TJRJ - 0804378-72.2023.8.19.0254
1ª instância - Capital Ix Jui Esp Civ (Vila Isabel)
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 00:59
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2025 00:59
Decorrido prazo de GEANE LOPES FLORES em 11/09/2025 23:59.
-
12/09/2025 00:59
Decorrido prazo de VISION MED ASSISTENCIA MEDICA LTDA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL em 11/09/2025 23:59.
-
28/08/2025 00:25
Publicado Intimação em 28/08/2025.
-
28/08/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
-
27/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Vila Isabel 9º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Vila Isabel Rua Senador Furtado, 8, Maracanã, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20270-020 SENTENÇA Processo:0804378-72.2023.8.19.0254 Classe:CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) EXEQUENTE: GEANE LOPES FLORES EXECUTADO: VISION MED ASSISTENCIA MEDICA LTDA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL Dispensado o relatório, decido.
Nos termos do art. 8º, (sec) 1º, l. 9099/95, a sociedade empresária em regime de liquidação extrajudicial não detém capacidade para ser parte no âmbito de ações nos Juizados Especiais.
Isto posto, julgo extinto o processo, sem julgamento do mérito, nos termos do art. 8º e 51, II, L. 9099/95, e extingo a ação em face de VISION MED ASSISTENCIA MEDICA LTDA - em liquidação extrajudicial.
Certificado o trânsito em julgado, expeça-se mandado depagamento EM FAVOR DA PARTE RÉ, havendo requerimento e poderes para tanto, efetuando transferência, caso haja possibilidade.
Após, dê-se baixa e arquive-se.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 25 de agosto de 2025.
RICARDO DE ANDRADE OLIVEIRA Juiz Titular -
26/08/2025 06:54
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2025 06:54
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
-
13/08/2025 11:27
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2025 17:20
Conclusos ao Juiz
-
05/08/2025 17:20
Expedição de Certidão.
-
11/07/2025 00:45
Publicado Intimação em 11/07/2025.
-
11/07/2025 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
-
10/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Vila Isabel 9º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Vila Isabel Rua Senador Furtado, 8, Maracanã, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20270-020 DECISÃO Processo: 0804378-72.2023.8.19.0254 Classe: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) EXEQUENTE: GEANE LOPES FLORES EXECUTADO: VISION MED ASSISTENCIA MEDICA LTDA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL 1) Em execução.
Em vista do disposto no art. 52, inciso IV da Lei nº 9099/95, procedo à solicitação de penhora "on-line" na conta do(a) executado(a), nos termos do ofício em anexo. 2) Outrossim, tendo em vista a efetivação da penhora "on-line" requerida, procedo nesta data à transferência do valor executado para uma conta judicial e ao desbloqueio do saldo excedente, caso existente, tudo conforme oficio eletrônico em anexo que fica valendo, desde já, como termo de penhora.
Intime-se o(a)(s) executado(a)(s) para, querendo, apresentar impugnação no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da publicação da presente decisão, sob pena de prosseguimento da execução.
Caso o executado não possua patrono constituído nos autos, a sua intimação deverá ser pessoal.
RIO DE JANEIRO, 8 de julho de 2025.
RICARDO DE ANDRADE OLIVEIRA Juiz Titular -
09/07/2025 09:58
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2025 09:58
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
16/06/2025 10:54
Conclusos ao Juiz
-
09/06/2025 09:24
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2025 14:51
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2025 10:11
Conclusos ao Juiz
-
19/05/2025 10:11
Expedição de Certidão.
-
13/05/2025 00:41
Decorrido prazo de CHRISTINNE DE ANDRADE MOURA em 12/05/2025 23:59.
-
13/05/2025 00:41
Decorrido prazo de TEREZA CRISTINA FLAESCHEN DA COSTA RAYMUNDO BARBOSA em 12/05/2025 23:59.
-
13/05/2025 00:41
Decorrido prazo de NIDIA REGINA DE LIMA AGUILAR FERNANDES em 12/05/2025 23:59.
-
05/05/2025 00:52
Publicado Intimação em 05/05/2025.
-
05/05/2025 00:52
Publicado Intimação em 05/05/2025.
-
05/05/2025 00:52
Publicado Intimação em 05/05/2025.
-
05/05/2025 00:47
Publicado Intimação em 05/05/2025.
-
05/05/2025 00:09
Publicado Intimação em 05/05/2025.
-
04/05/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2025
-
04/05/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2025
-
04/05/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2025
-
02/05/2025 00:00
Intimação
Fica a parte ré, VISION MED ASSISTENCIA MEDICA LTDA, intimada do despacho de ID 188701258 , transcrita abaixo, na forma determinada: Tendo em vista o certificado, intime-se a ré para pagamento do valor devido, em 5 dias, sob pena de penhora, devendo diligenciar junto ao Juízo da 2ª Vara Cível da Barra da Tijuca com relação ao valor equivocadamente pago. -
01/05/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
-
01/05/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
-
30/04/2025 12:59
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2025 12:59
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2025 12:59
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2025 12:59
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2025 12:55
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2025 19:39
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2025 19:39
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2025 13:51
Conclusos ao Juiz
-
29/04/2025 13:51
Expedição de Certidão.
-
29/04/2025 06:27
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2025 06:27
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2025 13:46
Conclusos ao Juiz
-
04/04/2025 13:46
Expedição de Certidão.
