TJRJ - 0814855-29.2022.8.19.0210
1ª instância - Capital 26 Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 16:45
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2025 09:05
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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27/08/2025 12:00
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2025 14:05
Juntada de Petição de ciência
-
09/08/2025 01:32
Publicado Intimação em 08/08/2025.
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09/08/2025 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
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07/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 26ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo: 0814855-29.2022.8.19.0210 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: TERESINHA MONTEIRO DA SILVA RÉU: TELEFONICA BRASIL S.A Trata-se de ação indenizatória c/c obrigação de fazer que condenou a parte ré a efetuar o cancelamento do contrato referente ao código de cliente 00.***.***/6216-26, bem como dos débitos a ela atrelados, sob pena de multa de R$ 1.000,00 (mil reais) por cada cobrança indevida.
Alega a ré que comprovou o cumprimento da obrigação de fazer, sendo indevida a execução.
Afirma, ainda, que não houve a intimação pessoal para cumprimento da obrigação de fazer, não cabendo, portanto, a cobrança de multa pelo descumprimento.
A parte autora, por sua vez, sustenta que não houve o cumprimento da obrigação de fazer estipulada na sentença, pois a ré continua efetuando cobranças, devendo incidir a multa pelo descumprimento da obrigação de fazer.
Primeiramente, não merece acolhimento a alegação da ré de que não deve incidir a multa pelo descumprimento por ausência de intimação pessoal, posto que a parte ré se manifestou nos autos (ID 81117148), em 05/10/2023 informando o cumprimento da obrigação, o que demonstra a sua ciência inequívoca, afastando, assim, a necessidade de intimação pessoal.
Esse é o entendimento deste E.TJRJ, in verbis: “AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Descumprimento de obrigação de fazer.
Decisão que afastou a incidência de multa cominatória sob o argumento de ausência de prévia intimação pessoal do devedor.
Parte ré que interpôs agravo de instrumento em face da decisão que havia fixado a multa.
Ciência inequívoca da decisão que afasta a necessidade da intimação pessoal do devedor para cumprimento de obrigação de fazer.
Réu agravado que, ciente da obrigação lhe foi imposta e da fluência da multa cominatória, deixou de cumprir o comando judicial.
Dever de arcar com o ônus de sua desídia.
Multa diária que alcançou valor exorbitante, a justificar sua redução a patamar de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais).
Precedentes do STJ e desta Corte.
RECURSO PROVIDO, com amparo na Súmula 568 do STJ.” 0055389-38.2018.8.19.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO - Des(a).
PEDRO SARAIVA DE ANDRADE LEMOS - Julgamento: 30/10/2018 - DÉCIMA CÂMARA CÍVEL Portanto, deve incidir a multa pelo descumprimento, posto que a parte ré emitiu cobranças em outubro/23, dezembro/23 e fevereiro/24, após a petição informando o cumprimento da obrigação.
Sendo assim, intime-se o réu para pagamento do valor de R$ 3.000,00, referente a multa por descumprimento da obrigação de fazer, no prazo de 15 dias, sob pena de penhora em seus ativos financeiros.
RIO DE JANEIRO, 05 de agosto de 2025.
ROSANA SIMEN RANGEL Juiz Titular -
05/08/2025 20:14
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2025 20:14
Outras Decisões
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11/07/2025 13:07
Conclusos ao Juiz
-
06/07/2025 17:43
Expedição de Certidão.
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16/05/2025 14:05
Juntada de Petição de petição
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28/04/2025 00:18
Publicado Intimação em 28/04/2025.
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27/04/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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25/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 26ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DESPACHO Processo: 0814855-29.2022.8.19.0210 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: TERESINHA MONTEIRO DA SILVA RÉU: TELEFONICA BRASIL S.A Defiro o prazo de 15 dias, conforme requerido.
RIO DE JANEIRO, 24 de abril de 2025.
ROSANA SIMEN RANGEL Juiz Titular -
24/04/2025 12:02
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2025 12:02
Proferido despacho de mero expediente
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15/04/2025 17:37
Conclusos para despacho
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30/01/2025 00:58
Decorrido prazo de MARCOS ANTONIO DIAS DA SILVA em 29/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 00:41
Decorrido prazo de TERESINHA MONTEIRO DA SILVA em 28/01/2025 23:59.
