TJRJ - 0880423-66.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital 21 Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 17:25
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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11/07/2025 17:24
Recebidos os autos
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11/07/2025 17:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para Grupo de Sentença
-
11/07/2025 17:21
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2025 02:19
Publicado Intimação em 08/07/2025.
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06/07/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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03/07/2025 10:40
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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03/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 21ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo: 0880423-66.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ODILA MARIA DA SILVA NUNES RÉU: ITAU UNIBANCO S.A Considerando que o valor existente em conta judicial, vinculado a estes autos foi depositado pela parte autora, que as parcelas permanecem sendo descontadas, que o feito foi julgado improcedente, e que o recurso de apelação foi apresentado pela própria autora, não há óbice ao levantamento pretendido, já determinado em sentença, antes da remessa dos autos ao E.
Tribunal de Justiça.
Assim, certificado o correto recolhimento das custas, expeça-se mandado de pagamento em favor da parte autora, observando os dados bancários indicados na petição de index 204699959, com os devidos acréscimos legais.
Após, subam ao E.
Tribunal de Justiça para apreciação do recurso interposto.
RIO DE JANEIRO, 1 de julho de 2025.
LUIZ EDUARDO DE CASTRO NEVES Juiz Titular -
02/07/2025 14:39
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2025 14:39
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2025 15:55
Outras Decisões
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30/06/2025 15:27
Conclusos ao Juiz
-
30/06/2025 15:27
Expedição de Certidão.
-
30/06/2025 10:55
Juntada de Petição de petição
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03/06/2025 01:00
Decorrido prazo de EDUARDO CHALFIN em 02/06/2025 23:59.
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29/05/2025 17:52
Juntada de Petição de contra-razões
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12/05/2025 00:07
Publicado Intimação em 12/05/2025.
-
11/05/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
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08/05/2025 15:54
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2025 15:53
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2025 15:53
Ato ordinatório praticado
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30/04/2025 01:52
Decorrido prazo de EDUARDO CHALFIN em 29/04/2025 23:59.
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28/04/2025 18:00
Juntada de Petição de apelação
-
31/03/2025 00:09
Publicado Intimação em 31/03/2025.
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30/03/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
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27/03/2025 15:31
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2025 15:31
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2025 01:06
Decorrido prazo de FERNANDA MACIEL DA ROCHA LINS em 26/03/2025 23:59.
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27/03/2025 01:06
Decorrido prazo de EDUARDO CHALFIN em 26/03/2025 23:59.
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26/03/2025 16:22
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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25/03/2025 12:40
Conclusos para julgamento
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25/03/2025 12:40
Expedição de Certidão.
-
07/03/2025 14:55
Juntada de Petição de contra-razões
-
27/02/2025 22:09
Publicado Intimação em 27/02/2025.
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27/02/2025 22:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
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25/02/2025 11:45
Expedição de Outros documentos.
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25/02/2025 11:45
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2025 16:40
Proferido despacho de mero expediente
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21/02/2025 15:30
Conclusos para despacho
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21/02/2025 15:30
Ato ordinatório praticado
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14/02/2025 00:58
Decorrido prazo de EDUARDO CHALFIN em 13/02/2025 23:59.
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29/01/2025 20:20
Juntada de Petição de embargos de declaração
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23/01/2025 02:29
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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13/01/2025 13:45
Expedição de Outros documentos.
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13/01/2025 13:45
Expedição de Outros documentos.
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13/01/2025 13:40
Julgado improcedente o pedido
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10/01/2025 10:43
Juntada de Petição de petição
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09/01/2025 17:35
Conclusos para julgamento
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09/01/2025 17:34
Ato ordinatório praticado
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13/12/2024 00:31
Decorrido prazo de EDUARDO CHALFIN em 12/12/2024 23:59.
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10/12/2024 13:55
Juntada de Petição de petição
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03/12/2024 12:13
Juntada de Petição de petição
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21/11/2024 00:14
Publicado Intimação em 21/11/2024.
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15/11/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
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14/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 21ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DECISÃO Processo: 0880423-66.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ODILA MARIA DA SILVA NUNES RÉU: ITAU UNIBANCO S.A Defiro o pedido da autora quanto à realização de depósito judicial do montante total do referido empréstimo.
Rejeito a impugnação a valor da causa, já que o valor da causa indicado corresponde ao valor dos pedidos, sendo certo que o valor pretendido pela autora corresponde ao valor dado à causa.
Partes legítimas e bem representadas.
Verificados os pressupostos de constituição e desenvolvimento válido do processo, bem como as condições para o legítimo exercício do direito de ação, dou por saneado o feito.
O ponto controvertido da presente demanda cinge em verificar a regularidade do contrato celebrado entre as partes e, por conseguinte, se há ilegalidade nas cobranças realizadas pelo réu e eventuais danos suportados pelo autor.
Por se tratar de relação de consumo e diante da hipossuficiência do consumidor, defiro a inversão do ônus da prova, nos termos do artigo 6º, inciso VIII do CDC.
Defiro o prazo de 10 dias para que a parte ré traga aos autos eventuais documentos que julgar necessários e informe se deseja novas provas, tendo em vista a decisão ora proferida.
Transcorrido tal prazo, com ou sem manifestação, voltem-me conclusos.
RIO DE JANEIRO, 11 de novembro de 2024.
LUIZ EDUARDO DE CASTRO NEVES Juiz Titular -
13/11/2024 16:29
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2024 16:29
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2024 16:33
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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08/11/2024 17:13
Conclusos para decisão
-
08/11/2024 17:12
Ato ordinatório praticado
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27/10/2024 00:07
Decorrido prazo de FERNANDA MACIEL DA ROCHA LINS em 25/10/2024 23:59.
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25/10/2024 15:02
Juntada de Petição de petição
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24/10/2024 14:37
Juntada de Petição de petição
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11/10/2024 13:26
Juntada de Petição de petição
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03/10/2024 13:48
Juntada de Petição de petição
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24/09/2024 19:24
Expedição de Outros documentos.
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24/09/2024 19:23
Ato ordinatório praticado
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20/08/2024 00:49
Decorrido prazo de FERNANDA MACIEL DA ROCHA LINS em 19/08/2024 23:59.
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12/08/2024 21:28
Juntada de Petição de contestação
-
19/07/2024 14:22
Expedição de Outros documentos.
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19/07/2024 14:22
Expedição de Outros documentos.
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19/07/2024 10:40
Não Concedida a Antecipação de tutela
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18/07/2024 13:59
Conclusos ao Juiz
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18/07/2024 13:59
Expedição de Certidão.
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27/06/2024 14:17
Juntada de Petição de petição
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26/06/2024 13:13
Expedição de Certidão.
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26/06/2024 13:12
Juntada de Petição de extrato de grerj
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25/06/2024 14:07
Juntada de Petição de petição
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25/06/2024 13:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/06/2024
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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