TJRJ - 0802344-27.2023.8.19.0254
1ª instância - Capital Ix Jui Esp Civ (Vila Isabel)
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 16:45
Baixa Definitiva
-
18/09/2025 16:45
Arquivado Definitivamente
-
18/09/2025 16:45
Baixa Definitiva
-
18/09/2025 16:45
Expedição de Certidão.
-
18/09/2025 16:45
Transitado em Julgado em 18/09/2025
-
17/09/2025 02:23
Decorrido prazo de CARLOS GILVAN MOTA FERREIRA em 15/09/2025 23:59.
-
17/09/2025 02:23
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 15/09/2025 23:59.
-
01/09/2025 01:00
Publicado Intimação em 01/09/2025.
-
30/08/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Diante das inúmeras execuções que tramitam em desfavor do réu, é fato notório que os bens localizados no local foram alvos de várias penhoras, o que, por si só, já dificultaria que todos os credores beneficiados pelo deferimento de penhora/adjudicação obtivessem êxito na retirada de bens do local. É de conhecimento geral que o réu atuou no ramo de venda de pacotes de viagens disponibilizando ofertas que não foi capaz de cumprir em sua integralidade, lesando grande número de consumidores.
Também é de conhecimento geral que a busca de bens e valores em nome da empresa e seus administradores não vem gerando resultados positivos ultimamente, com tentativas reiteradas deste e de vários outros Juízos junto aos convênios SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD e intermediadoras de pagamento das vendas que ainda vêm sendo realizadas pelo réu, em que pese possivelmente reduzidas, ante a descredibilidade que este ostenta atualmente no mercado de consumo.
A última alternativa para a satisfação dos créditos executados neste Juízo vinha sendo a penhora de bens móveis no endereço do réu, quando então, em alguns casos, algumas partes obtiveram êxito na adjudicação dos bens, outras no pagamento imediato do débito mediante acordos e outras na celebração de acordos com promessa de pagamentos futuros por meio de depósito em conta (à vista ou parcelado), o que também já vem sendo reiteradamente descumprido pelo réu.
Há que se considerar que os princípios que regem o microssistema dos Juizados Especiais Cíveis, como o da simplicidade, celeridade e economia processuais, aplicam-se não só na fase de conhecimento, como também na fase de cumprimento de sentença, sendo certo que o prolongamento das tentativas de busca de bens do réu iria de encontro a tais princípios e não há sequer indícios acerca da existência de qualquer bem capaz de satisfazer as execuções que tramitam contra o réu.
Assim, em que pese a revolta que a conduta do réu gerou em toda a sociedade e no Judiciário, diante da inexistência de bens penhoráveis, com fulcro no disposto no enunciado "13.6" do Aviso Conjunto TJ/COJES nº 25/2024 (Consolidação dos Enunciados Jurídicos Cíveis do Juizados Especiais), que determina a baixa e arquivamento do feito no caso de inexistência de bens da parte executada, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO na forma do artigo 53, (sec) 4º, c/c artigo 51, (sec) 1º, ambos da Lei 9099/95.
Levante-se eventual penhora constante dos autos.
Exonero o depositário de seus encargos processuais.
Tendo em vista a inércia certificada, com o trânsito em julgado, dar baixa e arquivar.
Sem custas e honorários, conforme artigo 55 da Lei 9099/95.
Cumpridas todas as formalidades legais, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
P.
I. -
28/08/2025 14:26
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2025 14:26
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
15/07/2025 16:37
Conclusos ao Juiz
-
15/07/2025 16:37
Expedição de Certidão.
-
15/05/2025 14:34
Juntada de Petição de certidão de débito
-
15/05/2025 14:31
Expedição de Certidão.
-
06/05/2025 00:51
Publicado Intimação em 05/05/2025.
-
04/05/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2025
-
02/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Vila Isabel 9º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Vila Isabel Rua Senador Furtado, 8, Maracanã, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20270-020 DESPACHO Processo: 0802344-27.2023.8.19.0254 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CARLOS GILVAN MOTA FERREIRA EXECUTADO: HURB TECHNOLOGIES S.A.
Ao exequente sobre a petição do ID 185166049 e documentos juntados.
RIO DE JANEIRO, 30 de abril de 2025.
RICARDO DE ANDRADE OLIVEIRA Juiz Titular -
30/04/2025 12:49
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2025 12:49
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2025 22:21
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2025 12:18
Conclusos ao Juiz
-
27/02/2025 14:13
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2025 00:53
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 13/02/2025 23:59.
