TJRJ - 0864011-60.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital 13 Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/08/2025 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
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31/07/2025 18:00
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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31/07/2025 17:58
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2025 17:58
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2025 17:38
Proferido despacho de mero expediente
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31/07/2025 16:53
Conclusos ao Juiz
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31/07/2025 16:50
Expedição de Certidão.
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17/07/2025 02:35
Decorrido prazo de ADRIANO SANTOS DE ALMEIDA em 16/07/2025 23:59.
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17/07/2025 02:35
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 16/07/2025 23:59.
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17/07/2025 02:35
Decorrido prazo de LORENA PONTES IZEQUIEL LEAL em 16/07/2025 23:59.
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17/07/2025 02:35
Decorrido prazo de BRUNO MEDEIROS DURÃO em 16/07/2025 23:59.
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15/07/2025 10:41
Juntada de Petição de petição
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23/06/2025 00:03
Publicado Intimação em 23/06/2025.
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19/06/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
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17/06/2025 11:53
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2025 11:53
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2025 16:41
Proferido despacho de mero expediente
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12/06/2025 14:43
Conclusos ao Juiz
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12/06/2025 14:42
Expedição de Certidão.
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28/05/2025 10:23
Juntada de Petição de petição
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08/05/2025 01:04
Decorrido prazo de BRUNO MEDEIROS DURÃO em 07/05/2025 23:59.
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08/05/2025 01:04
Decorrido prazo de ADRIANO SANTOS DE ALMEIDA em 07/05/2025 23:59.
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08/05/2025 01:04
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 07/05/2025 23:59.
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08/05/2025 01:04
Decorrido prazo de LORENA PONTES IZEQUIEL LEAL em 07/05/2025 23:59.
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29/04/2025 00:31
Publicado Intimação em 28/04/2025.
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27/04/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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25/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 13ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 SENTENÇA Processo: 0864011-60.2024.8.19.0001 Classe: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: EDUARDO CASOTTI LOUZADA EMBARGADO: BANCO DO BRASIL SA Id 177773203: Nada a prover.
A gratuidade já foi indeferida na decisão de id 169891487, em razão da não apresentação, pelo embargante, da documentação cuja apresentação fora determinada no despacho de id 158957753.
Na verdade, desde maio de 2024 (despacho de id 121080445), com dilações de prazo nos id 128053959 e 137855777, foi determinado que a parte apresentasse documentos que comprovassem sua hipossuficiência, sem que o embargante cumprisse o determinado, não sendo razoável que se defira nova dilação, como requerido.
Assim, considerando que, apesar de devidamente intimada, a parte autora deixou de regularizar o preparo do feito, determino o cancelamento da distribuição, com base no art. 290 do CPC, e , em consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem análise do mérito, na forma do art. 485, IV do CPC.
Deixo de condenar o autor ao pagamento das custas pertinentes, conforme entendimento do E.
STJ: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL.
PREMISSA EQUIVOCADA.
RECONSIDERAÇÃO DO JULGADO.
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA.
PEDIDO DE DESISTÊNCIA DA AÇÃO ANTES DA CITAÇÃO.
AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DE CUSTAS.
APLICAÇÃO DO ART. 290 DO CPC/2015.
DISSONÂNCIA DO ACÓRDÃO RECORRIDO COM O ENTENDIMENTO DO STJ.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS.
RECURSO ESPECIAL PROVIDO. 1.
Nos termos da jurisprudência desta Corte, "A regra do art. 90 do Código de Processo Civil (o qual preceitua que a desistência da ação não exonera a parte autora do pagamento das custas e despesas processuais) não se aplica à hipótese em que o não pagamento do encargo é exteriorizado por meio da desistência da ação, antes da citação do réu, situação para a qual a lei processual prevê consequência jurídica própria, relativa ao cancelamento da distribuição, estabelecida no art. 290 do Código de Processo Civil (in verbis: "será cancelada a distribuição do feito se a parte, intimada na pessoa de seu advogado, não realizar o pagamento das custas e despesas de ingresso em 15 (quinze) dias")." (REsp 2.016.021/MG, Relatora Ministra Nancy Andrighi, Relator) Dê-se baixa e arquive-se.
