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/05/2024 10:13
Expedição de Certidão.
-
08/05/2024 10:13
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
08/05/2024 10:13
Outras Decisões
-
07/05/2024 13:50
Conclusos ao Juiz
-
06/05/2024 15:48
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2024 14:28
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
02/05/2024 17:17
Outras Decisões
-
02/05/2024 10:33
Conclusos ao Juiz
-
02/05/2024 10:33
Audiência Conciliação realizada para 02/05/2024 10:00 23º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
-
02/05/2024 10:33
Juntada de Ata da Audiência
-
29/04/2024 09:40
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2024 01:07
Decorrido prazo de LEONARDO GOLDFELD em 02/04/2024 23:59.
-
27/03/2024 00:11
Decorrido prazo de ANDRE LEMOS DALLALANA em 26/03/2024 23:59.
-
27/03/2024 00:11
Decorrido prazo de PEDRO DOS SANTOS CLARINO em 26/03/2024 23:59.
-
15/03/2024 17:10
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2024 14:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/03/2024 14:37
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2024 14:32
Ato ordinatório praticado
-
08/03/2024 15:28
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2024 15:28
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2024 15:22
Ato ordinatório praticado
-
08/03/2024 15:08
Audiência Conciliação designada para 02/05/2024 10:00 23º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
-
19/02/2024 12:41
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
19/02/2024 12:41
Outras Decisões
-
16/02/2024 13:53
Conclusos ao Juiz
-
15/02/2024 12:38
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2024 01:01
Decorrido prazo de ANDRE LEMOS DALLALANA em 05/02/2024 23:59.
-
29/01/2024 14:28
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2024 13:58
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2023 11:37
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2023 11:36
Audiência Conciliação cancelada para 14/12/2023 10:20 23º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
-
04/12/2023 14:59
Outras Decisões
-
30/11/2023 15:15
Conclusos ao Juiz
-
30/11/2023 14:00
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
23/11/2023 03:27
Decorrido prazo de PEDRO DOS SANTOS CLARINO em 22/11/2023 23:59.
-
25/10/2023 10:09
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2023 15:08
Ato ordinatório praticado
-
19/10/2023 14:57
Audiência Conciliação designada para 14/12/2023 10:20 23º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
-
19/10/2023 12:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/10/2023 00:20
Decorrido prazo de LEONARDO GOLDFELD em 11/10/2023 23:59.
-
29/09/2023 00:44
Decorrido prazo de LEONARDO GOLDFELD em 28/09/2023 23:59.
-
27/09/2023 01:42
Publicado Intimação em 27/09/2023.
-
27/09/2023 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
-
25/09/2023 18:10
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2023 18:10
Extinto o processo por desistência
-
20/09/2023 14:17
Conclusos ao Juiz
-
20/09/2023 13:51
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2023 13:36
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2023 13:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/09/2023 13:17
Expedição de Certidão.
-
11/09/2023 13:17
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
11/09/2023 13:17
Outras Decisões
-
06/09/2023 17:13
Conclusos ao Juiz
-
06/09/2023 17:11
Ato ordinatório praticado
-
31/08/2023 12:23
Audiência Conciliação cancelada para 31/08/2023 15:10 23º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
-
31/08/2023 10:19
Juntada de Petição de diligência
-
31/08/2023 08:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/08/2023 08:43
Expedição de Certidão.
-
31/08/2023 08:43
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
31/08/2023 08:43
Outras Decisões
-
30/08/2023 18:50
Conclusos ao Juiz
-
30/08/2023 15:41
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2023 14:31
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2023 18:32
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2023 00:53
Decorrido prazo de LEONARDO GOLDFELD em 08/08/2023 23:59.
-
08/08/2023 15:10
Juntada de Petição de diligência
-
21/07/2023 15:28
Expedição de Mandado.
-
21/07/2023 15:28
Expedição de Mandado.
