TJRJ - 0802850-69.2022.8.19.0211
1ª instância - Pavuna Regional Xxv Jui Esp Civ
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/07/2025 13:57
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2025 02:06
Publicado Intimação em 27/06/2025.
-
29/06/2025 02:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
-
24/06/2025 20:09
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2025 20:09
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2025 13:30
Conclusos ao Juiz
-
04/06/2025 00:13
Publicado Intimação em 04/06/2025.
-
04/06/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
-
02/06/2025 13:01
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2025 13:01
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
13/05/2025 12:38
Conclusos ao Juiz
-
05/05/2025 09:49
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2025 00:14
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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01/05/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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30/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Pavuna 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna Avenida Sargento de Milícias, S/N, 1º Andar, Pavuna, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21532-290 DECISÃO Processo: 0802850-69.2022.8.19.0211 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: OLIVENCA DA PAVUNA JARDIM ESCOLA LTDA - ME RÉU: GILMARIA DE LIMA E SILVA 1-Considerando que o valor bloqueado foi insuficiente, tendo atingido o montante de R$ 209,08, conforme minuta que segue, diga o credor como pretende prosseguir, em especial se pretende a expedição de certidão de crédito, no prazo de 10 dias, sob pena de extinção e arquivamento do feito.
Ressalto que mantive o quantum bloqueado, mas não procedi à transferência, eis que o valor é ínfimo se considerado o total da execução. 2- Intime-se o(a) executado(a) por DOERJ na pessoa de seu patrono, ou pessoalmente caso não esteja juridicamente representado, para, querendo, oferecer impugnação em 15 dias (artigo 523 e 272 e 273 do CPC c/c artigo 52 da Lei 9.099 de 1995).
RIO DE JANEIRO, 8 de abril de 2025.
VELEDA SUZETE SALDANHA CARVALHO Juiz Titular -
29/04/2025 11:27
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2025 11:27
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
07/04/2025 17:30
Conclusos ao Juiz
-
07/04/2025 17:30
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2025 00:15
Publicado Intimação em 27/03/2025.
-
27/03/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
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26/03/2025 10:20
Juntada de Informações
-
25/03/2025 14:27
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2025 14:27
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
26/02/2025 14:02
Conclusos para decisão
-
10/12/2024 11:40
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
06/12/2024 00:17
Publicado Intimação em 06/12/2024.
-
06/12/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
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04/12/2024 17:08
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2024 17:08
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2024 19:15
Proferido despacho de mero expediente
-
26/11/2024 10:52
Conclusos para despacho
-
26/11/2024 10:51
Expedição de Certidão.
-
08/10/2024 15:53
Juntada de aviso de recebimento
-
19/08/2024 12:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/05/2024 00:48
Decorrido prazo de ALDAYR LINO JUNIOR em 20/05/2024 23:59.
-
21/05/2024 00:48
Decorrido prazo de THAIS HELENA GONCALVES SANTOS em 20/05/2024 23:59.
-
21/05/2024 00:48
Decorrido prazo de ESTHEFANI COSTA ARCELINO JOSE GALDINO em 20/05/2024 23:59.
-
07/05/2024 19:03
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2024 14:57
Conclusos ao Juiz
-
30/04/2024 14:31
Expedição de Certidão.
-
30/04/2024 14:31
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
30/04/2024 14:31
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
26/04/2024 09:21
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2024 09:21
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2024 09:18
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2024 09:18
Expedição de Certidão.
-
26/04/2024 09:18
Transitado em Julgado em 26/04/2024
-
18/03/2024 16:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/02/2024 00:49
Decorrido prazo de OLIVENCA DA PAVUNA JARDIM ESCOLA LTDA - ME em 05/02/2024 23:59.
-
23/01/2024 00:31
Publicado Intimação em 22/01/2024.
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16/01/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2024
-
15/01/2024 11:19
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2024 11:19
Julgado procedente o pedido
-
12/01/2024 12:08
Conclusos ao Juiz
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20/11/2023 13:50
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2023 00:19
Publicado Intimação em 17/11/2023.
-
17/11/2023 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2023
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16/11/2023 00:17
Recebidos os autos
-
16/11/2023 00:17
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2023 16:44
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2023 17:50
Juntada de Petição de petição
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30/10/2023 17:25
Projeto de Sentença - Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
30/10/2023 17:25
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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30/10/2023 17:25
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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30/10/2023 17:16
Conclusos ao Juiz
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30/10/2023 17:16
Juntada de Projeto de sentença
-
30/10/2023 17:16
Recebidos os autos
-
22/10/2023 00:10
Decorrido prazo de GILMARIA DE LIMA E SILVA em 20/10/2023 23:59.
-
19/10/2023 22:42
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2023 22:40
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2023 14:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo BRUNO MONTEIRO SANTOS
-
16/10/2023 14:17
Audiência Conciliação realizada para 16/10/2023 12:20 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna.
-
16/10/2023 14:17
Juntada de Ata da Audiência
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28/09/2023 19:58
Juntada de Petição de diligência
-
26/09/2023 02:25
Decorrido prazo de ALDAYR LINO JUNIOR em 25/09/2023 23:59.
-
26/09/2023 02:25
Decorrido prazo de ESTHEFANI COSTA ARCELINO JOSE GALDINO em 25/09/2023 23:59.
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04/09/2023 09:46
Expedição de Mandado.
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01/09/2023 12:15
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2023 12:09
Audiência Conciliação designada para 16/10/2023 12:20 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna.
-
16/08/2023 00:27
Publicado Intimação em 16/08/2023.
-
16/08/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
-
09/08/2023 19:33
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2023 19:33
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2023 14:42
Conclusos ao Juiz
-
30/06/2023 00:02
Juntada de Petição de petição
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16/05/2023 01:24
Decorrido prazo de ALDAYR LINO JUNIOR em 15/05/2023 23:59.
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29/04/2023 19:36
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2023 16:40
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2023 11:17
Juntada de Petição de diligência
-
01/03/2023 12:13
Expedição de Mandado.
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07/02/2023 12:57
Expedição de Certidão.
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07/02/2023 12:57
Cancelada a movimentação processual
-
31/01/2023 00:22
Publicado Intimação em 31/01/2023.
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31/01/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2023
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30/01/2023 12:41
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2023 12:41
Proferido despacho de mero expediente
-
18/01/2023 14:54
Conclusos ao Juiz
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27/12/2022 08:10
Expedição de Certidão.
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27/08/2022 00:19
Decorrido prazo de GILMARIA DE LIMA E SILVA em 26/08/2022 23:59.
-
12/08/2022 14:19
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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28/07/2022 00:16
Decorrido prazo de ALDAYR LINO JUNIOR em 27/07/2022 23:59.
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07/07/2022 16:25
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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04/07/2022 16:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/07/2022 16:50
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2022 16:49
Audiência Conciliação cancelada para 19/07/2022 11:45 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna.
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28/03/2022 01:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/03/2022 01:09
Audiência Conciliação designada para 19/07/2022 11:45 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna.
-
28/03/2022 01:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2022
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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