TJRJ - 0807346-42.2025.8.19.0210
1ª instância - Capital 29 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 14:09
Arquivado Definitivamente
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16/09/2025 14:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arquivamento do NUR 1 Comarca da Capital
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16/09/2025 14:09
Expedição de Certidão.
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16/09/2025 14:09
Expedição de Certidão.
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01/09/2025 16:18
Juntada de Petição de petição
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15/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 29ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: SENTENÇA Processo: 0807346-42.2025.8.19.0210 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: ITAU UNIBANCO HOLDING S.A.
RÉU: CLENIA SANTOS ARANDIBA Cuida-se de Ação de Busca e Apreensão em alienação fiduciária propostapor ITAU UNIBANCO HOLDING S.A, em face de CLENIA SANTOS ARANDIBA.
A parte autora requereu a desistência da ação, index 207681584, e considerando que desnecessária a manifestação da parte ré, eis que não houve citação, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA para que produza seus jurídicos e legais efeitos e julgo extinto o feito, sem resolução do mérito, na forma do artigo 485, VIII do CPC.
Custas pelo desistente, na forma do art.90 do CPC.
Deixo de apreciar o pedido da fls.207681584,uma vez que não houve restrição realizada nestes autos junto ao RENAJUD.
Certificado o trânsito em julgado, e nos termos do Provimento 20/2013, decorridos cinco dias sem qualquer manifestação, remetam-se os autos a Central de Arquivamento do 1º NUR, para fiscalização das custas, baixa e arquivamento.
Intime-se.
RIO DE JANEIRO, 14 de agosto de 2025.
MARCOS ANTONIO RIBEIRO DE MOURA BRITO Juiz Titular -
14/08/2025 17:44
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2025 17:44
Extinto o processo por desistência
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14/08/2025 08:20
Conclusos ao Juiz
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14/08/2025 08:20
Ato ordinatório praticado
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10/07/2025 12:31
Juntada de Petição de petição
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09/07/2025 04:07
Decorrido prazo de CLENIA SANTOS ARANDIBA em 03/07/2025 23:59.
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06/07/2025 01:33
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. em 03/07/2025 23:59.
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20/06/2025 08:42
Juntada de Petição de petição
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10/06/2025 08:13
Juntada de Petição de diligência
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10/06/2025 00:12
Publicado Intimação em 10/06/2025.
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10/06/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro 29ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça.
Av.
Erasmo Braga n. 115 - Centro - Rio de Janeiro - RJ - CEP: 20020-903 Telefone: (21) 3133-3771 / (21) 3133-3224 - e-mail: [email protected] / [email protected] ATO ORDINATÓRIO Processo nº 0807346-42.2025.8.19.0210 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) Assunto: [Alienação Fiduciária] AUTOR: ITAU UNIBANCO HOLDING S.A.
RÉU: CLENIA SANTOS ARANDIBA DE ORDEM: Intime-se a parte autora para ciência da digitação da carta precatória e para que, a fim de garantir maior celeridade, informe se pretende distribuir por conta própria no sistema de juízo deprecado.
RIO DE JANEIRO, data da assinatura.
DANN QUADROS LANNES DE OLIVEIRA - Servidor Geral - matrícula nº 01/34419 29ª Vara Cível da Comarca da Capital do Rio de Janeiro -
06/06/2025 12:59
Juntada de Petição de redirecionamento mandado
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06/06/2025 12:30
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2025 12:30
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2025 12:28
Ato ordinatório praticado
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06/06/2025 11:50
Expedição de Mandado.
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04/06/2025 11:16
Juntada de Petição de petição
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02/06/2025 12:58
Juntada de Petição de petição
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29/05/2025 03:57
Publicado Intimação em 29/05/2025.
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29/05/2025 03:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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28/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 29ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo: 0807346-42.2025.8.19.0210 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: ITAU UNIBANCO HOLDING S.A.
RÉU: CLENIA SANTOS ARANDIBA O endereço constante do contrato juntado nos autos é justamente aquele em que foi recebido o aviso da carta registrada, de modo que tenho por constituída a mora nos termos do § 2° do artigo 2° do Decreto-Lei n° 911/69, e, por consequência, defiro a liminar postulada.
Expeça-se mandado de busca e apreensão do bem e de citação, devendo constar do mandado as seguintes informações ao réu: a) que, no prazo de cinco dias, a contar da execução da medida liminar, poderá ele pagar a integralidade da dívida pendente, segundo os valores apresentados pelo credor fiduciário na inicial, hipótese na qual o bem lhe será restituído livre do ônus; b) que, no prazo de quinze dias da execução da liminar, e caso queira, poderá apresentar resposta ao pedido contido na exordial; c) que a resposta poderá ser apresentada ainda que o devedor tenha se utilizado da faculdade referida no item "b", supra, caso entenda ter havido pagamento a maior e desejar restituição.
Inicialmente, observo que o presente feito está cadastrado com segredo de justiça, todavia, a regra geral é a publicidade dos atos processuais, e, ante a ausência de informações que devam ser resguardadas, conforme dispõe o artigo 189 do CPC, determino que se retire a anotação de segredo de justiça destes autos.
Publique-se.
RIO DE JANEIRO, 26 de maio de 2025.
MARCOS ANTONIO RIBEIRO DE MOURA BRITO Juiz Titular -
27/05/2025 12:49
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 12:49
Concedida a Medida Liminar
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26/05/2025 09:31
Conclusos ao Juiz
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26/05/2025 09:31
Ato ordinatório praticado
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22/05/2025 01:27
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. em 21/05/2025 23:59.
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16/05/2025 00:59
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. em 15/05/2025 23:59.
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14/05/2025 16:20
Juntada de Petição de petição
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29/04/2025 00:36
Publicado Intimação em 28/04/2025.
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27/04/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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25/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro 29ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça.
Av.
Erasmo Braga n. 115 - Centro - Rio de Janeiro - RJ - CEP: 20020-903 Telefone: (21) 3133-3771 / (21) 3133-3224 - e-mail: [email protected] / [email protected] ATO ORDINATÓRIO Processo nº 0807346-42.2025.8.19.0210 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) Assunto: [Alienação Fiduciária] AUTOR: ITAU UNIBANCO HOLDING S.A.
RÉU: CLENIA SANTOS ARANDIBA De acordo com a certidão da Central de Autuação, o recolhimento das custas processuais é irregular ou inexistente.
DE ORDEM: Ao autor para que providencie o recolhimento/complementação das custas processuais, sob pena de extinção do feito.
RIO DE JANEIRO, data da assinatura.
DANN QUADROS LANNES DE OLIVEIRA - Servidor Geral - matrícula nº 01/34419 29ª Vara Cível da Comarca da Capital do Rio de Janeiro -
24/04/2025 11:46
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2025 17:45
Ato ordinatório praticado
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15/04/2025 16:30
Expedição de Certidão.
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15/04/2025 16:30
Juntada de Petição de extrato de grerj
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15/04/2025 00:21
Publicado Intimação em 15/04/2025.
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15/04/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
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14/04/2025 15:13
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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14/04/2025 15:10
Expedição de Certidão.
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11/04/2025 15:08
Expedição de Certidão.
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11/04/2025 15:08
Declarada incompetência
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10/04/2025 14:43
Conclusos para decisão
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10/04/2025 14:43
Expedição de Certidão.
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10/04/2025 13:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/04/2025
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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