TJRJ - 0834530-43.2024.8.19.0004
1ª instância - 4ª Vara Civel da Regional de Alcantara
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 14:25
Conclusos ao Juiz
-
08/09/2025 14:25
Expedição de Certidão.
-
31/07/2025 14:02
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2025 02:19
Decorrido prazo de NEILDES ARAUJO AGUIAR DI GESU em 18/07/2025 23:59.
-
19/07/2025 02:19
Decorrido prazo de MICHELE MARQUES CORREIA em 18/07/2025 23:59.
-
11/07/2025 00:46
Publicado Intimação em 11/07/2025.
-
11/07/2025 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
-
10/07/2025 00:00
Intimação
2.
Intimem-se as partes para dizer se pretendem o julgamento imediato do processo (CPC, art. 355), ou para, querendo, especifiquem no prazo comum de cinco dias as provas que efetivamente pretendem produzir, justificando seu alcance e pertinência, sob a pena de indeferimento.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
No prazo acima fixado, se for o caso, deverá ser feita a apresentação de rol de testemunhas (que deverá conter, sempre que possível: nome, profissão, estado civil, idade, número de CPF, número de identidade e endereço completo da residência e do local de trabalho), sob a pena de preclusão.
As testemunhas deverão ser ao máximo de três para cada parte.
Somente será admitida a inquirição de testemunhas em quantidade superior na hipótese de justificada imprescindibilidade e se necessária para a prova de fatos distintos.
Int. -
09/07/2025 11:41
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2025 11:41
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2025 16:52
Decisão Interlocutória de Mérito
-
02/06/2025 10:33
Conclusos ao Juiz
-
02/06/2025 10:33
Expedição de Certidão.
-
16/05/2025 07:30
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2025 00:37
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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04/05/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2025
-
02/05/2025 00:00
Intimação
Em réplica. -
30/04/2025 12:58
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2025 12:58
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2025 12:58
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2025 12:57
Expedição de Certidão.
-
08/04/2025 17:18
Juntada de Petição de contestação
-
18/03/2025 14:49
Juntada de aviso de recebimento
-
13/03/2025 02:09
Decorrido prazo de MICHELE MARQUES CORREIA em 12/03/2025 23:59.
-
13/02/2025 00:19
Publicado Intimação em 13/02/2025.
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13/02/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
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12/02/2025 13:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/02/2025 01:40
Publicado Intimação em 12/02/2025.
-
12/02/2025 01:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
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11/02/2025 11:10
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2025 11:10
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2025 17:28
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2025 17:28
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2025 16:40
Conclusos para despacho
-
06/02/2025 16:40
Ato ordinatório praticado
-
28/01/2025 19:49
Juntada de Petição de petição
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13/12/2024 00:19
Publicado Intimação em 13/12/2024.
-
13/12/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
-
11/12/2024 15:10
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2024 15:10
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2024 14:42
Proferido despacho de mero expediente
-
10/12/2024 16:29
Conclusos para despacho
-
10/12/2024 16:29
Expedição de Certidão.
-
10/12/2024 15:10
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
10/12/2024 06:13
Expedição de Certidão.
-
05/12/2024 14:27
Declarada incompetência
-
04/12/2024 10:19
Conclusos para decisão
-
04/12/2024 10:19
Expedição de Certidão.
-
04/12/2024 05:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/12/2024
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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