TJRJ - 0801009-81.2024.8.19.0045
1ª instância - Resende Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/09/2025 02:21
Decorrido prazo de FERNANDA PIO DA SILVA em 05/09/2025 23:59.
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06/09/2025 02:21
Decorrido prazo de CARLOS MAXIMIANO MAFRA DE LAET em 05/09/2025 23:59.
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06/09/2025 02:21
Decorrido prazo de MARCIO RAFAEL GAZZINEO em 05/09/2025 23:59.
-
29/08/2025 01:30
Publicado Intimação em 29/08/2025.
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29/08/2025 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
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29/08/2025 01:30
Publicado Intimação em 29/08/2025.
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29/08/2025 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
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29/08/2025 01:30
Publicado Intimação em 29/08/2025.
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29/08/2025 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
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28/08/2025 00:00
Intimação
Dispensado o relatório, decido.
Diante do que consta dos autos e da manifestação do credor, em que informa o cumprimento da obrigação, julgo extinta a execução.
As custas devem observar o contido na Lei nº 9.099/95 e nos demais atos normativos... -
27/08/2025 14:23
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2025 14:23
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2025 14:23
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2025 14:23
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2025 00:56
Decorrido prazo de FABIOLUCAS ROGERIO DA SILVA em 19/05/2025 23:59.
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20/05/2025 00:56
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. em 19/05/2025 23:59.
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05/05/2025 00:13
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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01/05/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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30/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Resende Juizado Especial Cível da Comarca de Resende Praça Marechal José Pessoa, 95, Centro, RESENDE - RJ - CEP: 27511-380 SENTENÇA Processo: 0801009-81.2024.8.19.0045 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FABIOLUCAS ROGERIO DA SILVA EXECUTADO: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A.
Dispensado o relatório, decido.
Diante do que consta dos autos e da manifestação do credor, em que informa o cumprimento da obrigação, julgo extinta a execução.
As custas devem observar o contido na Lei nº 9.099/95 e nos demais atos normativos que disciplinam o assunto.
Com o trânsito em julgado, levantem-se eventuais constrições.
Caso haja necessidade de intervenção judicial para eventual desbloqueio, levantamento de constrição ou qualquer outro fim, certifique-se e voltem conclusos.
Com o trânsito em julgado e não havendo custas, óbices ou pendências, tudo devidamente certificado, dê-se baixa e arquivem-se os autos em atenção às prescrições normativas.
PRI.
RESENDE, na data da assinatura eletrônica.
CHRISTIANO GONCALVES PAES LEME Juiz Titular -
29/04/2025 11:30
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2025 11:30
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
25/04/2025 11:35
Conclusos ao Juiz
-
25/04/2025 11:35
Expedição de Certidão.
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21/01/2025 13:56
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2024 16:59
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2024 16:51
Juntada de petição
-
16/12/2024 17:19
Expedição de Certidão.
-
11/12/2024 01:30
Decorrido prazo de CARLOS MAXIMIANO MAFRA DE LAET em 10/12/2024 23:59.
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27/11/2024 19:47
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
21/11/2024 18:08
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2024 16:00
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2024 00:13
Publicado Intimação em 07/11/2024.
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07/11/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
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05/11/2024 17:20
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2024 17:20
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
05/11/2024 16:12
Juntada de Informações
-
05/11/2024 10:56
Conclusos ao Juiz
-
05/11/2024 00:44
Publicado Intimação em 05/11/2024.
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05/11/2024 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2024
-
01/11/2024 18:49
Expedição de Outros documentos.
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01/11/2024 18:49
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
25/10/2024 16:09
Conclusos ao Juiz
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17/10/2024 12:14
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2024 00:20
Decorrido prazo de CARLOS MAXIMIANO MAFRA DE LAET em 14/10/2024 23:59.
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27/09/2024 15:12
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2024 00:16
Publicado Intimação em 27/09/2024.
-
27/09/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
-
25/09/2024 15:40
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2024 15:40
Proferido despacho de mero expediente
-
23/09/2024 18:05
Conclusos ao Juiz
-
06/09/2024 18:51
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2024 12:29
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2024 14:15
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2024 12:13
Juntada de petição
-
26/08/2024 18:09
Expedição de Certidão.
-
26/08/2024 18:09
Transitado em Julgado em 26/08/2024
-
12/08/2024 20:34
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2024 11:59
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2024 00:06
Decorrido prazo de CARLOS MAXIMIANO MAFRA DE LAET em 25/07/2024 23:59.
-
10/07/2024 00:05
Publicado Intimação em 10/07/2024.
-
10/07/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
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08/07/2024 16:54
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2024 15:40
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2024 15:40
Decisão Interlocutória de Mérito
-
05/07/2024 16:42
Conclusos ao Juiz
-
05/07/2024 16:41
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
05/07/2024 16:41
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
05/06/2024 17:09
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
12/05/2024 00:11
Decorrido prazo de FABIOLUCAS ROGERIO DA SILVA em 10/05/2024 23:59.
-
12/05/2024 00:11
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A em 10/05/2024 23:59.
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25/04/2024 00:40
Publicado Intimação em 25/04/2024.
-
25/04/2024 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
-
24/04/2024 01:35
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2024 17:08
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
17/04/2024 17:08
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
17/04/2024 12:22
Conclusos ao Juiz
-
17/04/2024 12:22
Juntada de Projeto de sentença
-
17/04/2024 12:22
Recebidos os autos
-
05/04/2024 11:28
Juntada de Petição de ata da audiência
-
04/04/2024 16:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo PRISCILA ASSUNCAO BOTELHO
-
04/04/2024 16:53
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 04/04/2024 16:30 Juizado Especial Cível da Comarca de Resende.
-
04/04/2024 16:53
Juntada de Ata da Audiência
-
03/04/2024 19:14
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2024 16:11
Audiência Instrução e Julgamento designada para 04/04/2024 16:30 Juizado Especial Cível da Comarca de Resende.
-
03/04/2024 16:10
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 04/04/2024 16:30 Juizado Especial Cível da Comarca de Resende.
-
02/04/2024 14:33
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 04/04/2024 16:30 Juizado Especial Cível da Comarca de Resende.
-
01/04/2024 10:14
Juntada de petição
-
27/03/2024 14:14
Juntada de Petição de ata da audiência
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26/03/2024 13:21
Expedição de Certidão.
-
26/03/2024 12:01
Juntada de Petição de contestação
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13/03/2024 17:51
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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10/03/2024 00:07
Decorrido prazo de FERNANDA PIO DA SILVA em 08/03/2024 23:59.
-
21/02/2024 00:11
Publicado Intimação em 21/02/2024.
-
21/02/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
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20/02/2024 14:15
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2024 18:22
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2024 18:22
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2024 16:11
Conclusos ao Juiz
-
19/02/2024 16:11
Expedição de Certidão.
-
19/02/2024 15:46
Expedida/certificada a citação eletrônica
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19/02/2024 15:46
Audiência Conciliação designada para 27/03/2024 14:20 Juizado Especial Cível da Comarca de Resende.
-
19/02/2024 15:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/02/2024
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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