TJRJ - 0809087-90.2024.8.19.0004
1ª instância - Alcantara Regional Sao Goncalo 3 Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 20:22
Arquivado Definitivamente
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11/09/2025 20:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arquivamento do NUR 1 Comarca da Capital
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11/09/2025 20:22
Expedição de Certidão.
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10/09/2025 04:18
Decorrido prazo de LIVIA NOGUEIRA LINHARES PEREIRA PINTO QUINTELLA em 09/09/2025 23:59.
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10/09/2025 04:18
Decorrido prazo de MARCELA SILVEIRA RODRIGUES em 09/09/2025 23:59.
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10/09/2025 04:18
Decorrido prazo de ALEXANDRE MAGNUS BARROS DA SILVA em 09/09/2025 23:59.
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10/09/2025 04:18
Decorrido prazo de RAPHAEL PAULINO DA ROCHA em 09/09/2025 23:59.
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02/09/2025 00:19
Publicado Intimação em 02/09/2025.
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02/09/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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01/09/2025 00:00
Intimação
Às partes para ciência de que o feito será arquivado em 5 dias. -
29/08/2025 15:13
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2025 15:13
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2025 15:33
Ato ordinatório praticado
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30/05/2025 09:07
Expedição de Certidão.
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28/04/2025 00:17
Publicado Intimação em 28/04/2025.
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27/04/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
-
25/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo - Regional de Alcântara 3ª Vara Cível da Regional de Alcântara Rua Osório Costa, S/N, Colubandê, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24744-680 SENTENÇA Processo: 0809087-90.2024.8.19.0004 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CARLA LEANDRO DOS SANTOS BRAGA RÉU: AMIL ASSISTÊNCIA MÉDICA INTERNACIONAL S.A.
HOMOLOGOo acordo celebrado entre as partes e JULGO EXTINTO O PROCESSOcom resolução de mérito, na forma do artigo 487, III, “b”, do CPC.
As partes ficam dispensadas do pagamento das custas processuais remanescentes, na forma do art. 90, § 3º, do CPC.
Cada parte arcará com os honorários dos respectivos advogados.
Intimem-se.
Após, dê-se baixa e arquive-se imediatamente.
SÃO GONÇALO, 18 de abril de 2025.
CRISTINA ALCANTARA QUINTO Juiz Titular -
24/04/2025 11:39
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2025 11:39
Homologada a Transação
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07/04/2025 13:32
Conclusos para julgamento
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08/07/2024 22:28
Juntada de Petição de petição
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14/06/2024 09:37
Juntada de Petição de petição
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13/06/2024 11:44
Juntada de Petição de petição
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06/06/2024 00:14
Decorrido prazo de AMIL ASSISTÊNCIA MÉDICA INTERNACIONAL S.A. em 05/06/2024 23:59.
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04/06/2024 18:31
Juntada de Petição de contestação
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10/05/2024 00:05
Publicado Intimação em 10/05/2024.
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10/05/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
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09/05/2024 13:27
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2024 16:19
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2024 16:19
Concedida a Antecipação de tutela
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03/05/2024 00:20
Decorrido prazo de ALEXANDRE MAGNUS BARROS DA SILVA em 02/05/2024 23:59.
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12/04/2024 14:06
Conclusos ao Juiz
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12/04/2024 14:06
Expedição de Certidão.
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11/04/2024 14:33
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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11/04/2024 00:06
Publicado Intimação em 11/04/2024.
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11/04/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
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10/04/2024 22:13
Expedição de Certidão.
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10/04/2024 22:12
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2024 22:21
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2024 22:21
Declarada incompetência
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08/04/2024 18:46
Conclusos ao Juiz
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08/04/2024 18:45
Expedição de Certidão.
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04/04/2024 21:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2024
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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