TJRJ - 0813304-94.2022.8.19.0054
1ª instância - Sao Joao de Meriti Ii Juizado Especial Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 02:44
Arquivado Definitivamente
-
10/09/2025 02:44
Baixa Definitiva
-
02/09/2025 16:22
Proferido despacho de mero expediente
-
11/08/2025 15:27
Conclusos ao Juiz
-
29/07/2025 17:05
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2025 12:19
Juntada de carta
-
17/07/2025 02:52
Decorrido prazo de WALTER DOS SANTOS FILHO em 14/07/2025 23:59.
-
17/07/2025 02:52
Decorrido prazo de NOVA CAR IGUACU VEICULOS LTDA - ME em 14/07/2025 23:59.
-
30/06/2025 00:26
Publicado Intimação em 30/06/2025.
-
29/06/2025 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
-
27/06/2025 13:28
Juntada de petição
-
27/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São João de Meriti 2º Juizado Especial Cível da Comarca de São João de Meriti Fórum de São João de Meriti, Avenida Presidente Lincoln 857, Jardim Meriti, SÃO JOÃO DE MERITI - RJ - CEP: 25599-900 SENTENÇA Processo: 0813304-94.2022.8.19.0054 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: WALTER DOS SANTOS FILHO EXECUTADO: NOVA CAR IGUACU VEICULOS LTDA - ME Vistos etc.
Dispensado o relatório, nos termos do art. 38, da Lei 9.099/95.
Considerando que a parte ré/executada não opôs embargos, conforme certidão exarada pelo cartório, não subsistindo elementos para continuar a execução, julgo-a extinta, na forma do art. 924, II, do CPC.
Sem custas ou honorários.
Independentemente do trânsito em julgado, expeçam-se mandados de pagamento referentes aos valores penhorados em favor da parte autora/exequente e de sua patrona, observando-se os dados bancários fornecidos.
Após, cumpridas as formalidades legais, dê-se baixa e arquivem-se.
P.I.
SÃO JOÃO DE MERITI, 26 de junho de 2025.
PALOMA ROCHA DOUAT PESSANHA Juiz Titular -
26/06/2025 16:34
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2025 16:34
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
04/06/2025 11:43
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2025 14:30
Conclusos ao Juiz
-
28/05/2025 13:33
Expedição de Certidão.
-
27/05/2025 00:52
Decorrido prazo de GUSTAVO BITTENCOURT PALLADINO em 26/05/2025 23:59.
-
05/05/2025 00:27
Publicado Intimação em 05/05/2025.
-
04/05/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2025
-
02/05/2025 00:00
Intimação
Intime-se o executado para ciência da penhora online, para, querendo, impugnar a execução, no prazo de 15 (quinze) dias. -
30/04/2025 12:47
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2025 12:47
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2025 16:01
Outras Decisões
-
29/04/2025 10:27
Conclusos ao Juiz
-
07/04/2025 17:42
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
17/03/2025 14:51
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2025 14:24
Conclusos para decisão
-
14/03/2025 17:29
Expedição de Certidão.
-
21/02/2025 00:19
Publicado Intimação em 21/02/2025.
-
21/02/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
-
19/02/2025 14:29
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2025 14:29
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2025 10:59
Conclusos para despacho
-
05/12/2024 10:32
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2024 00:18
Publicado Intimação em 04/12/2024.
-
04/12/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
-
02/12/2024 12:16
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2024 12:16
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2024 17:38
Proferido despacho de mero expediente
-
22/10/2024 10:58
Conclusos para despacho
-
22/10/2024 10:58
Expedição de Certidão.
-
30/09/2024 00:34
Publicado Intimação em 30/09/2024.
-
29/09/2024 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
-
27/09/2024 13:58
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2024 13:58
Outras Decisões
-
27/09/2024 11:05
Conclusos ao Juiz
-
24/09/2024 12:28
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
24/09/2024 12:28
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
23/09/2024 17:09
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
10/09/2024 12:44
Conclusos ao Juiz
-
10/09/2024 12:28
Expedição de Certidão.
