TJRJ - 0802402-43.2024.8.19.0012
1ª instância - Cachoeiras de Macacu J Esp Adj Civ
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/08/2025 15:24
Arquivado Definitivamente
-
20/08/2025 15:24
Baixa Definitiva
-
20/08/2025 15:23
Expedição de Certidão.
-
17/07/2025 02:44
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2025 02:44
Transitado em Julgado em 17/07/2025
-
17/07/2025 02:44
Decorrido prazo de COLEGIO RESOLVE EIRELI em 16/07/2025 23:59.
-
03/07/2025 00:44
Publicado Intimação em 02/07/2025.
-
03/07/2025 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
-
01/07/2025 00:00
Intimação
| Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Cachoeiras de Macacu Rua Dalmo Coelho Gomes, 01, Betel, CEP: 28680-000 Telefone: (21) 2649-9227 - E-mail: [email protected] [ Processo Eletrônico - Sistema PJe ] | Class.Movimento: 466 Processo: 0802402-43.2024.8.19.0012 AUTOR: COLEGIO RESOLVE EIRELI RÉU: RENATA ALVES DE ALMEIDA SENTENÇA HOMOLOGO o acordo a que chegaram livremente as partes na petição conjunta juntada no índice 204215975, constituindo, em consequência, título executivo judicial e declarando extinto o processo, com resolução do mérito, na forma dos artigos 515, II, e 487, III, b, todos do CPC.
Sem custas.
Em anexo seguem os resultados relativos à penhora, com os devidos cancelamentos de eventuais bloqueios.
Registrada eletronicamente.
P.
I.
Ao final, arquivem-se com ou sem baixa na distribuição, observadas, respectivamente, as hipóteses dos artigos 197 e 198 do Código de Normas.
Cachoeiras de Macacu, 30 de junho de 2025.
RODRIGO LEAL MANHAES DE SÁ Juiz de Direito -
30/06/2025 15:14
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2025 15:14
Homologada a Transação
-
29/06/2025 02:02
Publicado Intimação em 27/06/2025.
-
29/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
-
27/06/2025 14:24
Conclusos ao Juiz
-
27/06/2025 14:14
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2025 14:55
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2025 14:55
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2025 16:40
Conclusos ao Juiz
-
29/05/2025 16:39
Expedição de Certidão.
-
29/05/2025 05:29
Decorrido prazo de RENATA ALVES DE ALMEIDA em 27/05/2025 23:59.
-
19/05/2025 12:00
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
30/04/2025 13:00
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2025 00:19
Publicado Intimação em 25/04/2025.
-
25/04/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
-
24/04/2025 14:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/04/2025 17:35
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2025 17:35
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2025 17:42
Conclusos para despacho
-
15/04/2025 17:42
Processo Reativado
-
15/04/2025 17:42
Expedição de Certidão.
-
15/04/2025 17:42
Processo Desarquivado
-
18/03/2025 12:38
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
19/02/2025 00:57
Publicado Intimação em 19/02/2025.
-
19/02/2025 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
-
18/02/2025 16:22
Arquivado Definitivamente
-
18/02/2025 16:22
Baixa Definitiva
-
17/02/2025 18:21
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2025 18:21
Proferido despacho de mero expediente
-
17/02/2025 13:37
Expedição de Certidão.
-
17/02/2025 13:16
Conclusos para despacho
-
05/02/2025 09:20
Juntada de Petição de diligência
-
04/12/2024 00:30
Ato ordinatório praticado
-
04/12/2024 00:30
Transitado em Julgado em 04/12/2024
-
04/12/2024 00:30
Decorrido prazo de COLEGIO RESOLVE EIRELI em 03/12/2024 23:59.
-
18/11/2024 00:02
Publicado Intimação em 18/11/2024.
-
15/11/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
-
14/11/2024 00:00
Intimação
| Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Cachoeiras de Macacu Rua Dalmo Coelho Gomes, 01, Betel, CEP: 28680-000 Telefone: (21) 2649-9227 - E-mail: [email protected] [ Processo Eletrônico - Sistema PJe ] | Class.Movimento: 466 Processo: 0802402-43.2024.8.19.0012 AUTOR: COLEGIO RESOLVE EIRELI RÉU: RENATA ALVES DE ALMEIDA SENTENÇA HOMOLOGO o acordo a que chegaram livremente as partes na petição conjunta juntada no índice 155864526, constituindo, em consequência, título executivo judicial e declarando extinto o processo, com resolução do mérito, na forma dos artigos 515, II, e 487, III, b, todos do CPC.
Sem custas.
Se necessário ao cumprimento do acordo, expeça-se mandado de pagamento.
Registrada eletronicamente.
P.
I.
Ao final, arquivem-se com ou sem baixa na distribuição, observadas, respectivamente, as hipóteses dos artigos 197 e 198 do Código de Normas.
Cachoeiras de Macacu, 13 de novembro de 2024.
RODRIGO LEAL MANHAES DE SÁ Juiz de Direito -
13/11/2024 16:29
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2024 16:29
Homologada a Transação
-
13/11/2024 14:42
Conclusos para julgamento
-
12/11/2024 14:20
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2024 00:44
Decorrido prazo de COLEGIO RESOLVE EIRELI em 21/10/2024 23:59.
-
01/10/2024 13:22
Expedição de Mandado.
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01/10/2024 10:07
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2024 15:30
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2024 15:28
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
11/09/2024 15:23
Ato ordinatório praticado
-
09/09/2024 12:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/09/2024 16:52
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2024 12:41
Conclusos ao Juiz
-
05/09/2024 22:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/09/2024 22:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/09/2024
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
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