-
25/02/2025 14:32
Ato ordinatório praticado
-
25/02/2025 08:03
Expedição de Ofício.
-
21/02/2025 00:42
Publicado Intimação em 21/02/2025.
-
21/02/2025 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
-
19/02/2025 20:10
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2025 20:10
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2025 11:24
Conclusos para despacho
-
29/01/2025 13:17
Expedição de Certidão.
-
08/11/2024 09:21
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2024 16:18
Expedição de Ofício.
-
22/10/2024 00:36
Publicado Intimação em 22/10/2024.
-
22/10/2024 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
-
21/10/2024 09:38
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2024 09:38
Proferido despacho de mero expediente
-
10/09/2024 00:21
Decorrido prazo de GEANE LOPES FLORES em 09/09/2024 23:59.
-
10/09/2024 00:21
Decorrido prazo de VISION MED ASSISTENCIA MEDICA LTDA em 09/09/2024 23:59.
-
20/08/2024 22:08
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2024 10:21
Conclusos ao Juiz
-
19/08/2024 09:49
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2024 00:06
Publicado Intimação em 15/08/2024.
-
15/08/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
-
13/08/2024 16:44
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2024 16:44
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2024 14:14
Conclusos ao Juiz
-
13/08/2024 14:14
Ato ordinatório praticado
-
13/08/2024 14:06
Expedição de Certidão.
-
13/08/2024 14:06
Cancelada a movimentação processual
-
12/08/2024 19:17
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2024 14:48
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2024 14:47
Ato ordinatório praticado
-
29/07/2024 17:39
Juntada de Petição de informação de pagamento
-
29/07/2024 00:04
Publicado Intimação em 29/07/2024.
-
28/07/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
-
26/07/2024 13:35
Expedição de Certidão.
-
26/07/2024 13:34
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
26/07/2024 13:34
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157)
-
26/07/2024 13:34
Expedição de Certidão.
-
26/07/2024 13:34
Transitado em Julgado em 26/07/2024
-
26/07/2024 13:34
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2024 13:24
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2024 08:51
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2024 08:51
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2024 08:51
Recebidos os autos
-
26/07/2024 08:51
Juntada de Petição de certidão de distribuição
-
19/06/2024 12:31
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
-
27/05/2024 10:56
Expedição de Certidão.
-
24/05/2024 18:56
Juntada de Petição de contra-razões
-
23/05/2024 00:07
Publicado Intimação em 23/05/2024.
-
23/05/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
-
22/05/2024 09:10
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2024 09:10
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
21/05/2024 16:15
Conclusos ao Juiz
-
21/05/2024 16:15
Expedição de Certidão.
-
21/05/2024 16:14
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
16/05/2024 00:20
Decorrido prazo de GEANE LOPES FLORES em 15/05/2024 23:59.
-
15/05/2024 19:10
Expedição de Certidão.
-
15/05/2024 19:10
Juntada de Petição de recurso inominado
-
30/04/2024 16:33
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2024 00:09
Publicado Intimação em 30/04/2024.
-
30/04/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
-
26/04/2024 21:13
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2024 21:13
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
26/04/2024 16:55
Conclusos ao Juiz
-
26/04/2024 16:52
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
26/04/2024 16:52
Juntada de Projeto de sentença
-
26/04/2024 16:52
Recebidos os autos
-
20/03/2024 00:43
Publicado Intimação em 20/03/2024.
-
20/03/2024 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
-
19/03/2024 13:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ANA CAROLINA VALVERDE FREIXO
-
19/03/2024 04:46
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2024 04:46
Decisão Interlocutória de Mérito
-
18/03/2024 15:11
Conclusos ao Juiz
-
15/03/2024 16:17
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2024 00:13
Publicado Intimação em 08/03/2024.
-
08/03/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
-
06/03/2024 17:23
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2024 17:23
Decisão Interlocutória de Mérito
-
06/03/2024 11:20
Conclusos ao Juiz
-
23/02/2024 00:20
Publicado Intimação em 23/02/2024.
-
23/02/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
-
22/02/2024 16:20
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
22/02/2024 13:10
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2024 13:10
Outras Decisões
-
22/02/2024 11:24
Conclusos ao Juiz
-
21/02/2024 18:23
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
21/02/2024 17:27
Outras Decisões
-
25/01/2024 10:59
Conclusos ao Juiz
-
24/01/2024 10:17
Expedição de Certidão.
-
23/01/2024 17:53
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 17:41
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2023 12:14
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2023 12:11
Expedição de Certidão.
-
18/12/2023 12:06
Juntada de Petição de contestação
-
11/12/2023 13:05
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2023 14:41
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2023 00:06
Publicado Intimação em 21/11/2023.
-
19/11/2023 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
-
17/11/2023 18:19
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2023 18:19
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2023 17:37
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
17/11/2023 11:29
Conclusos ao Juiz
-
17/11/2023 08:52
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
17/11/2023 08:49
Audiência Conciliação cancelada para 25/01/2024 11:30 9º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Vila Isabel.
-
17/11/2023 08:25
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2023 08:25
Proferido despacho de mero expediente
-
16/11/2023 19:13
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
16/11/2023 19:13
Conclusos ao Juiz
-
16/11/2023 19:13
Audiência Conciliação designada para 25/01/2024 11:30 9º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Vila Isabel.
-
16/11/2023 19:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/02/2024
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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