-
03/09/2024 00:54
Decorrido prazo de GUSTAVO BITTENCOURT PALLADINO em 02/09/2024 23:59.
-
14/08/2024 17:00
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2024 17:28
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2024 12:40
Conclusos ao Juiz
-
23/07/2024 15:08
Processo Reativado
-
23/07/2024 15:08
Expedição de Certidão.
-
23/07/2024 15:08
Processo Desarquivado
-
08/04/2024 14:53
Juntada de Petição de petição
-
19/01/2024 14:10
Arquivado Definitivamente
-
19/01/2024 14:10
Baixa Definitiva
-
14/12/2023 00:42
Decorrido prazo de GUSTAVO BITTENCOURT PALLADINO em 12/12/2023 23:59.
-
22/11/2023 11:24
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2023 14:50
Juntada de petição
-
18/10/2023 11:22
Juntada de petição
-
05/10/2023 11:54
Proferido despacho de mero expediente
-
05/10/2023 11:13
Conclusos ao Juiz
-
04/10/2023 13:09
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2023 16:06
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2023 14:38
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2023 13:58
Proferido despacho de mero expediente
-
29/09/2023 11:45
Conclusos ao Juiz
-
27/09/2023 18:45
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2023 13:04
Expedição de Certidão.
-
21/09/2023 13:04
Transitado em Julgado em 21/09/2023
-
21/09/2023 00:28
Decorrido prazo de WALTER DOS SANTOS FILHO em 20/09/2023 23:59.
-
21/09/2023 00:28
Decorrido prazo de NOVA CAR IGUACU VEICULOS LTDA - ME em 20/09/2023 23:59.
-
04/09/2023 00:04
Publicado Intimação em 04/09/2023.
-
03/09/2023 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
-
01/09/2023 00:18
Recebidos os autos
-
01/09/2023 00:18
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2023 17:43
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
15/08/2023 17:43
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
15/08/2023 12:16
Conclusos ao Juiz
-
15/08/2023 12:16
Juntada de Projeto de sentença
-
15/08/2023 12:16
Recebidos os autos
-
19/07/2023 10:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo LURDES SANTOS DE ALMEIDA
-
19/07/2023 10:36
Audiência Conciliação realizada para 19/07/2023 10:10 2º Juizado Especial Cível da Comarca de São João de Meriti.
-
19/07/2023 10:36
Juntada de Ata da Audiência
-
19/07/2023 10:04
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2023 09:56
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2023 09:16
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2023 09:11
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2023 17:37
Juntada de Petição de contestação
-
13/07/2023 00:54
Decorrido prazo de NOVA CAR IGUACU VEICULOS LTDA - ME em 12/07/2023 23:59.
-
07/07/2023 12:55
Juntada de Petição de diligência
-
21/06/2023 17:08
Expedição de Mandado.
-
21/06/2023 17:02
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2023 17:01
Audiência Conciliação redesignada para 19/07/2023 10:10 2º Juizado Especial Cível da Comarca de São João de Meriti.
-
12/06/2023 18:32
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2023 16:53
Expedição de Certidão.
-
12/06/2023 16:53
Conclusos ao Juiz
-
12/06/2023 16:53
Cancelada a movimentação processual
-
17/05/2023 12:17
Expedição de Certidão.
-
03/03/2023 15:12
Proferido despacho de mero expediente
-
08/02/2023 16:01
Conclusos ao Juiz
-
08/02/2023 16:01
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2023 00:25
Publicado Intimação em 08/02/2023.
-
08/02/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2023
-
07/02/2023 13:33
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2023 13:33
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2023 13:33
Audiência Conciliação realizada para 07/02/2023 13:20 2º Juizado Especial Cível da Comarca de São João de Meriti.
-
07/02/2023 13:33
Juntada de Ata da Audiência
-
29/09/2022 16:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/09/2022 16:32
Audiência Conciliação designada para 07/02/2023 13:20 2º Juizado Especial Cível da Comarca de São João de Meriti.
-
29/09/2022 16:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/09/2022
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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