TJRJ - 0800497-86.2024.8.19.0049
1ª instância - Santa Maria Madalena Vara Unica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/08/2025 01:06
Decorrido prazo de PAULO HENRIQUE DE FARIA SARMENTO em 04/08/2025 23:59.
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28/07/2025 12:33
Juntada de Petição de petição
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28/07/2025 01:01
Publicado Intimação em 28/07/2025.
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26/07/2025 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
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24/07/2025 15:38
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2025 15:35
Expedição de Certidão.
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24/07/2025 15:31
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2025 15:31
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2025 01:01
Decorrido prazo de ALEX SANDRO ROSA DE SOUZA em 15/05/2025 23:59.
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28/04/2025 00:19
Publicado Intimação em 28/04/2025.
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27/04/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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25/04/2025 07:09
Juntada de Petição de ciência
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25/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Santa Maria Madalena Vara Única da Comarca de Santa Maria Madalena RUA IZAMOR NOVAES E SA, 03, FORUM, CENTRO, SANTA MARIA MADALENA - RJ - CEP: 28770-000 SENTENÇA Processo: 0800497-86.2024.8.19.0049 Classe: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO REPRESENTANTE: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO RÉU: PAULO HENRIQUE DE FARIA SARMENTO, ALEX SANDRO ROSA DE SOUZA No id. . 169517907, em sede de audiência foi homologado o acordo de não persecução penal firmado entre o Ministério Público e os investigados.
O Ministério Público no id. 183433236, requereu a extinção da punibilidade do acusado Paulo Henrique de Faria Sarmento pelo cumprimento, integral, da ANPP. É O BREVE RELATÓRIO.
DECIDO.
Considerando a manifestação do promotor de Justiça de e, considerando, ainda, o integral cumprimento de acordo de não persecução penal, DECLARO EXTINTA PUNIBILIDADE DE PAULO HENRIQUE DE FARIA SARMENTO, na forma do artigo 28-A, § 13º do Código de Processo Penal.
Dê-se ciência ao Ministério Público e Defesa.
Sem custas.
P.R.I.
Transitada em julgado, façam-se as comunicações e anotações de praxe. 2.
Aguarde-se o decurso do prazo em relação ao investigado ALEX SANDRO ROSA DE SOUZA.
SANTA MARIA MADALENA, 7 de abril de 2025.
VITOR PORTO DOS SANTOS Juiz Titular -
24/04/2025 11:53
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2025 11:53
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2025 11:52
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2025 11:32
Expedição de Informações.
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16/04/2025 16:31
Extinta a punibilidade por cumprimento da transação penal
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07/04/2025 16:29
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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07/04/2025 11:50
Conclusos para julgamento
-
04/04/2025 14:21
Juntada de Petição de petição
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04/04/2025 12:10
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2025 15:57
Proferido despacho de mero expediente
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01/04/2025 17:50
Conclusos para despacho
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17/03/2025 21:16
Juntada de Petição de petição
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12/02/2025 11:51
Expedição de Certidão.
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11/02/2025 16:33
Expedição de Ofício.
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10/02/2025 11:57
Juntada de Petição de outros documentos
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31/01/2025 15:53
Suspensão Condicional do Processo
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31/01/2025 15:53
Audiência Preliminar realizada para 30/01/2025 13:50 Vara Única da Comarca de Santa Maria Madalena.
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31/01/2025 15:53
Juntada de Ata da Audiência
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28/01/2025 16:44
Expedição de Certidão.
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24/01/2025 18:11
Juntada de Petição de diligência
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24/01/2025 18:10
Juntada de Petição de diligência
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24/01/2025 18:07
Juntada de Petição de diligência
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23/01/2025 16:08
Expedição de Mandado.
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23/01/2025 16:05
Expedição de Informações.
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23/01/2025 16:04
Expedição de Informações.
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23/01/2025 14:52
Expedição de Mandado.
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23/01/2025 14:35
Expedição de Mandado.
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08/01/2025 17:39
Audiência Preliminar designada para 30/01/2025 13:50 Vara Única da Comarca de Santa Maria Madalena.
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08/01/2025 16:32
Proferido despacho de mero expediente
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13/12/2024 17:32
Conclusos para despacho
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13/12/2024 17:32
Expedição de Certidão.
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13/12/2024 11:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2024
Ultima Atualização
05/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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