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28/01/2025 19:49
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 01:57
Publicado Intimação em 22/01/2025.
-
23/01/2025 01:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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08/01/2025 16:03
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2025 16:03
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2024 15:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/12/2024 15:44
Expedição de Certidão.
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19/12/2024 15:43
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2024 16:30
Conclusos para despacho
-
09/09/2024 10:48
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2024 00:05
Publicado Intimação em 09/09/2024.
-
08/09/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
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06/09/2024 14:19
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2024 14:19
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2024 13:24
Conclusos ao Juiz
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06/09/2024 13:24
Expedição de Certidão.
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08/06/2024 19:52
Juntada de Petição de petição
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29/05/2024 00:09
Publicado Intimação em 29/05/2024.
-
29/05/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
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27/05/2024 16:45
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2024 16:45
Outras Decisões
-
23/05/2024 13:43
Conclusos ao Juiz
-
23/05/2024 13:13
Expedição de Certidão.
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07/05/2024 12:39
Juntada de Petição de petição
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07/05/2024 00:47
Publicado Intimação em 07/05/2024.
-
07/05/2024 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
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03/05/2024 15:27
Expedição de Outros documentos.
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03/05/2024 15:27
Outras Decisões
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30/04/2024 20:49
Conclusos ao Juiz
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26/01/2024 23:55
Juntada de Petição de petição
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23/01/2024 00:37
Publicado Intimação em 22/01/2024.
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22/01/2024 12:24
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2024 12:16
Juntada de Petição de petição
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16/01/2024 09:42
Juntada de Petição de petição
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16/01/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2024
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12/01/2024 16:41
Expedição de Outros documentos.
-
12/01/2024 16:41
Proferido despacho de mero expediente
-
12/01/2024 10:58
Conclusos ao Juiz
-
09/01/2024 17:15
Expedição de Certidão.
-
27/11/2023 11:58
Juntada de Petição de petição
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24/10/2023 00:45
Decorrido prazo de TERESINHA MONTEIRO DA SILVA em 23/10/2023 23:59.
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23/10/2023 13:30
Juntada de Petição de petição
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11/10/2023 00:19
Decorrido prazo de TELEFONICA BRASIL S.A. em 10/10/2023 23:59.
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05/10/2023 18:29
Juntada de Petição de petição
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18/09/2023 11:43
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2023 11:43
Julgado procedente em parte do pedido
-
04/09/2023 13:30
Conclusos ao Juiz
-
20/06/2023 00:50
Decorrido prazo de TERESINHA MONTEIRO DA SILVA em 19/06/2023 23:59.
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05/06/2023 16:27
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2023 15:19
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2023 13:14
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2023 17:03
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2023 18:03
Conclusos ao Juiz
-
29/05/2023 18:02
Expedição de Certidão.
-
23/05/2023 19:45
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
17/03/2023 00:20
Decorrido prazo de TERESINHA MONTEIRO DA SILVA em 16/03/2023 23:59.
-
07/03/2023 12:25
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2023 19:21
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2023 19:21
Expedição de Outros documentos.
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15/02/2023 19:07
Juntada de Petição de contestação
-
13/02/2023 19:50
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2023 19:50
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2023 18:52
Não Concedida a Antecipação de tutela
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10/02/2023 21:18
Conclusos ao Juiz
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29/01/2023 18:17
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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31/12/2022 16:44
Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento
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06/12/2022 00:23
Decorrido prazo de TERESINHA MONTEIRO DA SILVA em 05/12/2022 23:59.
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07/11/2022 12:45
Juntada de Petição de petição
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27/10/2022 18:46
Expedição de Outros documentos.
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27/10/2022 17:02
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a TERESINHA MONTEIRO DA SILVA - CPF: *07.***.*67-72 (AUTOR).
-
26/10/2022 18:49
Conclusos ao Juiz
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24/10/2022 22:22
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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24/10/2022 14:46
Expedição de Certidão.
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11/10/2022 00:28
Decorrido prazo de MARCOS ANTONIO DIAS DA SILVA em 10/10/2022 23:59.
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08/09/2022 11:30
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2022 18:24
Declarada incompetência
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02/09/2022 17:56
Conclusos ao Juiz
-
02/09/2022 17:55
Expedição de Certidão.
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01/09/2022 12:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/10/2022
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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