TJRJ - 0803785-19.2025.8.19.0207
1ª instância - Ilha do Governador Regional 2 Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 19:06
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2025 00:33
Publicado Intimação em 03/09/2025.
-
03/09/2025 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
-
03/09/2025 00:19
Publicado Intimação em 03/09/2025.
-
03/09/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
-
02/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 2ª Vara Cível da Regional da Ilha do Governador Travessa da Olaria, S/N, Cocotá, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21910-290 DECISÃO Processo:0803785-19.2025.8.19.0207 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ADMINISTRACAO DE COMPOSSUIDORES DA VILA INTERNA DOS SUBOFICIAIS E SARGENTOS DO GALEAO RÉU: CESAR MENEZES AVILA DE FREITAS, CLEBER LUIS CORREIA Id 187889362:Regularize a parte autora o recolhimento das custas judiciais, no prazo de quinze dias, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do art. 290 do CPC.
Prazo de 15 dias.
Indefiro a anotação de segredo de justiça, considerando a ausência dos requisitos do art. 189 do CPC.
RIO DE JANEIRO, 27 de agosto de 2025.
ANA LUCIA SOARES PEREIRA Juiz Titular -
01/09/2025 14:12
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2025 14:12
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2025 09:46
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2025 09:46
Recebida a emenda à inicial
-
06/08/2025 17:36
Conclusos ao Juiz
-
06/08/2025 17:35
Expedição de Certidão.
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05/08/2025 00:28
Publicado Intimação em 05/08/2025.
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05/08/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
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31/07/2025 14:53
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2025 14:53
Recebida a emenda à inicial
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24/06/2025 23:18
Juntada de Petição de petição
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24/06/2025 17:12
Conclusos ao Juiz
-
24/06/2025 17:12
Expedição de Certidão.
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25/05/2025 00:40
Decorrido prazo de ADEMILSON JOSE CRUZ DE ALMEIDA JUNIOR em 23/05/2025 23:59.
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04/05/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2025
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02/05/2025 00:00
Intimação
Todavia, não faz a parte autora prova mínima de seu pedido, considerando que há, inclusive, nos pedidos, requerimento de expedição de ofício à Prefeitura da Aeronáutica para fornecer a documentação referente ao período em que os réus foram síndicos, que não teriam prestado contas.
Ou seja, o que se pretende é a prestação de contas relativa ao período em que os réus foram síndicos, com a posterior condenação por danos materiais, o que é perfeitamente possível no rito em comento, vez que bifásico: na primeira fase, decide-se se a parte ré está obrigada a essa prestação; na segunda, apura-se o quantum do débito ou do crédito. -
01/05/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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30/04/2025 13:01
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2025 13:01
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2025 10:40
Juntada de Petição de petição
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29/04/2025 17:18
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2025 17:18
Determinada a emenda à inicial
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25/04/2025 15:36
Conclusos ao Juiz
-
25/04/2025 15:36
Expedição de Certidão.
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25/04/2025 15:35
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
25/04/2025 00:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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