-
06/02/2025 00:29
Publicado Intimação em 06/02/2025.
-
06/02/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
-
04/02/2025 16:59
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2025 16:58
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2025 16:58
Expedição de Certidão.
-
06/12/2024 00:45
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 05/12/2024 23:59.
-
12/11/2024 16:54
Expedição de Certidão.
-
09/11/2024 18:08
Juntada de Petição de diligência
-
22/10/2024 14:54
Expedição de Mandado.
-
18/09/2024 17:14
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2024 00:03
Publicado Intimação em 13/09/2024.
-
13/09/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
11/09/2024 16:39
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2024 16:38
Decisão Interlocutória de Mérito
-
11/09/2024 09:41
Conclusos ao Juiz
-
11/09/2024 09:41
Ato ordinatório praticado
-
11/09/2024 09:40
Expedição de Certidão.
-
11/09/2024 00:33
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 10/09/2024 23:59.
-
03/09/2024 16:10
Ato ordinatório praticado
-
03/09/2024 14:27
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2024 00:34
Publicado Intimação em 27/08/2024.
-
27/08/2024 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
-
26/08/2024 11:22
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2024 11:22
Julgada improcedente a impugnação à execução de
-
01/07/2024 13:32
Conclusos ao Juiz
-
01/07/2024 13:32
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2024 13:30
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2024 00:20
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 12/06/2024 23:59.
-
05/06/2024 23:03
Juntada de Petição de diligência
-
29/05/2024 18:31
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2024 00:54
Publicado Intimação em 03/04/2024.
-
04/04/2024 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
-
03/04/2024 12:06
Expedição de Mandado.
-
01/04/2024 15:43
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2024 15:43
Decisão Interlocutória de Mérito
-
18/03/2024 10:58
Conclusos ao Juiz
-
18/03/2024 10:52
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
18/03/2024 10:52
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
15/03/2024 19:09
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2024 00:07
Publicado Intimação em 12/03/2024.
-
12/03/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
-
11/03/2024 12:14
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2024 12:14
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2024 16:15
Conclusos ao Juiz
-
05/02/2024 16:15
Expedição de Certidão.
-
30/01/2024 00:58
Decorrido prazo de OTAVIO SIMÕES BRISSANT em 29/01/2024 23:59.
-
12/12/2023 14:45
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2023 14:44
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2023 12:44
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2023 01:45
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 05/12/2023 23:59.
-
29/11/2023 00:19
Publicado Intimação em 29/11/2023.
-
29/11/2023 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
-
28/11/2023 09:20
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2023 09:20
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2023 00:18
Publicado Intimação em 28/11/2023.
-
28/11/2023 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2023
-
27/11/2023 17:52
Conclusos ao Juiz
-
27/11/2023 17:52
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2023 13:51
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2023 13:51
Expedição de Certidão.
-
27/11/2023 13:51
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
27/11/2023 13:51
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
01/11/2023 13:00
Expedição de Certidão.
-
01/11/2023 13:00
Transitado em Julgado em 01/11/2023
-
01/11/2023 00:27
Decorrido prazo de CARLOS GILVAN MOTA FERREIRA em 31/10/2023 23:59.
-
01/11/2023 00:27
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 31/10/2023 23:59.
-
18/10/2023 12:43
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2023 12:27
Publicado Intimação em 17/10/2023.
-
17/10/2023 12:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2023
-
13/10/2023 13:44
Expedição de Outros documentos.
-
13/10/2023 13:43
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
13/10/2023 10:58
Conclusos ao Juiz
-
13/10/2023 10:58
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
13/10/2023 10:58
Juntada de Projeto de sentença
-
13/10/2023 10:58
Recebidos os autos
-
05/09/2023 11:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ANA CAROLINA VALVERDE FREIXO
-
05/09/2023 11:00
Audiência Conciliação realizada para 05/09/2023 11:00 9º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Vila Isabel.
-
05/09/2023 11:00
Juntada de Ata da Audiência
-
04/09/2023 15:53
Juntada de Petição de contestação
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04/09/2023 15:25
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2023 11:45
Ato ordinatório praticado
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30/06/2023 17:50
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
30/06/2023 17:50
Audiência Conciliação designada para 05/09/2023 11:00 9º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Vila Isabel.
-
30/06/2023 17:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/06/2023
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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