TJRJ - 0046083-39.2018.8.19.0002
1ª instância - Capital Central de Arquivamento do Nur 1
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/06/2025 14:09
Ato ordinatório praticado
-
01/05/2025 00:00
Intimação
Trata-se de ação de obrigação de fazer c/c indenização por danos morais ajuizada por MANOEL ESTEVES DAMAS e FABIO THEOPHILO DAMAS em face de UNICLINICAS DO BRASIL ME, todos devidamente qualificados nos autos./r/r/n/nTutela provisória concedida na decisão de fls. 84/85/r/r/n/nAto ordinatória à fl. 277 de intimação da parte autora para dar andamento ao feito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo./r/r/n/nCertidão de publicação da intimação à fl. 278./r/r/n/nMandados de intimação postal expedidos às fls. 280/281./r/r/n/nJuntada de Avisos de Recebimento às fls. 284 e 287./r/r/n/nCertidão à fl. 289, na qual informa que a parte autora, devidamente intimada, não se manifestou nos autos./r/r/n/nÉ o breve relatório.
DECIDO./r/r/n/nDo exame dos autos, verifico que a parte autora abandonou o feito há mais de 30 (trinta) dias, não promovendo os atos que lhe incumbia, não obstante devidamente intimada para providenciar o andamento ao feito, conforme certificado à fl. 289./r/r/n/nInsta ressaltar que a parte ré não chegou a ser citada./r/r/n/nIsto posto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução de mérito, na forma do art. 485, III, do Código de Processo Civil.
Torno, pois, sem efeito, a tutela anteriormente deferida./r/r/n/nCondeno a parte autora ao pagamento das despesas processuais. /r/r/n/nSem honorários advocatícios, ante a ausência de citação da parte ré./r/r/n/nPublique-se.
Intime-se./r/r/n/nCertificado o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. -
24/04/2025 15:36
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
24/04/2025 15:36
Conclusão
-
24/04/2025 15:36
Ato ordinatório praticado
-
05/02/2025 12:36
Documento
-
04/02/2025 13:50
Documento
-
14/01/2025 11:51
Expedição de documento
-
13/01/2025 15:15
Expedição de documento
-
05/12/2024 15:38
Ato ordinatório praticado
-
11/10/2024 12:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/10/2024 08:35
Conclusão
-
01/10/2024 08:35
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2024 14:15
Documento
-
23/07/2024 11:05
Juntada de petição
-
16/07/2024 16:00
Documento
-
27/06/2024 10:51
Expedição de documento
-
26/06/2024 16:37
Expedição de documento
-
18/04/2024 17:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/04/2024 17:47
Ato ordinatório praticado
-
16/01/2024 17:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/01/2024 15:27
Conclusão
-
15/01/2024 15:27
Proferido despacho de mero expediente
-
17/08/2023 17:27
Juntada de petição
-
11/08/2023 23:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/08/2023 23:32
Ato ordinatório praticado
-
17/04/2023 13:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/04/2023 14:20
Proferido despacho de mero expediente
-
13/04/2023 14:20
Conclusão
-
16/01/2023 20:57
Juntada de petição
-
16/01/2023 06:32
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2022 15:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/03/2022 16:29
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2022 16:29
Conclusão
-
09/12/2021 20:03
Juntada de petição
-
13/08/2021 16:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/08/2021 11:21
Conclusão
-
02/08/2021 11:21
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2021 20:25
Juntada de petição
-
01/07/2021 18:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/07/2021 02:56
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2021 02:56
Documento
-
28/06/2021 14:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/06/2021 15:19
Expedição de documento
-
26/06/2021 15:17
Juntada de documento
-
15/06/2021 12:36
Juntada de petição
-
17/05/2021 15:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/05/2021 15:15
Ato ordinatório praticado
-
19/01/2021 10:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/01/2021 10:33
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2020 11:32
Proferido despacho de mero expediente
-
23/10/2020 11:32
Conclusão
-
23/10/2020 11:32
Juntada de petição
-
01/10/2020 11:55
Proferido despacho de mero expediente
-
01/10/2020 11:55
Conclusão
-
01/10/2020 11:54
Ato ordinatório praticado
-
05/08/2020 09:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/07/2020 14:11
Juntada de documento
-
12/06/2020 19:28
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2020 19:28
Conclusão
-
12/06/2020 19:28
Juntada de documento
-
13/02/2020 21:14
Juntada de petição
-
09/12/2019 10:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/10/2019 14:50
Conclusão
-
21/10/2019 14:50
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2019 00:20
Juntada de petição
-
03/06/2019 09:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/05/2019 12:16
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2019 12:16
Conclusão
-
24/05/2019 12:15
Juntada de petição
-
14/05/2019 14:01
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2019 14:01
Conclusão
-
14/05/2019 14:00
Ato ordinatório praticado
-
25/01/2019 12:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/01/2019 15:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/01/2019 12:16
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2019 12:16
Conclusão
-
19/01/2019 04:39
Juntada de petição
-
12/12/2018 16:33
Conclusão
-
12/12/2018 16:33
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2018 16:32
Juntada de documento
-
12/12/2018 16:22
Juntada de petição
-
23/11/2018 23:04
Juntada de petição
-
26/10/2018 10:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/10/2018 01:59
Ato ordinatório praticado
-
26/10/2018 01:59
Documento
-
03/10/2018 12:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/10/2018 11:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/09/2018 15:28
Conclusão
-
28/09/2018 15:28
Concedida a Antecipação de tutela
-
28/09/2018 15:27
Juntada de documento
-
26/09/2018 17:56
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2025
Ultima Atualização
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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