-
21/07/2023 15:27
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2023 15:18
Ato ordinatório praticado
-
21/07/2023 15:15
Audiência Conciliação designada para 31/08/2023 15:10 23º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
-
13/07/2023 17:27
Outras Decisões
-
13/07/2023 10:14
Conclusos ao Juiz
-
12/07/2023 17:00
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2023 17:40
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2023 15:33
Juntada de Petição de diligência
-
14/06/2023 14:36
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2023 14:34
Audiência Conciliação cancelada para 15/06/2023 14:50 23º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
-
13/06/2023 17:16
Outras Decisões
-
12/06/2023 19:45
Conclusos ao Juiz
-
12/06/2023 17:45
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2023 17:45
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2023 15:45
Juntada de Petição de diligência
-
03/06/2023 00:36
Decorrido prazo de LEONARDO GOLDFELD em 02/06/2023 23:59.
-
03/06/2023 00:36
Decorrido prazo de LEONARDO GOLDFELD em 02/06/2023 23:59.
-
24/05/2023 12:53
Expedição de Mandado.
-
24/05/2023 12:53
Expedição de Mandado.
-
24/05/2023 12:53
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2023 12:39
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2023 14:57
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
19/05/2023 14:57
Outras Decisões
-
16/05/2023 14:59
Conclusos ao Juiz
-
16/05/2023 13:04
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2023 13:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/05/2023 13:59
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2023 13:54
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2023 12:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/05/2023 12:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/05/2023 12:51
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2023 12:41
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2023 12:37
Audiência Conciliação designada para 15/06/2023 14:50 23º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
-
18/04/2023 01:01
Decorrido prazo de PEDRO DOS SANTOS CLARINO em 17/04/2023 23:59.
-
03/04/2023 11:56
Audiência Conciliação cancelada para 04/04/2023 14:10 23º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
-
03/04/2023 11:06
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2023 10:22
Conclusos ao Juiz
-
03/04/2023 10:22
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2023 10:22
Ato ordinatório praticado
-
30/03/2023 12:03
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2023 17:03
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2023 16:42
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2023 16:42
Aguarde-se a Audiência
-
27/03/2023 13:22
Conclusos ao Juiz
-
24/03/2023 19:16
Ato ordinatório praticado
-
23/03/2023 09:59
Ato ordinatório praticado
-
03/03/2023 15:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/03/2023 15:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/03/2023 15:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/03/2023 15:56
Expedição de Outros documentos.
-
03/03/2023 15:35
Ato ordinatório praticado
-
03/03/2023 15:33
Audiência Conciliação designada para 04/04/2023 14:10 23º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
-
24/02/2023 15:32
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
15/02/2023 12:30
Conclusos ao Juiz
-
15/02/2023 12:28
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2023 11:44
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2022 00:49
Decorrido prazo de LEONARDO GOLDFELD em 06/12/2022 23:59.
-
01/12/2022 12:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/12/2022 12:13
Expedição de Certidão.
-
01/12/2022 12:13
Proferido despacho de mero expediente
-
23/11/2022 13:37
Conclusos ao Juiz
-
23/11/2022 13:37
Ato ordinatório praticado
-
14/11/2022 13:55
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2022 11:36
Audiência Conciliação cancelada para 08/11/2022 13:15 23º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
-
07/11/2022 11:36
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
07/11/2022 11:35
Conclusos ao Juiz
-
07/11/2022 11:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/11/2022 11:22
Expedição de Certidão.
-
07/11/2022 11:22
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
07/11/2022 11:11
Conclusos ao Juiz
-
04/11/2022 14:28
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2022 13:00
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
28/10/2022 12:10
Conclusos ao Juiz
-
24/10/2022 11:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/10/2022 11:44
Expedição de Certidão.
-
24/10/2022 11:44
Proferido despacho de mero expediente
-
21/10/2022 10:19
Conclusos ao Juiz
-
21/10/2022 10:18
Ato ordinatório praticado
-
21/10/2022 10:01
Ato ordinatório praticado
-
17/08/2022 13:38
Juntada de aviso de recebimento
-
15/08/2022 18:13
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2022 17:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/07/2022 17:12
Expedição de Certidão.
-
28/07/2022 17:12
Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2022 12:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/07/2022 12:17
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
28/07/2022 12:17
Conclusos ao Juiz
-
28/07/2022 12:17
Audiência Conciliação designada para 08/11/2022 13:15 23º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
-
28/07/2022 12:17
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/07/2022
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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