TJRJ - 0802426-67.2025.8.19.0002
1ª instância - Niteroi Iii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/09/2025 01:52
Decorrido prazo de YOHANE COELHO ESTEVES MACHADO em 12/09/2025 23:59.
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13/09/2025 01:52
Decorrido prazo de FABRICIO MENDONCA BATISTA em 12/09/2025 23:59.
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05/09/2025 02:15
Publicado Intimação em 05/09/2025.
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05/09/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
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03/09/2025 15:05
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2025 15:05
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2025 15:04
Ato ordinatório praticado
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03/09/2025 15:02
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 16/10/2025 15:10 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
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03/09/2025 15:02
Expedição de Certidão.
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03/09/2025 15:02
Transitado em Julgado em 03/09/2025
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02/09/2025 00:51
Decorrido prazo de LUIZ FERNANDO CADILHA BRITO DOS SANTOS em 01/09/2025 23:59.
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02/09/2025 00:51
Decorrido prazo de ANPV BRASIL em 01/09/2025 23:59.
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18/08/2025 01:02
Publicado Intimação em 18/08/2025.
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18/08/2025 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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15/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói Rua Coronel Gomes Machado, s/n, - até 39 - lado ímpar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-069 SENTENÇA Processo: 0802426-67.2025.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LUIZ FERNANDO CADILHA BRITO DOS SANTOS RÉU: ANPV BRASIL Os embargos declaratórios são tempestivos, devendo ser recebidos e analisados quanto ao mérito.
Diante do certificado tenho que assiste razão à embargante de forma que, recebo e, no mérito, acolho os supracitados embargos declaratórios para anular a sentença de id. 182344408/182980895.
Designe-se nova data para ACIJ.
Intimem-se.
Publique-se.
Intimem-se.
NITERÓI, 12 de agosto de 2025.
ANA PAULA NICOLAU CABO Juiz Titular -
13/08/2025 11:56
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2025 11:56
Embargos de Declaração Acolhidos
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12/08/2025 17:05
Conclusos ao Juiz
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12/08/2025 17:05
Expedição de Certidão.
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12/08/2025 17:04
Desentranhado o documento
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12/08/2025 17:04
Cancelada a movimentação processual #Oculto#
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12/06/2025 01:16
Decorrido prazo de YOHANE COELHO ESTEVES MACHADO em 11/06/2025 23:59.
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12/06/2025 01:16
Decorrido prazo de FABRICIO MENDONCA BATISTA em 11/06/2025 23:59.
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04/06/2025 00:15
Publicado Intimação em 04/06/2025.
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04/06/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
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02/06/2025 18:07
Proferido despacho de mero expediente
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02/06/2025 15:32
Conclusos ao Juiz
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02/06/2025 15:32
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2025 15:32
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2025 15:31
Expedição de Certidão.
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30/04/2025 17:36
Juntada de Petição de petição
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30/04/2025 01:57
Decorrido prazo de LUIZ FERNANDO CADILHA BRITO DOS SANTOS em 29/04/2025 23:59.
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28/04/2025 00:15
Publicado Intimação em 28/04/2025.
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27/04/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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25/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói Rua Coronel Gomes Machado, s/n, - até 39 - lado ímpar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-069 DESPACHO Processo: 0802426-67.2025.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LUIZ FERNANDO CADILHA BRITO DOS SANTOS RÉU: ANPV BRASIL Ao embargado.
NITERÓI, 24 de abril de 2025.
ANA PAULA NICOLAU CABO Juiz Titular -
24/04/2025 12:04
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2025 12:04
Proferido despacho de mero expediente
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24/04/2025 10:25
Conclusos para despacho
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15/04/2025 17:49
Expedição de Certidão.
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15/04/2025 17:48
Juntada de Petição de embargos de declaração
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08/04/2025 00:20
Expedição de Certidão.
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08/04/2025 00:20
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2025 10:58
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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01/04/2025 09:44
Conclusos para julgamento
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01/04/2025 09:44
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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01/04/2025 09:44
Juntada de Projeto de sentença
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01/04/2025 09:44
Recebidos os autos
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16/03/2025 00:22
Decorrido prazo de ANPV BRASIL em 14/03/2025 23:59.
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06/03/2025 14:55
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo TIAGO DA FONSECA RIBEIRO
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06/03/2025 14:55
Audiência Conciliação realizada para 06/03/2025 14:50 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
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06/03/2025 14:55
Juntada de Ata da Audiência
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12/02/2025 15:43
Juntada de Petição de petição
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11/02/2025 10:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/02/2025 10:22
Expedição de Certidão.
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11/02/2025 10:22
Proferido despacho de mero expediente
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10/02/2025 20:49
Conclusos para despacho
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05/02/2025 00:26
Expedida/certificada a citação eletrônica
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30/01/2025 10:32
Expedida/certificada a citação eletrônica
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30/01/2025 10:32
Audiência Conciliação designada para 06/03/2025 14:50 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
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30/01/2025 10:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/01/2025
Ultima Atualização
13/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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