TJRJ - 0815633-41.2022.8.19.0002
1ª instância - Niteroi 2 Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 00:23
Publicado Intimação em 02/09/2025.
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02/09/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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29/08/2025 15:24
Juntada de Petição de ciência
-
29/08/2025 13:40
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2025 13:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/08/2025 13:40
Outras Decisões
-
29/08/2025 12:00
Conclusos ao Juiz
-
29/08/2025 12:00
Expedição de Certidão.
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13/06/2025 10:52
Expedição de Informações.
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10/06/2025 13:03
Expedição de Informações.
-
10/06/2025 12:21
Expedição de Alvará.
-
09/06/2025 19:43
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2025 16:25
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2025 13:39
Juntada de Petição de informação de pagamento
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20/05/2025 00:24
Publicado Intimação em 20/05/2025.
-
20/05/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
-
19/05/2025 14:27
Juntada de Petição de ciência
-
19/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 2ª Vara Cível da Comarca de Niterói Rua Visconde de Sepetiba, 519, 4º Andar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-206 DECISÃO Processo: 0815633-41.2022.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: M.
S.
D.
A.
REPRESENTANTE: JESSICA CRISTINA JARDIM SIMOES RÉU: UNIMED SAO GONCALO NITEROI SOC COOP SERV MED HOSP LTDA Trata-se de fase de cumprimento de sentença na ação de obrigação de fazer c/c indenizatória movida por Maitê Simões de Almeida, menor impúbere representada por sua genitora, em face de Unimed São Gonçalo – Niterói Sociedade Cooperativa de Serviços Médicos e Hospitalares Ltda.
No ID 189137622, a parte ré juntou comprovantes de pagamento referentes à condenação imposta na sentença de ID 108038239.
Entretanto, a parte autora apresentou manifestação no ID 189877155, informando que os valores pagos não correspondem integralmente ao montante atualizado da condenação, apontando diferença de R$ 185,36 (cento e oitenta e cinco reais e trinta e seis centavos).
Requereu, ainda: Expedição de mandados de pagamento de forma fracionada, com destinação dos valores principais à autora e dos honorários sucumbenciais diretamente à sua patrona; Intimação da ré para comprovar o adimplemento da obrigação de fazer, sob pena de aplicação de multa.
De fato, conforme consta do acórdão de ID 188657369, a sentença foi integralmente mantida em grau recursal, com majoração dos honorários sucumbenciais para 15%, e no julgamento dos embargos de declaração (ID 188657385), foi fixada multa de 2% sobre o valor da condenação.
Comprovado que os valores pagos totalizaram R$ 7.863,40, ao passo que o valor devido, conforme memória de cálculo apresentada, soma R$ 8.048,76, há uma diferença remanescente de R$ 185,36, pendente de quitação.
Diante do exposto: Intime-se a parte ré para que, no prazo de 5 (cinco) dias, comprove o pagamento do valor remanescente de R$ 185,36, sob pena de adoção de medidas executivas, inclusive bloqueio eletrônico via SISBAJUD; Expeçam-se mandados de pagamento: a) Em nome da autora ou sua representante legal, no valor de R$ 6.813,57 (seis mil, oitocentos e treze reais e cinquenta e sete centavos), conforme poderes constantes na procuração de ID [preencher]; b) Em nome da patrona Ana Carolina de Almeida Ignacio, OAB/RJ 145.178, no valor de R$ 1.049,83 (um mil e quarenta e nove reais e oitenta e três centavos), utilizando os dados bancários informados no ID 189877155.
Quanto à obrigação de fazer fixada nos itens 1 e 2 da sentença, intime-se a parte ré para que, no prazo de 5 (cinco) dias, comprove o cumprimento integral da obrigação imposta, sob pena de aplicação de multa cominatória, nos termos do art. 536, §1º, do CPC.
NITERÓI, 16 de maio de 2025.
ALBERTO REPUBLICANO DE MACEDO JUNIOR Juiz Titular -
16/05/2025 11:22
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2025 11:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/05/2025 11:22
Outras Decisões
-
15/05/2025 11:32
Conclusos ao Juiz
-
15/05/2025 11:32
Expedição de Certidão.
-
15/05/2025 11:31
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
05/05/2025 17:09
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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05/05/2025 00:45
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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04/05/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2025
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02/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 2ª Vara Cível da Comarca de Niterói Rua Visconde de Sepetiba, 519, 4º Andar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-206 DESPACHO Processo: 0815633-41.2022.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: M.
S.
D.
A.
REPRESENTANTE: JESSICA CRISTINA JARDIM SIMOES RÉU: UNIMED SAO GONCALO NITEROI SOC COOP SERV MED HOSP LTDA Cumpra-se o V.
Acórdão.
Diga a parte autora como pretende prosseguir no prazo de 10 dias úteis.
