TJRJ - 0807844-51.2023.8.19.0003
1ª instância - Angra dos Reis 1 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2025 02:14
Decorrido prazo de GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO em 05/09/2025 23:59.
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06/09/2025 02:14
Decorrido prazo de ADILSON NOGUEIRA em 05/09/2025 23:59.
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15/08/2025 00:20
Publicado Intimação em 15/08/2025.
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15/08/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
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14/08/2025 00:00
Intimação
Vistos, etc.
Tendo em vista a satisfação da obrigação, o que se verifica pela petição id 194386223, informando que houve quitação do débito, JULGO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO, na forma do art. 924, II do NCPC.
Expeça-se mandado de levantamento, co -
13/08/2025 12:56
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2025 12:56
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2025 12:52
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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30/06/2025 22:47
Juntada de Petição de petição
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30/06/2025 12:31
Conclusos ao Juiz
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21/05/2025 20:33
Juntada de Petição de petição
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20/05/2025 01:03
Decorrido prazo de GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO em 19/05/2025 23:59.
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03/05/2025 10:20
Juntada de Petição de petição
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24/04/2025 00:16
Publicado Intimação em 24/04/2025.
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24/04/2025 00:16
Publicado Intimação em 24/04/2025.
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17/04/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
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17/04/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
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15/04/2025 14:18
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2025 14:18
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2025 14:18
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2025 22:42
Juntada de Petição de petição
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21/03/2025 00:17
Publicado Intimação em 21/03/2025.
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21/03/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
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19/03/2025 14:33
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2025 14:33
Julgado procedente em parte do pedido
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14/03/2025 14:34
Juntada de Petição de petição
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10/03/2025 15:37
Conclusos para julgamento
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27/11/2024 00:26
Decorrido prazo de ADILSON NOGUEIRA em 26/11/2024 23:59.
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27/11/2024 00:26
Decorrido prazo de GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO em 26/11/2024 23:59.
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22/11/2024 16:02
Juntada de Petição de petição
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18/11/2024 00:04
Publicado Intimação em 18/11/2024.
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18/11/2024 00:04
Publicado Intimação em 18/11/2024.
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15/11/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
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15/11/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
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14/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Angra dos Reis 1ª Vara Cível da Comarca de Angra dos Reis Avenida Oswaldo Neves Martins, 32, Sala 206, Centro, ANGRA DOS REIS - RJ - CEP: 23900-030 DECISÃO Processo: 0807844-51.2023.8.19.0003 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA JOSE XAVIER SOARES RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A 1- Não sendo a hipótese de extinção do processo sem análise do mérito, nem de julgamento antecipado, passo a sanear e organizar o processo para a fase probatória, na forma do artigo 357, do CPC. 2- Em se tratando de matéria consumerista, defiro a inversão do ônus da prova. 3- Fixo como ponto controvertido encontra-se na suposta cobrança abusiva da ré .Defiro desde já a prova documental superveniente.
Digam os réus, ante a inversão do ônus, se pretendem outras provas.
ANGRA DOS REIS, 23 de setembro de 2024.
ANDREA MAURO DA GAMA LOBO DECA DE OLIVEIRA Juiz Titular -
13/11/2024 16:28
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2024 16:28
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2024 16:28
Expedição de Outros documentos.
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23/09/2024 12:07
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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20/09/2024 15:32
Conclusos ao Juiz
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20/09/2024 15:32
Ato ordinatório praticado
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20/08/2024 00:46
Decorrido prazo de ADILSON NOGUEIRA em 19/08/2024 23:59.
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11/08/2024 00:14
Decorrido prazo de GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO em 09/08/2024 23:59.
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09/08/2024 10:08
Juntada de Petição de petição
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01/08/2024 14:53
Juntada de Petição de petição
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01/08/2024 14:11
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2024 14:11
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2024 14:10
Expedição de Certidão.
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03/07/2024 00:10
Decorrido prazo de ADILSON NOGUEIRA em 01/07/2024 23:59.
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13/06/2024 14:24
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2024 16:37
Juntada de Petição de petição
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15/05/2024 16:07
Proferido despacho de mero expediente
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14/05/2024 18:22
Conclusos ao Juiz
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10/05/2024 11:45
Juntada de Petição de petição
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04/04/2024 01:04
Decorrido prazo de ADILSON NOGUEIRA em 03/04/2024 23:59.
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04/04/2024 01:04
Decorrido prazo de GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO em 03/04/2024 23:59.
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20/03/2024 17:01
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2024 17:01
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2024 13:12
Acolhida a exceção de pré-executividade
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12/03/2024 11:45
Conclusos ao Juiz
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12/03/2024 11:38
Ato ordinatório praticado
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28/02/2024 14:18
Juntada de Petição de embargos de declaração
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16/02/2024 13:01
Proferido despacho de mero expediente
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15/02/2024 14:22
Conclusos ao Juiz
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08/02/2024 17:48
Ato ordinatório praticado
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01/02/2024 11:59
Juntada de Petição de petição
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01/02/2024 08:17
Decorrido prazo de GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO em 31/01/2024 23:59.
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24/01/2024 11:16
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2024 13:03
Ato ordinatório praticado
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11/01/2024 15:36
Proferido despacho de mero expediente
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11/01/2024 14:59
Conclusos ao Juiz
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11/01/2024 14:59
Expedição de Certidão.
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27/12/2023 16:54
Juntada de Petição de petição
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20/12/2023 00:29
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A em 19/12/2023 23:59.
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13/12/2023 21:54
Juntada de Petição de contestação
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01/12/2023 00:28
Decorrido prazo de ADILSON NOGUEIRA em 30/11/2023 23:59.
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22/11/2023 15:45
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2023 15:18
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2023 17:00
Concedida a Antecipação de tutela
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11/10/2023 14:36
Conclusos ao Juiz
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11/10/2023 14:36
Expedição de Certidão.
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11/10/2023 12:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/10/2023
Ultima Atualização
06/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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