TJRJ - 0805933-55.2024.8.19.0007
1ª instância - Barra Mansa I Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/02/2025 00:03
Publicado Intimação em 17/02/2025.
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16/02/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
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13/02/2025 14:41
Arquivado Definitivamente
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13/02/2025 14:41
Baixa Definitiva
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13/02/2025 14:41
Juntada de petição
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13/02/2025 12:22
Juntada de Petição de petição
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13/02/2025 10:49
Expedição de Outros documentos.
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13/02/2025 10:49
Proferido despacho de mero expediente
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13/02/2025 00:17
Conclusos para despacho
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11/12/2024 19:51
Juntada de Petição de petição
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30/11/2024 03:07
Ato ordinatório praticado
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30/11/2024 03:07
Transitado em Julgado em 30/11/2024
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30/11/2024 03:07
Decorrido prazo de CARLOS ROBERTO DE AVELAR em 29/11/2024 23:59.
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13/11/2024 19:53
Juntada de Petição de petição
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13/11/2024 00:12
Publicado Intimação em 13/11/2024.
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13/11/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
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12/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra Mansa Juizado Especial Cível da Comarca de Barra Mansa Avenida Argemiro de Paula Coutinho, 2000, Centro, BARRA MANSA - RJ - CEP: 27310-020 SENTENÇA Processo: 0805933-55.2024.8.19.0007 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CARLOS ROBERTO DE AVELAR RÉU: REDE IBERO-AMERICANA DE ASSOCIACOES DE IDOSOS DO BRASIL Dispenso relatório, na forma do disposto no art. 38 da Lei nº 9.099/95 e, com fundamento no art. 487, inciso III, b do Código de Processo Civil, HOMOLOGO a transação realizada entre as partes nos exatos termos em que restou estabelecida, e JULGO EXTINTO o processo, com análise do mérito.
Sem custas processuais e honorários advocatícios, na forma do art. 55 da Lei nº 9.099/95.
Retire-se de pauta, se houver audiência designada.
Na hipótese de cumprimento da obrigação através de depósito judicial, comprovado nos autos, expeça-se mandado de pagamento em favor da parte autora e/ou seu advogado, caso haja poderes para tal, independentemente de nova conclusão.
Certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa no registro da distribuição e arquivem-se os autos.
P.R.I.
BARRA MANSA, 11 de novembro de 2024.
DENISE FERRARI MAEDA Juiz Titular -
11/11/2024 15:41
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2024 15:41
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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11/11/2024 15:41
Homologada a Transação
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11/11/2024 12:00
Conclusos para julgamento
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11/11/2024 12:00
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 11/11/2024 11:40 Juizado Especial Cível da Comarca de Barra Mansa.
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11/11/2024 12:00
Juntada de Ata da Audiência
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23/10/2024 20:36
Juntada de Petição de petição
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22/10/2024 13:10
Expedição de Outros documentos.
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22/10/2024 13:08
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 11/11/2024 11:40 Juizado Especial Cível da Comarca de Barra Mansa.
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02/10/2024 13:07
Expedição de Outros documentos.
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30/09/2024 17:09
Proferido despacho de mero expediente
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27/09/2024 17:47
Conclusos ao Juiz
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21/08/2024 12:57
Juntada de Petição de petição
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15/08/2024 14:39
Juntada de Petição de petição
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13/08/2024 15:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/08/2024 15:50
Expedição de Certidão.
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13/08/2024 15:50
Recebida a emenda à inicial
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13/08/2024 13:48
Conclusos ao Juiz
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13/08/2024 13:48
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2024 13:43
Juntada de petição
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08/08/2024 17:42
Juntada de Petição de petição
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05/08/2024 18:51
Juntada de Petição de petição
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22/07/2024 20:06
Juntada de Petição de contestação
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30/06/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
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28/06/2024 16:04
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2024 16:01
Juntada de Petição de petição
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28/06/2024 14:30
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2024 14:30
Concedida a Antecipação de tutela
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28/06/2024 12:18
Expedida/certificada a citação eletrônica
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28/06/2024 12:18
Conclusos ao Juiz
-
28/06/2024 12:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/06/2024
Ultima Atualização
17/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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