TJRJ - 0809673-75.2025.8.19.0204
1ª instância - Bangu Regional Xxix Juizado Especial Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 14:29
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
24/08/2025 02:07
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
22/08/2025 17:27
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2025 17:53
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2025 16:52
Expedição de Certidão.
-
26/07/2025 16:52
Transitado em Julgado em 26/07/2025
-
26/07/2025 01:58
Decorrido prazo de RAPHAEL PEREIRA DE CARVALHO SILVA em 25/07/2025 23:59.
-
26/07/2025 01:58
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A em 25/07/2025 23:59.
-
11/07/2025 00:28
Expedição de Certidão.
-
11/07/2025 00:28
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2025 15:14
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
07/07/2025 15:13
Conclusos ao Juiz
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07/07/2025 14:18
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
-
07/07/2025 14:18
Juntada de Projeto de sentença
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07/07/2025 14:18
Recebidos os autos
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26/05/2025 15:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo MATEUS FERREIRA DE OLIVEIRA BRIZON
-
26/05/2025 15:19
Audiência Conciliação realizada para 26/05/2025 15:00 29º Juizado Especial Cível da Regional de Bangu.
-
26/05/2025 15:19
Juntada de Ata da Audiência
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21/05/2025 19:09
Juntada de Petição de contestação
-
21/05/2025 14:49
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2025 13:19
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2025 00:13
Publicado Despacho em 05/05/2025.
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01/05/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
-
30/04/2025 00:00
Intimação
DESPACHO: O comprovante de residência juntado aos autos está em nome de terceiro.
Nesses termos, para fins de análise da competência deste Juízo,VENHAaos autos comprovante de residência legível EM NOME DA PARTE AUTORA emitido por concessionária de serviço público, em data recente OUDECLARAÇÃO DO SR.
Marcus Vinicius Florencio Silva, acompanhada de documento de identificação deste, atestando que a parte autora reside no endereço informado na inicial.
Prazo de 10 dias, sob pena de extinção. -
29/04/2025 11:36
Expedição de Certidão.
-
29/04/2025 11:36
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2025 15:09
Conclusos ao Juiz
-
25/04/2025 15:34
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
25/04/2025 15:34
Audiência Conciliação designada para 26/05/2025 15:00 29º Juizado Especial Cível da Regional de Bangu.
-
25/04/2025 15:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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