RIO DE JANEIRO, 9 de abril de 2025.
PEDRO ANTONIO DE OLIVEIRA JUNIOR Juiz Titular -
24/04/2025 11:42
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2025 11:42
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2025 21:48
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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09/04/2025 11:49
Conclusos para julgamento
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13/03/2025 11:15
Juntada de Petição de petição
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28/02/2025 00:34
Decorrido prazo de BRUNO MEDEIROS DURÃO em 27/02/2025 23:59.
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28/02/2025 00:34
Decorrido prazo de ADRIANO SANTOS DE ALMEIDA em 27/02/2025 23:59.
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28/02/2025 00:34
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 27/02/2025 23:59.
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06/02/2025 00:28
Publicado Intimação em 06/02/2025.
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06/02/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
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04/02/2025 14:43
Expedição de Outros documentos.
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04/02/2025 14:43
Expedição de Outros documentos.
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04/02/2025 12:37
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a EDUARDO CASOTTI LOUZADA - CPF: *95.***.*61-02 (EMBARGANTE).
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03/02/2025 11:47
Conclusos para decisão
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03/02/2025 11:47
Expedição de Certidão.
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28/01/2025 10:40
Juntada de Petição de petição
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22/01/2025 03:18
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 21/01/2025 23:59.
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22/01/2025 03:18
Decorrido prazo de BRUNO MEDEIROS DURÃO em 21/01/2025 23:59.
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22/01/2025 03:18
Decorrido prazo de ADRIANO SANTOS DE ALMEIDA em 21/01/2025 23:59.
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06/12/2024 00:15
Publicado Intimação em 06/12/2024.
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06/12/2024 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
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04/12/2024 13:39
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2024 13:39
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2024 21:09
Proferido despacho de mero expediente
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27/11/2024 12:33
Conclusos para despacho
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27/11/2024 12:33
Expedição de Certidão.
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27/11/2024 12:24
Apensado ao processo 0812649-19.2024.8.19.0001
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27/11/2024 12:24
Desapensado do processo 0812649-19.2024.8.19.0001
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26/11/2024 16:48
Expedição de Certidão.
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26/11/2024 16:30
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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25/11/2024 17:34
Expedição de Certidão.
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09/10/2024 00:12
Decorrido prazo de EDUARDO CASOTTI LOUZADA em 08/10/2024 23:59.
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03/10/2024 00:19
Publicado Intimação em 03/10/2024.
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03/10/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
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02/10/2024 13:03
Expedição de Outros documentos.
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02/10/2024 13:03
Outras Decisões
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02/10/2024 06:48
Conclusos ao Juiz
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01/10/2024 17:44
Expedição de Outros documentos.
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25/09/2024 17:43
Juntada de Petição de petição
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12/09/2024 00:04
Decorrido prazo de ADRIANO SANTOS DE ALMEIDA em 11/09/2024 23:59.
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09/09/2024 00:03
Publicado Intimação em 09/09/2024.
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08/09/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
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05/09/2024 15:44
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2024 15:44
Declarada incompetência
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05/09/2024 11:06
Conclusos ao Juiz
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04/09/2024 13:25
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2024 08:51
Redistribuído por sorteio em razão de extinção de unidade judiciária
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20/08/2024 00:33
Publicado Intimação em 20/08/2024.
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20/08/2024 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
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16/08/2024 17:28
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2024 17:28
Proferido despacho de mero expediente
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16/08/2024 15:03
Conclusos ao Juiz
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16/08/2024 15:03
Expedição de Certidão.
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18/07/2024 15:26
Juntada de Petição de petição
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03/07/2024 00:04
Publicado Intimação em 03/07/2024.
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03/07/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
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01/07/2024 15:29
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2024 15:29
Proferido despacho de mero expediente
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01/07/2024 13:11
Conclusos ao Juiz
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28/06/2024 16:30
Juntada de Petição de petição
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29/05/2024 00:08
Publicado Intimação em 29/05/2024.
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29/05/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
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27/05/2024 15:41
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2024 15:41
Proferido despacho de mero expediente
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27/05/2024 12:53
Conclusos ao Juiz
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24/05/2024 15:20
Expedição de Certidão.
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23/05/2024 15:22
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/11/2024
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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