TJRJ - 0804812-59.2024.8.19.0211
1ª instância - Pavuna Regional Xxv Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/06/2025 12:32
Baixa Definitiva
-
24/06/2025 12:32
Arquivado Definitivamente
-
24/06/2025 12:32
Baixa Definitiva
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24/06/2025 12:32
Juntada de mandado
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10/06/2025 00:18
Publicado Intimação em 10/06/2025.
-
10/06/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
-
09/06/2025 15:12
Expedição de Certidão.
-
06/06/2025 19:11
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2025 19:11
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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27/05/2025 22:15
Conclusos ao Juiz
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27/05/2025 22:15
Expedição de Certidão.
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23/05/2025 11:47
Juntada de Petição de petição
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15/05/2025 17:13
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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05/05/2025 00:12
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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01/05/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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30/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Pavuna 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna Avenida Sargento de Milícias, S/N, 1º Andar, Pavuna, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21532-290 DECISÃO Processo: 0804812-59.2024.8.19.0211 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ALEXANDRA RIBEIRO GERMANO LOURENCO RÉU: ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A 1)Bloqueio ‘online’ integralmente cumprido.
Solicitei a transferência do valor para o Banco do Brasil, em conta à disposição deste Juízo, encaminhada ao SISBAJUD, bem como a liberação do valor excedente e cancelamento de não-respostas, se for o caso, conforme minuta que deverá ser anexada pelo cartório aos autos após esta decisão.
Intime-se o(a) executado(a) por DOERJ na pessoa de seu patrono, ou pessoalmente caso não esteja juridicamente representado, para, querendo, oferecer impugnação em 15 dias (artigo 523 e 272 e 273 do CPC c/c artigo 52 da Lei 9.099 de 1995). 2)Diga o credor se dá quitação, valendo o silêncio como concordância.
RIO DE JANEIRO, 24 de abril de 2025.
LUCIANA DA CUNHA MARTINS OLIVEIRA Juiz Substituto -
29/04/2025 11:27
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2025 11:27
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
14/04/2025 12:32
Conclusos ao Juiz
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04/04/2025 00:13
Publicado Intimação em 04/04/2025.
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04/04/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
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02/04/2025 12:29
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2025 12:29
Determinado o bloqueio/penhora on line
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26/03/2025 19:22
Juntada de Petição de petição
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10/03/2025 16:24
Conclusos para decisão
-
10/03/2025 16:24
Ato ordinatório praticado
-
28/01/2025 00:19
Publicado Intimação em 28/01/2025.
-
28/01/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
-
24/01/2025 17:34
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2025 17:34
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2025 16:33
Conclusos para despacho
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07/11/2024 23:02
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2024 12:38
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2024 08:55
Expedição de Certidão.
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17/10/2024 08:55
Transitado em Julgado em 17/10/2024
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16/10/2024 00:41
Decorrido prazo de ALEXANDRA RIBEIRO GERMANO LOURENCO em 15/10/2024 23:59.
-
16/10/2024 00:41
Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 em 15/10/2024 23:59.
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01/10/2024 00:15
Publicado Intimação em 01/10/2024.
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01/10/2024 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
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30/09/2024 11:09
Expedição de Outros documentos.
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30/09/2024 11:09
Julgado procedente o pedido
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30/09/2024 11:09
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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30/09/2024 09:42
Conclusos ao Juiz
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28/09/2024 17:34
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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28/09/2024 17:34
Juntada de Projeto de sentença
-
28/09/2024 17:34
Recebidos os autos
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24/09/2024 13:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ERIKA SALLES BORGES DA SILVA
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24/09/2024 13:43
Revisão do Projeto de Sentença
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23/09/2024 12:06
Conclusos ao Juiz
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21/09/2024 18:57
Juntada de Projeto de sentença
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21/09/2024 18:57
Recebidos os autos
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19/08/2024 14:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ERIKA SALLES BORGES DA SILVA
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19/08/2024 14:06
Audiência Conciliação realizada para 19/08/2024 14:00 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna.
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19/08/2024 14:06
Juntada de Ata da Audiência
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18/08/2024 20:49
Juntada de Petição de petição
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17/08/2024 11:04
Juntada de Petição de contestação
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03/05/2024 00:07
Publicado Intimação em 03/05/2024.
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03/05/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
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30/04/2024 19:48
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2024 19:48
Proferido despacho de mero expediente
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30/04/2024 12:41
Expedida/certificada a citação eletrônica
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30/04/2024 12:41
Conclusos ao Juiz
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30/04/2024 12:41
Audiência Conciliação designada para 19/08/2024 14:00 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna.
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30/04/2024 12:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2024
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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