Transcorridos sem manifestação, certifique-se e dê-se baixa e arquive-se, uma vez que o desarquivamento poderá ser requerido a qualquer tempo para início da fase de cumprimento de sentença.
NITERÓI, 30 de abril de 2025.
ALBERTO REPUBLICANO DE MACEDO JUNIOR Juiz Titular -
30/04/2025 18:36
Juntada de Petição de ciência
-
30/04/2025 16:25
Juntada de Petição de informação de pagamento
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30/04/2025 12:53
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2025 12:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/04/2025 12:53
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2025 17:53
Conclusos ao Juiz
-
29/04/2025 13:18
Recebidos os autos
-
29/04/2025 13:18
Juntada de Petição de termo de autuação
-
01/10/2024 17:59
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TRIBUNAL DE JUSTIÇA
-
09/09/2024 00:02
Publicado Intimação em 09/09/2024.
-
08/09/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
-
05/09/2024 19:53
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2024 19:53
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2024 15:57
Conclusos ao Juiz
-
27/08/2024 22:48
Redistribuído por sorteio em razão de extinção de unidade judiciária
-
20/08/2024 15:29
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2024 12:59
Expedição de Certidão.
-
20/08/2024 11:46
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2024 11:46
Expedição de Certidão.
-
20/08/2024 11:44
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
19/08/2024 15:21
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
18/08/2024 17:45
Expedição de Certidão.
-
01/07/2024 14:15
Juntada de Petição de contra-razões
-
20/06/2024 00:06
Decorrido prazo de ANA CAROLINA DE ALMEIDA IGNACIO em 19/06/2024 23:59.
-
03/06/2024 12:07
Juntada de Petição de apelação
-
17/05/2024 15:55
Juntada de Petição de ciência
-
16/05/2024 19:23
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2024 13:04
Julgado procedente em parte do pedido
-
19/03/2024 14:44
Conclusos ao Juiz
-
19/03/2024 14:36
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2024 14:53
Conclusos ao Juiz
-
15/03/2024 14:53
Expedição de Certidão.
-
05/02/2024 11:59
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2024 20:52
Expedição de Outros documentos.
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17/11/2023 13:35
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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17/11/2023 10:15
Conclusos ao Juiz
-
20/10/2023 18:52
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2023 20:45
Expedição de Outros documentos.
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11/08/2023 14:40
Proferido despacho de mero expediente
-
10/08/2023 22:54
Conclusos ao Juiz
-
10/08/2023 22:53
Expedição de Certidão.
-
26/06/2023 12:00
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2023 22:57
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2023 22:13
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2023 14:26
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2023 18:20
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2023 23:35
Conclusos ao Juiz
-
09/05/2023 23:34
Expedição de Certidão.
-
15/12/2022 00:34
Decorrido prazo de MAITE SIMOES DE ALMEIDA em 14/12/2022 23:59.
-
15/12/2022 00:34
Decorrido prazo de JESSICA CRISTINA JARDIM SIMOES em 14/12/2022 23:59.
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07/12/2022 00:50
Decorrido prazo de UNIMED SAO GONCALO NITEROI SOC COOP SERV MED HOSP LTDA em 06/12/2022 23:59.
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25/11/2022 14:44
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2022 14:44
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2022 14:44
Expedição de Outros documentos.
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22/10/2022 00:08
Decorrido prazo de ANA CAROLINA DE ALMEIDA IGNACIO em 21/10/2022 23:59.
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20/10/2022 14:12
Juntada de Petição de petição
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14/10/2022 00:15
Decorrido prazo de GUSTAVO SICILIANO CANTISANO em 13/10/2022 23:59.
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12/10/2022 22:58
Proferido despacho de mero expediente
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11/10/2022 00:29
Decorrido prazo de ANA CAROLINA DE ALMEIDA IGNACIO em 10/10/2022 23:59.
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07/10/2022 14:24
Conclusos ao Juiz
-
05/10/2022 09:39
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2022 17:23
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
04/10/2022 12:08
Expedição de Certidão.
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04/10/2022 12:00
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2022 11:52
Expedição de Outros documentos.
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03/10/2022 19:48
Acolhida a exceção de Incompetência
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03/10/2022 14:47
Conclusos ao Juiz
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03/10/2022 13:31
Juntada de Petição de contestação
-
15/09/2022 14:54
Expedição de Certidão.
-
13/09/2022 12:28
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2022 13:09
Juntada de Petição de certidão
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09/09/2022 14:42
Juntada de Petição de petição
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09/09/2022 13:41
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2022 16:48
Outras Decisões
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06/09/2022 11:52
Conclusos ao Juiz
-
06/09/2022 11:51
Expedição de Certidão.
-
06/09/2022 10:19
Distribuído por sorteio
-
06/09/2022 10:19
Juntada de Petição de outros documentos
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06/09/2022 10:18
Juntada de Petição de outros anexos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/08/2024
Ultima Atualização
19/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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