TJRJ - 0809522-25.2024.8.19.0211
1ª instância - Pavuna Regional Xxv Jui Esp Civ
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/05/2025 17:17
Arquivado Definitivamente
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22/05/2025 17:17
Baixa Definitiva
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22/05/2025 17:09
Juntada de mandado
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20/05/2025 00:58
Decorrido prazo de REINALDO FRANCISCO GONCALVES em 19/05/2025 23:59.
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20/05/2025 00:58
Decorrido prazo de FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 19/05/2025 23:59.
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13/05/2025 11:02
Expedição de Certidão.
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12/05/2025 16:37
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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12/05/2025 11:49
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2025 11:49
Expedição de Certidão.
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11/05/2025 00:33
Decorrido prazo de FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 09/05/2025 23:59.
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05/05/2025 00:26
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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04/05/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2025
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02/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Pavuna 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna Avenida Sargento de Milícias, S/N, 1º Andar, Pavuna, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21532-290 SENTENÇA Processo: 0809522-25.2024.8.19.0211 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: REINALDO FRANCISCO GONCALVES EXECUTADO: FACTA FINANCEIRA S.A.
CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Dispensado o relatório, na forma do artigo 38 da Lei 9.099/95.
Ante a quitação expressa ID 186063074, satisfeita está a obrigação.
Isso posto, na forma dos artigos 924, II, e 925, do Código de Processo Civil, DECLARO extinta a execução.
Sem custas e honorários advocatícios, na forma do artigo 55 da Lei 9.099/95.
Expeça-se mandado de pagamento, se for o caso, observando-se a outorga ou não pela parte de poderes específicos a seu advogado.
Cancelo eventual penhora pendente.
Adotem-se as providências devidas.
Transitada em julgado, nada mais havendo, dê-se baixa e arquivem-se.
P.R.I.
RIO DE JANEIRO, 28 de abril de 2025.
LUCIANA DA CUNHA MARTINS OLIVEIRA -
30/04/2025 13:02
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2025 13:02
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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16/04/2025 12:11
Conclusos ao Juiz
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15/04/2025 14:11
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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15/04/2025 14:08
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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14/04/2025 11:20
Juntada de Petição de petição
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09/04/2025 00:36
Publicado Intimação em 09/04/2025.
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09/04/2025 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
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07/04/2025 17:46
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2025 17:46
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2025 17:44
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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07/04/2025 17:44
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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20/03/2025 01:25
Decorrido prazo de FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 19/03/2025 23:59.
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12/03/2025 00:15
Publicado Intimação em 12/03/2025.
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12/03/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
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10/03/2025 13:01
Expedição de Certidão.
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10/03/2025 13:01
Cancelada a movimentação processual
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10/03/2025 11:41
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2025 11:41
Expedição de Certidão.
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10/03/2025 11:41
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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10/03/2025 11:41
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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25/02/2025 13:39
Expedição de Certidão.
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25/02/2025 13:39
Transitado em Julgado em 25/02/2025
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23/01/2025 00:21
Expedição de Certidão.
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23/01/2025 00:21
Expedição de Outros documentos.
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13/01/2025 19:31
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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13/01/2025 19:31
Julgado procedente em parte do pedido
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13/01/2025 11:10
Conclusos para julgamento
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09/01/2025 15:30
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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09/01/2025 15:30
Juntada de Projeto de sentença
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09/01/2025 15:30
Recebidos os autos
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11/11/2024 14:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo TATIANY FATIMA CATARINO DE OLIVEIRA
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11/11/2024 14:09
Audiência Conciliação realizada para 11/11/2024 14:10 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna.
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11/11/2024 14:09
Juntada de Ata da Audiência
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11/11/2024 11:09
Juntada de Petição de petição
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08/11/2024 17:25
Juntada de Petição de contestação
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08/11/2024 10:44
Juntada de Petição de petição
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26/09/2024 00:06
Decorrido prazo de FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 25/09/2024 23:59.
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12/09/2024 00:04
Decorrido prazo de REINALDO FRANCISCO GONCALVES em 11/09/2024 23:59.
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28/08/2024 15:06
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2024 14:59
Audiência Conciliação redesignada para 11/11/2024 14:10 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna.
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06/08/2024 14:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/08/2024 14:25
Audiência Conciliação designada para 18/11/2024 14:00 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna.
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06/08/2024 14:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/08/2024
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
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