TJRJ - 0807727-55.2024.8.19.0252
1ª instância - Capital Vi Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/06/2025 10:44
Arquivado Definitivamente
-
16/06/2025 10:44
Baixa Definitiva
-
03/06/2025 15:01
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2025 09:17
Expedição de Certidão.
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27/05/2025 09:17
Transitado em Julgado em 27/05/2025
-
22/05/2025 18:41
Juntada de Petição de petição
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13/05/2025 14:40
Juntada de Petição de petição
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30/04/2025 01:56
Decorrido prazo de SOLANGE VALERIO OVIAN em 29/04/2025 23:59.
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28/04/2025 00:17
Publicado Intimação em 28/04/2025.
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27/04/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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25/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Lagoa 6º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Lagoa Avenida Padre Leonel Franca, 248, Térreo, Gávea, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22451-000 SENTENÇA Processo: 0807727-55.2024.8.19.0252 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: SOLANGE VALERIO OVIAN RÉU: CONDOMINIO EDIFICIO VELEIRO A sentença embargada não apresenta obscuridade, contradição, omissão ou dúvida (artigo 48, da Lei 9099/95).
Nela se apresentam consignados, com a devida fundamentação, os motivos que conduziram o julgador à decisão guerreada.
Em verdade, o que pretende o embargante é alterar a decisão embargada, o que deve ser feito pela via adequada, uma vez que não cabe nova análise das provas acostadas aos autos em sede de embargos de declaração.
Assim, conheço os embargos e não lhes dou provimento.
P.R.I.
RIO DE JANEIRO, 24 de abril de 2025.
FLAVIA BABU CAPANEMA TANCREDO Juiz Titular -
24/04/2025 11:49
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2025 11:49
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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22/04/2025 13:41
Conclusos para julgamento
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14/04/2025 14:21
Expedição de Certidão.
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14/04/2025 14:20
Juntada de Petição de embargos de declaração
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08/04/2025 00:41
Publicado Intimação em 08/04/2025.
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08/04/2025 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
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05/04/2025 13:07
Expedição de Outros documentos.
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05/04/2025 13:06
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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04/04/2025 14:50
Conclusos para julgamento
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04/04/2025 14:50
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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04/04/2025 14:50
Juntada de Projeto de sentença
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04/04/2025 14:50
Recebidos os autos
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04/04/2025 10:54
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo MONICA DE PAULA BAPTISTA
-
04/04/2025 10:54
Revisão do Projeto de Sentença
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31/03/2025 09:28
Conclusos para despacho
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30/03/2025 18:24
Juntada de Projeto de sentença
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30/03/2025 18:24
Recebidos os autos
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11/02/2025 16:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo MONICA DE PAULA BAPTISTA
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11/02/2025 16:11
Audiência Conciliação realizada para 11/02/2025 16:00 6º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Lagoa.
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11/02/2025 16:11
Juntada de Ata da Audiência
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11/02/2025 12:19
Juntada de Petição de contestação
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17/01/2025 17:16
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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26/11/2024 13:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/11/2024 13:30
Audiência Conciliação designada para 11/02/2025 16:00 6º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Lagoa.
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26/11/2024 13:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/11/2024
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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