TJRJ - 0802940-17.2025.8.19.0003
1ª instância - Angra dos Reis 2 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 08:00
Publicado Intimação em 22/08/2025.
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22/08/2025 08:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
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21/08/2025 17:38
Expedição de Certidão.
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21/08/2025 08:49
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
20/08/2025 01:05
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2025 01:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/08/2025 01:05
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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08/08/2025 15:00
Conclusos ao Juiz
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08/08/2025 14:59
Expedição de Certidão.
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11/07/2025 04:22
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 09/07/2025 23:59.
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13/06/2025 14:18
Juntada de Petição de petição
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02/06/2025 09:16
Juntada de Petição de petição
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01/06/2025 00:29
Publicado Intimação em 30/05/2025.
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01/06/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
 - 
                                            
28/05/2025 16:40
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2025 16:40
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2025 16:40
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2025 16:37
Expedição de Certidão.
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19/05/2025 16:28
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
19/05/2025 00:18
Publicado Intimação em 19/05/2025.
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18/05/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
 - 
                                            
16/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Angra dos Reis 2ª Vara Cível da Comarca de Angra dos Reis Avenida Oswaldo Neves Martins, 32, Sala 209, Centro, ANGRA DOS REIS - RJ - CEP: 23900-030 DECISÃO Processo: 0802940-17.2025.8.19.0003 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: IRON DE SOUZA BEZERRA RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL 1) Declaro citada a parte ré pelo comparecimento espontâneo aos autos, eis que ofertou sua contestação no ID 190297377. 2) Em réplica.
ANGRA DOS REIS, 15 de maio de 2025.
IVAN PEREIRA MIRANCOS JUNIOR Juiz Titular - 
                                            
15/05/2025 10:44
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
15/05/2025 10:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
15/05/2025 10:44
Decisão Interlocutória de Mérito
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14/05/2025 14:47
Conclusos ao Juiz
 - 
                                            
14/05/2025 14:47
Expedição de Certidão.
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06/05/2025 20:13
Juntada de Petição de contestação
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28/04/2025 00:14
Publicado Intimação em 28/04/2025.
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27/04/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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25/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Angra dos Reis 2ª Vara Cível da Comarca de Angra dos Reis Avenida Oswaldo Neves Martins, 32, Sala 209, Centro, ANGRA DOS REIS - RJ - CEP: 23900-030 DECISÃO Processo: 0802940-17.2025.8.19.0003 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: IRON DE SOUZA BEZERRA RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL 1) A ação acidentária é isenta de custas, conforme o artigo 129, parágrafo único da Lei 8.213/91. 2) Indefiro a tutela antecipada requerida pela parte autora, uma vez que há necessidade de ampla dilação probatória, com realização de perícia judicial, para se confirmar ou não os fatos narrados na inicial. 3) Cite-se o INSS para apresentar defesa, caso queira, sob pena de revelia, intimando-se-o a depositar em Juízo o valor dos honorários periciais previstos na tabela da Corregedoria.
ANGRA DOS REIS, 24 de abril de 2025.
IVAN PEREIRA MIRANCOS JUNIOR Juiz Titular - 
                                            
24/04/2025 11:46
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
24/04/2025 11:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
24/04/2025 11:46
Não Concedida a Antecipação de tutela
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23/04/2025 21:58
Conclusos para decisão
 - 
                                            
23/04/2025 21:57
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
22/04/2025 13:17
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            22/04/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            16/05/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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